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STF definirá regras para autorizar procedimentos fora do rol da ANS Relator da ação, ministro Roberto Barroso se manifesta favorável

  O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (17) para permitir que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O voto do ministro, relator da ação, foi proferido durante o julgamento que vai decidir se operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no rol da ANS, a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos. Após voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (18).  Barroso reconheceu que é constitucional obrigar as operadoras a cobrir tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que os parâmetros definidos sejam seguidos. Conforme o entendimento, a cobertura do tratamento fora do rol deve levar em conta cinco parâmetros, que devem estar presentes cumulativamente nos casos que forem analisados.   Parâmetros para autorização: p...

*Atitude antirracista: Conselheiro Federal protocola proposta para garantir reserva de 30% dos cargos da OAB para advocacia negra*





O Conselheiro Federal da OAB pelo Bancada do Ceará, André Costa, protocolou, na última sexta-feira (3), uma proposta junto à Entidade nacional requerendo a implementação de ação afirmativa, na modalidade de cota racial. A ação afirmativa tem foco no âmbito dos seus órgãos (Conselho Federal, Conselhos Seccionais, Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados), para o preenchimento dos cargos de suas diretorias e de todos os seus membros (titulares e suplentes), por advogadas e advogados negros, no percentual de 30% das vagas a serem preenchidas, pelo período de 10 (dez) mandatos, contados a partir do primeiro mandato seguinte ao da eleição que for aprovada e implementada essa medida especial, podendo ser renovado, por igual prazo, conforme avaliação do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB.

A proposta tem o total consentimento e apoio do presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas. Ele destacou que a iniciativa do Conselheiro Federal André Costa é muito louvável e merece o reconhecimento de toda a advocacia do país. "Considero extremamente  importante a participação de advogados(as) negros(as) nas direções e órgãos da OAB. Desde o início da nossa gestão temos nos pautado pela democracia, representatividade e paridade de gênero. Estabelecemos que as mulheres ocuparão mais de 50% dos cargos de presidentes de comissões. E assim tem sido. Na Escola Superior de Advocacia, o braço educacional da Ordem, também publicamos uma portaria conjunta (01/2020) que determina um contingente mínimo de 50% de mulheres para ocuparem função de palestrantes, facilitadoras, mediadoras e professoras em eventos promovidos pela ESA-CE", afirmou Dantas.

Para o advogado André Costa chegou o momento da OAB, entidade que defendeu ativamente a constitucionalidade da reserva de vagas por critérios étnico-raciais (cotas raciais) no ensino público superior, em 2012, e nos serviços públicos, inclusive nas Forças Armadas Brasileiras, em 2017, e no Supremo Tribunal Federal (STF). “Implantar mecanismos internos que assegurem a diversidade e a representatividade na ocupação e no exercício de todos os seus cargos e funções por advogados(as) negros(as). A OAB, mais uma vez, poderá ser um exemplo para o Brasil e para o mundo", argumentou.

Em sua proposta, André Costa lembra a Resolução nº 203 do Conselho Nacional de Justiça, de 23/06/2015, que “dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura”, e o Edital de Abertura do I Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho, de 27/06/2017, com previsão de 20% do total de vagas reservadas aos candidatos negros. Ambos os exemplos são resultados da luta da OAB e da postura firme e histórica do STF.

Na mesma proposição, o advogado André Costa solicita, ainda, que a Secretaria Geral da OAB Nacional, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getúlio Vargas forneçam os dados e as informações necessárias para identificar: a quantidade de bacharéis em Direito que realizaram o Exame de Ordem e a quantidade de advogados(as) inscritos(as) na OAB que se autodeclaram negros(as) (pretos/as e pardos/as), ambos no período compreendido entre 2010 e 2020.

O documento reúne uma gama de dados que comprovam a desigualdade racial no Brasil e no mundo, através das informações disponibilizadas pelos principais estudos realizados recentemente. Inúmeros estudos, resultados de pesquisas e estatísticas demonstram que a proclamada democracia racial é um mito. "Nossa história é marcada por 358 anos de escravidão da população negra (pretos e pardos), pela secular negação do respeito à diversidade cultural e pela ausência de representatividade dos negros e das negras nos espaços de poder. A cor da pele e o estereótipo definem o lugar social, a vida e a morte na nossa nação: anualmente, cerca de 45 mil pessoas negras são assassinadas, dentre elas, muitas crianças e adolescentes. A OAB precisa encampar ações internas que assegurem a representatividade dos negros na ocupação de cargos. Sejamos exemplo para o Brasil e para o mundo", afirmou André Costa.

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