Características do Verão O verão no Hemisfério Sul inicia-se no dia 21 de dezembro de 2025 às 12h03 (horário de Brasília), e termina no dia 20 de março de 2026. É um período caracterizado pela elevação da temperatura em todo país em função da posição relativa da Terra em relação ao Sol mais ao sul, tornando os dias mais longos que as noites e com mudanças rápidas nas condições de tempo, favorecendo a ocorrência de chuvas intensas, queda de granizo, vento com intensidade variando de moderada à forte e descargas elétricas. Nessa estação, as chuvas são frequentes em praticamente todo o país, com volumes superiores a 400 mm, com exceção dos menores volumes de chuva registrados no extremo sul do Rio Grande do Sul, nordeste de Roraima e leste do Nordeste, onde geralmente os totais de chuvas são inferiores a 400 mm (Figura 1a). Nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, as chuvas neste período são ocasionadas principalmente pela atuação da Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS), enquanto...
MPCE recomenda que municípios de Aracoiaba e Ocara não veiculem publicidade institucional contrária à lei
Nesta sexta-feira (10), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 67ª Zona Eleitoral de Aracoiaba e Ocara, expediu uma Recomendação aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais destes municípios para que não permitam a veiculação de publicidade institucional que possa promover pessoas ao eleitorado. Isto porque, conforme a Lei nº 9.504/97, é proibida a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição.
De acordo com a Recomendação, a publicação de atos oficiais como leis, decretos, portarias, dentre outros, por ser requisito de validade do ato, não é caracterizada como publicidade institucional. Também é autorizado a publicação de conteúdos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 9 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.
Entretanto, toda e qualquer divulgação de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, produzida, confeccionada, mantida e/ou veiculada com recursos públicos nos mais diversos meios de comunicação (rádio, TV, jornais, revistas, informativos, panfletos, placas, faixas, cartazes, sites, blogs, redes sociais, dentre outros) é enquadrada como publicidade institucional. Dessa forma, a lei prevê cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado pela propaganda desvirtuada.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Forte, esta Recomendação é “um instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito”. Por isso, o MP solicita que os municípios de Aracoiaba e Ocara retirem a publicidade propagada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na Internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, dentre outros, até o dia 14 de agosto.
Também é recomendado que os municípios não permitam, até o dia 15 de agosto, o incremento no valor gasto com publicidade institucional, cuidando para que a administração não invista neste período mais do que gastou, em média, com publicidade nos oito primeiros meses de 2017, 2018 e 2019.
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