Em outra arbitragem desastrosa, Juventude fica no empate diante do Ceará Futebol Equipe alviverde vencia até os 60 minutos do 2º tempo quando o VAR marcou pênalti para o time da casa Em jogo que teve interferência do VAR no último lance da partida, o Juventude ficou no empate em 2 a 2 diante do Ceará, na Arena Castelão, em confronto válido pela 34ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Os gols da equipe Jaconera foram de Raí Silva e Gabriel Pires. Com 61 pontos, a equipe de Maurício Barbieri ocupa a segunda posição da tabela. O jogo Antes do primeiro minuto na Arena Castelão, o Juventude levou perigo, com Fábio Lima tentando o cruzamento, mas a zaga afastou. Aderlan fez jogada pela direita e levantou na segunda trave onde Alisson Safira cabeceou, mas a bola desviou em Éder. O Ceará respondeu na conclusão de Melk da entrada da área, de primeira, que Jandrei fez firme defesa. Gabriel Pires lançou Alisson Safira que concluiu cruzado para grande defesa de Richard. ...
MPCE recomenda fiscalização do cumprimento de protocolos de segurança contra COVID-19 na coleta de lixo em Nova Russas
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Russas, expediu, no dia 6, uma Recomendação ao prefeito, Rafael Holanda Pedrosa; à secretária de Infraestrutura e Urbanismo, Maria Idelvanir de Sousa Bezerra; e ao secretário de Meio Ambiente, Matheus Vieira Farias, visando a fiscalização do cumprimento de protocolos de segurança contra COVID-19, na coleta de lixo realizada naquele Município, seja a serviço da Prefeitura, seja por meio de catadores avulsos de lixo.
A Recomendação também visa a interrupção das atividades de coleta irregulares, capazes de oferecer risco de contaminação aos catadores, além da adoção de providências para a identificação destes trabalhadores e a sua inclusão em programas sociais, sobretudo, o auxílio financeiro emergencial.
Conforme o documento, os referidos gestores têm o prazo de cinco dias para comunicarem à Promotoria de Justiça através de e-mail, as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação, a qual foi elaborada em razão da vigência do Decreto Estadual nº 33.608, de 30 de maio de 2020. Ao prorrogar o isolamento social, o citado decreto autorizou a retomada de algumas atividades econômicas, dentre as quais a coleta seletiva, triagem e reciclagem de resíduos sólidos, desde que adotadas medidas de cuidados sanitários. Ao tratar da prevenção da disseminação da COVID-19 na coleta seletiva e nas atividades exercidas pelas associações e cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, a manifestação extrajudicial cobra responsabilidades dos gestores municipais.
A Recomendação também é fundamentada pela Nota Técnica nº 02/2020 da Comissão do Meio Ambiente e pela Cartilha elaboradas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de cartilhas elaboradas pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (ABES) e associações de empresas que trabalham com esta atividade. Desta forma, os gestores deverão adotar, no âmbito municipal, bem como junto aos catadores individuais ou organizados em associações e cooperativas de materiais recicláveis e reutilizáveis, as medidas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus, bem como realizar a análise da viabilidade da manutenção ou não das atividades de coleta seletiva e de triagem dos materiais recicláveis nesse período de pandemia.
Os gestores municipais deverão apurar as medidas de segurança e de saúde em relação a estas atividades, com a apresentação do Plano de Contingenciamento de Gestão de Resíduos Sólidos ao Ministério Público Estadual, à Câmara Municipal e à Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, o qual deverá conter uma discriminação detalhada acerca das medidas já adotadas e implementadas e a adotar, a curto, médio e longo prazo, definindo um cronograma de execução.
Dentre as medidas, os municípios deverão verificar a situação da coleta seletiva realizada pelos profissionais, inclusive os avulsos, e pelas cooperativas ou associações de materiais recicláveis, por meio de levantamentos a serem realizados por equipes de saúde, serviço social e meio ambiente dos municípios, devendo distribuir, de imediato, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
O Município de Nova Russas deverá cumprir as recomendações técnicas a serem observadas no gerenciamento dos materiais recicláveis, em suas diversas etapas, bem como em relação aos cuidados com o uso, limpeza e desinfecção das instalações, dos equipamentos e dos veículos. Além disso, deverão providenciar a ampla divulgação de informações sobre higienização, uso e descarte de materiais de proteção e outros resíduos potencialmente contaminados.
Em relação à atenção da saúde dos trabalhadores do ramo de reciclagem, deverão ser disponibilizados exames e orientações com os cuidados pessoais, com a realização periódica, na medida do possível, de testes de COVID-19, por estarem esses prestadores de serviço em risco constante de contaminação pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Os referidos gestores deverão, ainda, se encarregar da inscrição de todos os catadores no CadÚnico e a existência de serviços e de rede de apoio e proteção, a fim de viabilizar o acesso aos auxílios financeiros e aos benefícios sociais disponibilizados pelos governos federal, estadual e municipal.
Ademais, devem verificar outras medidas previstas nos Planos Municipais de Saneamento Básico ou de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMSB/PMGIRS), como ações para emergências e contingências (artigo 19, IV da Lei nº 11.445/07), a serem adotadas para assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores da coleta seletiva e nas instalações de recuperação de resíduos, dentre outras medidas.
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