Vento chega a 125 km/h e provoca ao menos duas mortes em São Paulo Inmet emitiu alerta de perigo para São Paulo e Rio de Janeiro Bruno Bocchini - repórter da Agência Brasil Publicado em 29/07/2026 - 18:56 São Paulo © Defesa civil. Versão em áudio Os fortes ventos que atingiram nesta quarta-feira (29) o estado de São Paulo chegaram a 124,9 km/h e causaram, ao menos, duas mortes. De acordo com a Defesa Civil estadual, os óbitos foram registrados em Santos e em Cesário Lange . No início da tarde, o órgão emitiu alerta severo para rajadas de vento na capital paulista, Grande SP e para o litoral paulista. A ventania foi mais acentuada nos municípios de Itaporanga e Itaí (124,9 km/h), Taquarituba (117 km/h), Arandu (113,1 km/h), Paranapanema (113 km/h) e Itanhaém (111 km/h). Santos registrou 83,7 km/h e Cesário Lange, 65,5 km/h. Na capital paulista, foram registrados ventos de 75,3 km/h. Segundo o Corpo de Bombeiros, até as 17h21, foram efetuadas 39 chamadas sobre quedas de árvores. No...
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (6) a Medida Provisória (MP) 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Editada pelo próprio presidente no início de abril, a MP tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada pelos parlamentares no mês passado, com algumas alterações.

O dispositivo permite, durante o estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias. No caso de redução, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas.
Esse benefício pago pelo governo é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário ao qual o trabalhador teria direito se requeresse o seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício será de 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.
Mudança
Em sua versão original, a MP 936 previa que o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até 60 dias. Já a redução salarial não poderia ser superior a 90 dias. Na Câmara dos Deputados, foi aprovada a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por um decreto presidencial enquanto durar o estado de calamidade pública, alteração mantida pelos senadores.
A MP, agora sancionada, prevê ainda que suspensão ou redução salarial poderá ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, salários acima de R$ 12.202,12. Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivos.
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