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Mega-Sena acumula e próximo prêmio está estimado em R$ 100 milhões Dezenas sorteadas foram: 30 - 35 - 38 - 39 - 46 - 50

  Mega-Sena acumula e próximo prêmio está estimado em R$ 100 milhões Dezenas sorteadas foram: 30 - 35 - 38 - 39 - 46 - 50 Agência Brasil Publicado em 30/07/2026 - 22:06 Brasília - DF © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/ARQUIVO Versão em áudio Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.039 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (30). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 100 milhões para o próximo sorteio, que será realizado no sábado (1º). As dezenas sorteadas foram: 30 - 35 - 38 - 39 - 46 - 50. - 41 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 64.733,96 cada; - 2.549 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.716,31 cada. Apostas Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de sábado (1º), em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa ou pela internet, no site ou aplicativo do banco. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.

MPCE recomenda que municípios de Aracoiaba e Ocara não veiculem publicidade institucional contrária à lei

Nesta sexta-feira (10), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 67ª Zona Eleitoral de Aracoiaba e Ocara, expediu uma Recomendação aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais destes municípios para que não permitam a veiculação de publicidade institucional que possa promover pessoas ao eleitorado. Isto porque, conforme a Lei nº 9.504/97, é proibida a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição.  
De acordo com a Recomendação, a publicação de atos oficiais como leis, decretos, portarias, dentre outros, por ser requisito de validade do ato, não é caracterizada como publicidade institucional. Também é autorizado a publicação de conteúdos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 9 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.  
Entretanto, toda e qualquer divulgação de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, produzida, confeccionada, mantida e/ou veiculada com recursos públicos nos mais diversos meios de comunicação (rádio, TV, jornais, revistas, informativos, panfletos, placas, faixas, cartazes, sites, blogs, redes sociais, dentre outros) é enquadrada como publicidade institucional. Dessa forma, a lei prevê cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado pela propaganda desvirtuada.   
Segundo o promotor de Justiça Antônio Forte, esta Recomendação é “um instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito”. Por isso, o MP solicita que os municípios de Aracoiaba e Ocara retirem a publicidade propagada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na Internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, dentre outros, até o dia 14 de agosto.  
Também é recomendado que os municípios não permitam, até o dia 15 de agosto, o incremento no valor gasto com publicidade institucional, cuidando para que a administração não invista neste período mais do que gastou, em média, com publicidade nos oito primeiros meses de 2017, 2018 e 2019. 

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