Santuário de Canindé divulga programação da Festa de São Francisco das Chagas 2026 24/09/2026 11:49 Festejos acontecem de 7 a 17 de outubro, com novenas, missas, procissões e programação especial pelos 800 anos do Trânsito de São Francisco de Assis. O Santuário-Basílica de São Francisco das Chagas, em Canindé (CE) , divulgou a programação oficial da festa de 2026, que será realizada de 7 a 17 de outubro. Com o tema “São Francisco: da vida até a morte, um chamado à santidade”, os festejos integram as celebrações dos 800 anos do Trânsito de São Francisco de Assis . A programação reúne celebrações eucarísticas, novenas, procissões, momentos de oração e atendimento aos romeiros. A mudança no período tradicional da festa ocorre em razão do calendário eleitoral. A abertura será no dia 7 de outubro, às 4h, com hasteamento das bandeiras e Santa Missa na Basílica. Às 18h, acontece a primeira procissão com o Painel de São Francisco. De 8 a 16 de outubro, a Novena Simplificada será celebra...
MPCE recomenda que municípios de Aracoiaba e Ocara não veiculem publicidade institucional contrária à lei
Nesta sexta-feira (10), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 67ª Zona Eleitoral de Aracoiaba e Ocara, expediu uma Recomendação aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais destes municípios para que não permitam a veiculação de publicidade institucional que possa promover pessoas ao eleitorado. Isto porque, conforme a Lei nº 9.504/97, é proibida a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição.
De acordo com a Recomendação, a publicação de atos oficiais como leis, decretos, portarias, dentre outros, por ser requisito de validade do ato, não é caracterizada como publicidade institucional. Também é autorizado a publicação de conteúdos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 9 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.
Entretanto, toda e qualquer divulgação de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, produzida, confeccionada, mantida e/ou veiculada com recursos públicos nos mais diversos meios de comunicação (rádio, TV, jornais, revistas, informativos, panfletos, placas, faixas, cartazes, sites, blogs, redes sociais, dentre outros) é enquadrada como publicidade institucional. Dessa forma, a lei prevê cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado pela propaganda desvirtuada.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Forte, esta Recomendação é “um instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito”. Por isso, o MP solicita que os municípios de Aracoiaba e Ocara retirem a publicidade propagada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na Internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, dentre outros, até o dia 14 de agosto.
Também é recomendado que os municípios não permitam, até o dia 15 de agosto, o incremento no valor gasto com publicidade institucional, cuidando para que a administração não invista neste período mais do que gastou, em média, com publicidade nos oito primeiros meses de 2017, 2018 e 2019.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.