A casa, com estrutura reforçada, era utilizada por um grupo criminoso de origem carioca; dois homens foram presos no local A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) localizou, nesse sábado (6), um imóvel que funcionava como uma espécie de “bunker” e apreendeu cerca de uma tonelada de drogas, centenas de munições de grosso calibre, armas de fogo e diversos apetrechos utilizados para aperfeiçoamento de armamento. A ofensiva ocorreu no Distrito de Iguape, na cidade de Aquiraz, na Área Integrada de Segurança 13 (AIS 13). Durante a ação, dois homens foram presos. As equipes da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) chegaram ao local após investigações sobre movimentações suspeitas e constantes no imóvel. Ao se aproximarem, os policiais civis abordaram dois homens, ambos de 25 anos, e um deles já responde por tráfico de drogas. Durante a incursão, foi identificado que parte da residência funcionava como uma espécie de “bunker subterrâneo”, estruturado para oferecer resistência e segu...
MPCE recomenda que municípios de Aracoiaba e Ocara não veiculem publicidade institucional contrária à lei
Nesta sexta-feira (10), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 67ª Zona Eleitoral de Aracoiaba e Ocara, expediu uma Recomendação aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais destes municípios para que não permitam a veiculação de publicidade institucional que possa promover pessoas ao eleitorado. Isto porque, conforme a Lei nº 9.504/97, é proibida a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição.
De acordo com a Recomendação, a publicação de atos oficiais como leis, decretos, portarias, dentre outros, por ser requisito de validade do ato, não é caracterizada como publicidade institucional. Também é autorizado a publicação de conteúdos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 9 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.
Entretanto, toda e qualquer divulgação de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, produzida, confeccionada, mantida e/ou veiculada com recursos públicos nos mais diversos meios de comunicação (rádio, TV, jornais, revistas, informativos, panfletos, placas, faixas, cartazes, sites, blogs, redes sociais, dentre outros) é enquadrada como publicidade institucional. Dessa forma, a lei prevê cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado pela propaganda desvirtuada.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Forte, esta Recomendação é “um instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito”. Por isso, o MP solicita que os municípios de Aracoiaba e Ocara retirem a publicidade propagada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na Internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, dentre outros, até o dia 14 de agosto.
Também é recomendado que os municípios não permitam, até o dia 15 de agosto, o incremento no valor gasto com publicidade institucional, cuidando para que a administração não invista neste período mais do que gastou, em média, com publicidade nos oito primeiros meses de 2017, 2018 e 2019.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.