A brasileira Jéssica Ferreira conquistou, na última sexta-feira (17), o bronze na prova individual da classe PTWC (de cadeirantes) do Campeonato Mundial de triatlo paralímpico disputado em Wollongong (Austrália) com o tempo de 1h12min45. A triatleta paulista ficou atrás apenas da australiana Lauren Parker, atual campeã paralímpica da prova, que ficou com o ouro com o tempo de 1h10min43s, e da norte-americana Emelia Perry, prata com o tempo de 1h11min53s. Além de Jéssica, o Brasil foi representado na categoria feminina pela mineira Letícia Freitas, da classe PTVI (deficiência visual), que, guiada por Pamella Oliveira, finalizou em quinto lugar com o tempo de 1h09min33s. Já a capixaba Érica da Rosa, da classe PTS5 (deficiência físico-motora), também terminou na quinta posição, mas com o tempo de 1h16min53s. Na categoria masculina, o catarinense Jorge Fonseca (PTS4, deficiência físico-motora) encerrou em nono lugar com o tempo de 1h06min05s, enquanto o goiano Ruiter Gonçalves (PTS5)...
MPCE recomenda que municípios de Aracoiaba e Ocara não veiculem publicidade institucional contrária à lei
Nesta sexta-feira (10), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 67ª Zona Eleitoral de Aracoiaba e Ocara, expediu uma Recomendação aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais destes municípios para que não permitam a veiculação de publicidade institucional que possa promover pessoas ao eleitorado. Isto porque, conforme a Lei nº 9.504/97, é proibida a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição.
De acordo com a Recomendação, a publicação de atos oficiais como leis, decretos, portarias, dentre outros, por ser requisito de validade do ato, não é caracterizada como publicidade institucional. Também é autorizado a publicação de conteúdos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 9 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.
Entretanto, toda e qualquer divulgação de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, produzida, confeccionada, mantida e/ou veiculada com recursos públicos nos mais diversos meios de comunicação (rádio, TV, jornais, revistas, informativos, panfletos, placas, faixas, cartazes, sites, blogs, redes sociais, dentre outros) é enquadrada como publicidade institucional. Dessa forma, a lei prevê cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado pela propaganda desvirtuada.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Forte, esta Recomendação é “um instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito”. Por isso, o MP solicita que os municípios de Aracoiaba e Ocara retirem a publicidade propagada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na Internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, dentre outros, até o dia 14 de agosto.
Também é recomendado que os municípios não permitam, até o dia 15 de agosto, o incremento no valor gasto com publicidade institucional, cuidando para que a administração não invista neste período mais do que gastou, em média, com publicidade nos oito primeiros meses de 2017, 2018 e 2019.
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