Foto: Divulgação/MEC O segundo dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 será no domingo, 16 de novembro, quando os participantes resolverão questões de ciências da natureza e matemática. Os procedimentos de segurança seguem os mesmos adotados no primeiro dia de exame. Os portões serão abertos às 12h e fechados às 13h. As provas começam a ser aplicadas às 13h30 e se encerram às 18h30 (30 minutos mais cedo em relação ao primeiro domingo). A aplicação segue o horário de Brasília. A saída dos participantes será autorizada a partir das 15h30, sem a prova. Já aqueles que quiserem levar consigo o caderno de questões poderão deixar o local de prova a partir das 18h, 30 minutos antes do final da aplicação regular. Tempo adicional – O participante com solicitação de tempo adicional aprovada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Mi...
Uso de imóvel como garantia para mais de um empréstimo também foi regulamentado pelo Conselho.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, na terça-feira (21), o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), que foi criado pela Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020. O programa tem como objetivo propiciar às micro, pequenas e médias empresas melhores condições para a obtenção de crédito junto às instituições financeiras do país.
“Essa linha tem potencial de destravar R$ 120 bilhões em crédito e, diferentemente do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), será custeada com recursos próprios dos bancos, sem aporte da União”, pontua o contador Marcos Sá.
Pela regulamentação, o crédito concedido pelas instituições credoras do CGPE será destinado exclusivamente ao capital de giro das empresas, com prazo mínimo de 36 meses e carência mínima de seis meses para o início da amortização da dívida. De acordo com o CMN, pelo menos 80% do programa será direcionado a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.
“Um dos benefícios dessa nova linha de crédito é o impedimento do credor estabelecer qualquer tipo de limitação à movimentação dos recursos. Ele não poderá, por exemplo, vinculá-los ao pagamento de débitos anteriores contraídos perante a instituição credora”, avalia Marcos.
Garantia
Outra novidade apresentada pelo CMN diz respeito ao compartilhamento de alienação fiduciária de imóveis, previsto na Medida Provisória 992. Agora, existe a possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito (alienação fiduciária com compartilhamento do bem). Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.
“Vale ressaltar que a modalidade só é permitida dentro do mesmo contrato de crédito imobiliário. Ou seja, o tomador não pode utilizar o saldo remanescente para pegar crédito em outro banco, por exemplo. Além disso, a instituição não é obrigada a conceder o crédito. O empréstimo na modalidade dependerá da avaliação do banco”, finaliza o contador Marcos Sá.
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