Com autoridade, o Ferroviário venceu a equipe do Atlético Cearense por 2 a 0, em partida válida pela 4ª rodada do Campeonato Brasileiro Série D. Desde os primeiros minutos, o Tubarão da Barra impôs seu ritmo de jogo, controlando as ações e criando boas oportunidades ofensivas. O atacante Ciel levou perigo em mais de uma ocasião, mostrando presença constante no setor ofensivo. A superioridade coral foi recompensada ainda na primeira etapa, quando o camisa 10 Thallisson protagonizou um belo lance: com frieza, ficou cara a cara com o goleiro, fez a finta e finalizou com precisão, abrindo o placar. Mesmo com a vantagem, o Ferroviário seguiu pressionando e dominando a equipe adversária, mas não conseguiu ampliar o marcador antes do intervalo, que terminou em 1 a 0. Na segunda etapa, o panorama da partida se manteve. A equipe coral continuou no campo de ataque, criando diversas chances e mantendo o controle do jogo. O segundo gol veio após uma bela jogada pela lateral: Pablo Maldini fe...
MPCE recomenda que municípios de Aracoiaba e Ocara não veiculem publicidade institucional contrária à lei
Nesta sexta-feira (10), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 67ª Zona Eleitoral de Aracoiaba e Ocara, expediu uma Recomendação aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais destes municípios para que não permitam a veiculação de publicidade institucional que possa promover pessoas ao eleitorado. Isto porque, conforme a Lei nº 9.504/97, é proibida a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição.
De acordo com a Recomendação, a publicação de atos oficiais como leis, decretos, portarias, dentre outros, por ser requisito de validade do ato, não é caracterizada como publicidade institucional. Também é autorizado a publicação de conteúdos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 9 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.
Entretanto, toda e qualquer divulgação de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, produzida, confeccionada, mantida e/ou veiculada com recursos públicos nos mais diversos meios de comunicação (rádio, TV, jornais, revistas, informativos, panfletos, placas, faixas, cartazes, sites, blogs, redes sociais, dentre outros) é enquadrada como publicidade institucional. Dessa forma, a lei prevê cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado pela propaganda desvirtuada.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Forte, esta Recomendação é “um instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito”. Por isso, o MP solicita que os municípios de Aracoiaba e Ocara retirem a publicidade propagada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na Internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, dentre outros, até o dia 14 de agosto.
Também é recomendado que os municípios não permitam, até o dia 15 de agosto, o incremento no valor gasto com publicidade institucional, cuidando para que a administração não invista neste período mais do que gastou, em média, com publicidade nos oito primeiros meses de 2017, 2018 e 2019.
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