Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da 2ª Seccional da Capital, prendeu, nessa segunda-feira (6), um homem, de 27 anos, investigado pelo crime de integrar organização criminosa. O suspeito foi capturado no bairro Prefeito José Walter, na Área Integrada de Segurança Pública 21 (AIS 21) de Fortaleza, mediante o cumprimento de mandado de prisão preventiva. Conforme informações policiais, o alvo apresenta uma extensa ficha criminal, possuindo três passagens por tráfico de drogas, duas por homicídio e uma por crimes de trânsito. Após um trabalho de inteligência, policiais civis identificaram a localização do homem e realizaram diligências até o endereço indicado. Com a prisão do alvo, a decisão judicial expedida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza foi cumprida. Ele foi conduzido à 2ª Delegacia Seccional da Capital, onde permanece à disposição do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Denúncias A população pode contribuir com as investiga...
MPCE recomenda que municípios de Aracoiaba e Ocara não veiculem publicidade institucional contrária à lei
Nesta sexta-feira (10), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 67ª Zona Eleitoral de Aracoiaba e Ocara, expediu uma Recomendação aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais destes municípios para que não permitam a veiculação de publicidade institucional que possa promover pessoas ao eleitorado. Isto porque, conforme a Lei nº 9.504/97, é proibida a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição.
De acordo com a Recomendação, a publicação de atos oficiais como leis, decretos, portarias, dentre outros, por ser requisito de validade do ato, não é caracterizada como publicidade institucional. Também é autorizado a publicação de conteúdos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 9 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.
Entretanto, toda e qualquer divulgação de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, produzida, confeccionada, mantida e/ou veiculada com recursos públicos nos mais diversos meios de comunicação (rádio, TV, jornais, revistas, informativos, panfletos, placas, faixas, cartazes, sites, blogs, redes sociais, dentre outros) é enquadrada como publicidade institucional. Dessa forma, a lei prevê cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado pela propaganda desvirtuada.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Forte, esta Recomendação é “um instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito”. Por isso, o MP solicita que os municípios de Aracoiaba e Ocara retirem a publicidade propagada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na Internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, dentre outros, até o dia 14 de agosto.
Também é recomendado que os municípios não permitam, até o dia 15 de agosto, o incremento no valor gasto com publicidade institucional, cuidando para que a administração não invista neste período mais do que gastou, em média, com publicidade nos oito primeiros meses de 2017, 2018 e 2019.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.