Estudantes do curso de Jornalismo da Universidade Federal do Ceará (UFC) conquistaram sete prêmios na Exposição de Pesquisa e Produção Experimental em Comunicação (Expocom), realizada durante o Intercom Nordeste 2026, enquanto uma mestranda do Programa de Pós-Graduação em Comunicação (PPGCOM) da UFC recebeu o Prêmio Intercom de Comunicação para Transformação Social. O congresso ocorreu do dia 8 ao dia 10 de julho, na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em Caruaru (PE). O Intercom Nordeste é um congresso regional que reúne estudantes, pesquisadores e docentes da área de Comunicação. (Foto: Divulgação) Na Expocom, o Curso de Jornalismo da UFC foi finalista em 14 categorias, com 23 trabalhos indicados na etapa local. As sete produções premiadas incluem trabalhos desenvolvidos em disciplinas, trabalhos de conclusão de curso e projetos institucionais vinculados ao curso. Os trabalhos vencedores foram: JO04 – Revista-laboratório: Vozes das Ruas (edições 2, 3 e 4) , de Taís Lusto...
MPCE recomenda que municípios de Aracoiaba e Ocara não veiculem publicidade institucional contrária à lei
Nesta sexta-feira (10), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 67ª Zona Eleitoral de Aracoiaba e Ocara, expediu uma Recomendação aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais destes municípios para que não permitam a veiculação de publicidade institucional que possa promover pessoas ao eleitorado. Isto porque, conforme a Lei nº 9.504/97, é proibida a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição.
De acordo com a Recomendação, a publicação de atos oficiais como leis, decretos, portarias, dentre outros, por ser requisito de validade do ato, não é caracterizada como publicidade institucional. Também é autorizado a publicação de conteúdos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 9 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.
Entretanto, toda e qualquer divulgação de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, produzida, confeccionada, mantida e/ou veiculada com recursos públicos nos mais diversos meios de comunicação (rádio, TV, jornais, revistas, informativos, panfletos, placas, faixas, cartazes, sites, blogs, redes sociais, dentre outros) é enquadrada como publicidade institucional. Dessa forma, a lei prevê cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado pela propaganda desvirtuada.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Forte, esta Recomendação é “um instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito”. Por isso, o MP solicita que os municípios de Aracoiaba e Ocara retirem a publicidade propagada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na Internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, dentre outros, até o dia 14 de agosto.
Também é recomendado que os municípios não permitam, até o dia 15 de agosto, o incremento no valor gasto com publicidade institucional, cuidando para que a administração não invista neste período mais do que gastou, em média, com publicidade nos oito primeiros meses de 2017, 2018 e 2019.
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