A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por intermédio da 3ª Seccional do Interior Norte, da cidade de Crateús, cumpriu dois mandados de prisão definitiva em ações distintas realizadas nos dias 5 e 7 de maio, no município de Crateús, na Área Integrada de Segurança Pública 7 (AIS 7) do Estado. Na primeira ação, realizada na manhã da última terça-feira (5), um homem, de 49 anos, foi capturado na localidade de Santo André, zona rural do município. Contra ele, havia um mandado de prisão expedido pela Vara Única Criminal da Comarca de Crateús, decorrente de condenação transitada em julgado pelo crime de tráfico de drogas. Já na manhã desta quinta-feira (7), os policiais civis efetuaram a prisão de um homem, de 55 anos, condenado a 10 anos e quatro meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. O mandado de prisão por sentença definitiva também foi expedido após condenação transitada em julgado. Após as capturas, os indivíduos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de...
MPCE recomenda que municípios de Aracoiaba e Ocara não veiculem publicidade institucional contrária à lei
Nesta sexta-feira (10), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 67ª Zona Eleitoral de Aracoiaba e Ocara, expediu uma Recomendação aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais destes municípios para que não permitam a veiculação de publicidade institucional que possa promover pessoas ao eleitorado. Isto porque, conforme a Lei nº 9.504/97, é proibida a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição.
De acordo com a Recomendação, a publicação de atos oficiais como leis, decretos, portarias, dentre outros, por ser requisito de validade do ato, não é caracterizada como publicidade institucional. Também é autorizado a publicação de conteúdos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 9 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.
Entretanto, toda e qualquer divulgação de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, produzida, confeccionada, mantida e/ou veiculada com recursos públicos nos mais diversos meios de comunicação (rádio, TV, jornais, revistas, informativos, panfletos, placas, faixas, cartazes, sites, blogs, redes sociais, dentre outros) é enquadrada como publicidade institucional. Dessa forma, a lei prevê cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado pela propaganda desvirtuada.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Forte, esta Recomendação é “um instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito”. Por isso, o MP solicita que os municípios de Aracoiaba e Ocara retirem a publicidade propagada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na Internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, dentre outros, até o dia 14 de agosto.
Também é recomendado que os municípios não permitam, até o dia 15 de agosto, o incremento no valor gasto com publicidade institucional, cuidando para que a administração não invista neste período mais do que gastou, em média, com publicidade nos oito primeiros meses de 2017, 2018 e 2019.
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