Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...
Uso de imóvel como garantia para mais de um empréstimo também foi regulamentado pelo Conselho.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, na terça-feira (21), o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), que foi criado pela Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020. O programa tem como objetivo propiciar às micro, pequenas e médias empresas melhores condições para a obtenção de crédito junto às instituições financeiras do país.
“Essa linha tem potencial de destravar R$ 120 bilhões em crédito e, diferentemente do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), será custeada com recursos próprios dos bancos, sem aporte da União”, pontua o contador Marcos Sá.
Pela regulamentação, o crédito concedido pelas instituições credoras do CGPE será destinado exclusivamente ao capital de giro das empresas, com prazo mínimo de 36 meses e carência mínima de seis meses para o início da amortização da dívida. De acordo com o CMN, pelo menos 80% do programa será direcionado a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.
“Um dos benefícios dessa nova linha de crédito é o impedimento do credor estabelecer qualquer tipo de limitação à movimentação dos recursos. Ele não poderá, por exemplo, vinculá-los ao pagamento de débitos anteriores contraídos perante a instituição credora”, avalia Marcos.
Garantia
Outra novidade apresentada pelo CMN diz respeito ao compartilhamento de alienação fiduciária de imóveis, previsto na Medida Provisória 992. Agora, existe a possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito (alienação fiduciária com compartilhamento do bem). Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.
“Vale ressaltar que a modalidade só é permitida dentro do mesmo contrato de crédito imobiliário. Ou seja, o tomador não pode utilizar o saldo remanescente para pegar crédito em outro banco, por exemplo. Além disso, a instituição não é obrigada a conceder o crédito. O empréstimo na modalidade dependerá da avaliação do banco”, finaliza o contador Marcos Sá.
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