O Brasil gerou 85.864 postos de trabalho no mês de novembro, resultado de um total de 1.979.902 admissões e 1.894.038 desligamentos. Os dados fazem parte do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado nesta terça-feira (30) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Acumulado Os números mostram que, no acumulado de janeiro a novembro de 2025, foi verificado um saldo positivo de 1.895.130 postos de trabalho, decorrentes de 25.055.514 admissões e 24.160.384 desligamentos. Desse total de 1,895 milhão, 1,462 milhão eram postos de trabalho típicos e 434 mil eram não típicos. São considerados não típicos os trabalhadores aprendizes, intermitentes, temporários, contratados por CAEPF e com carga horária até 30 horas. Ainda de acordo com o novo Caged, no acumulado dos últimos 12 meses (dezembro de 2024 a novembro de 2025), o saldo positivo é de 1.339.878 postos de trabalho, montante menor que o saldo observado no período de dezembro de 2023 a novembro de 2024 (1...
MPCE recomenda que municípios de Aracoiaba e Ocara não veiculem publicidade institucional contrária à lei
Nesta sexta-feira (10), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 67ª Zona Eleitoral de Aracoiaba e Ocara, expediu uma Recomendação aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais destes municípios para que não permitam a veiculação de publicidade institucional que possa promover pessoas ao eleitorado. Isto porque, conforme a Lei nº 9.504/97, é proibida a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição.
De acordo com a Recomendação, a publicação de atos oficiais como leis, decretos, portarias, dentre outros, por ser requisito de validade do ato, não é caracterizada como publicidade institucional. Também é autorizado a publicação de conteúdos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 9 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.
Entretanto, toda e qualquer divulgação de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, produzida, confeccionada, mantida e/ou veiculada com recursos públicos nos mais diversos meios de comunicação (rádio, TV, jornais, revistas, informativos, panfletos, placas, faixas, cartazes, sites, blogs, redes sociais, dentre outros) é enquadrada como publicidade institucional. Dessa forma, a lei prevê cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado pela propaganda desvirtuada.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Forte, esta Recomendação é “um instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito”. Por isso, o MP solicita que os municípios de Aracoiaba e Ocara retirem a publicidade propagada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na Internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, dentre outros, até o dia 14 de agosto.
Também é recomendado que os municípios não permitam, até o dia 15 de agosto, o incremento no valor gasto com publicidade institucional, cuidando para que a administração não invista neste período mais do que gastou, em média, com publicidade nos oito primeiros meses de 2017, 2018 e 2019.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.