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Gilmar Mendes propõe súmula para conter pautas-bomba no Congresso Preocupação é com aprovação de matérias de grande impacto fiscal

  O ministro Gilmar Mendes enviou nesta quarta-feira (17) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, uma proposta de súmula para fixar o entendimento da Corte sobre a aprovação de pautas-bomba pelo Congresso Nacional. A proposta está baseada em julgamentos sobre o tema e pretende consolidar o entendimento de que leis que concedem benefícios fiscais sem compensação financeira são inconstitucionais. A medida foi proposta após o ministro da Fazenda, Dario Durigan, se reunir com os dois ministros para demonstrar preocupação com a aprovação de matérias grande impacto fiscal pelo Congresso. A súmula é uma tese jurídica que deve nortear os julgamentos de ações em todo o país que tratam de aumento de gastos . O entendimento também deverá ser levado em conta em atos normativos dos Três Poderes nas esferas federal, estadual e municipal. "O art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica‐se à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios,...

CMN regulamenta programa de crédito para empresas menores



Uso de imóvel como garantia para mais de um empréstimo também foi regulamentado pelo Conselho.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, na terça-feira (21), o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), que foi criado pela Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020. O programa  tem como objetivo propiciar às micro, pequenas e médias empresas melhores condições para a obtenção de crédito junto às instituições financeiras do país.

“Essa linha tem potencial de destravar R$ 120 bilhões em crédito e, diferentemente do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), será custeada com recursos próprios dos bancos, sem aporte da União”, pontua o contador Marcos Sá.

Pela regulamentação, o crédito concedido pelas instituições credoras do CGPE será destinado exclusivamente ao capital de giro das empresas, com prazo mínimo de 36 meses e carência mínima de seis meses para o início da amortização da dívida. De acordo com o CMN, pelo menos 80% do programa será direcionado a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.

“Um dos benefícios dessa nova linha de crédito é o impedimento do credor estabelecer qualquer tipo de limitação à movimentação dos recursos. Ele não poderá, por exemplo, vinculá-los ao pagamento de débitos anteriores contraídos perante a instituição credora”, avalia Marcos.

Garantia
Outra novidade apresentada pelo CMN diz respeito ao compartilhamento de alienação fiduciária de imóveis, previsto na Medida Provisória 992. Agora, existe a possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito (alienação fiduciária com compartilhamento do bem). Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.

“Vale ressaltar que a modalidade só é permitida dentro do mesmo contrato de crédito imobiliário. Ou seja, o tomador não pode utilizar o saldo remanescente para pegar crédito em outro banco, por exemplo. Além disso, a instituição não é obrigada a conceder o crédito. O empréstimo na modalidade dependerá da avaliação do banco”, finaliza o contador Marcos Sá.

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