- Foto: Júnior Pio A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, nesta quarta-feira (13/05), o projeto de lei 327/26 , que cria novas vagas de provimento efetivo para o concurso público do Parlamento estadual, para o cargo de analista legislativo (nível superior) e técnico legislativo (nível médio). O projeto altera a Lei n.º 17.091, de 14 de novembro de 2019 , que estrutura e aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Após aprovação da Mesa Diretora, o projeto segue para o Plenário 13 de Maio, fazendo parte do expediente da sessão plenária desta quinta-feira (14/05), para, assim, passar pelo processo de votação com os demais deputados estaduais da Casa. O deputado Romeu Aldigueri (PSB), presidente da Alece, explicou que o edital do concurso deve ser publicado em breve, com a iminente aprovação do PL no Plenário 13 de Maio. “A Assembleia está oxigenando a sua capacidade d...
MPCE recomenda que municípios de Aracoiaba e Ocara não veiculem publicidade institucional contrária à lei
Nesta sexta-feira (10), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 67ª Zona Eleitoral de Aracoiaba e Ocara, expediu uma Recomendação aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais destes municípios para que não permitam a veiculação de publicidade institucional que possa promover pessoas ao eleitorado. Isto porque, conforme a Lei nº 9.504/97, é proibida a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição.
De acordo com a Recomendação, a publicação de atos oficiais como leis, decretos, portarias, dentre outros, por ser requisito de validade do ato, não é caracterizada como publicidade institucional. Também é autorizado a publicação de conteúdos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 9 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.
Entretanto, toda e qualquer divulgação de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, produzida, confeccionada, mantida e/ou veiculada com recursos públicos nos mais diversos meios de comunicação (rádio, TV, jornais, revistas, informativos, panfletos, placas, faixas, cartazes, sites, blogs, redes sociais, dentre outros) é enquadrada como publicidade institucional. Dessa forma, a lei prevê cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado pela propaganda desvirtuada.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Forte, esta Recomendação é “um instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito”. Por isso, o MP solicita que os municípios de Aracoiaba e Ocara retirem a publicidade propagada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na Internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, dentre outros, até o dia 14 de agosto.
Também é recomendado que os municípios não permitam, até o dia 15 de agosto, o incremento no valor gasto com publicidade institucional, cuidando para que a administração não invista neste período mais do que gastou, em média, com publicidade nos oito primeiros meses de 2017, 2018 e 2019.
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