_Aviso de Pauta_ *Governo do Ceará inaugura duplicação do Contorno do Crato e assina ordem de serviço para nova etapa do Canal do Rio Granjeiro nesta sexta-feira (3)* O Governo do Ceará realiza, nesta sexta-feira (3), às 8h30, a entrega da obra de duplicação da rodovia CE-388, conhecida como o Contorno do Crato, na Região do Cariri. Com investimento de R$ 47,3 milhões por meio da Superintendência de Obras Públicas (SOP), a intervenção abrange 7,45 km de extensão — interligando as rodovias CE-292, CE-386 e BR-122. A nova estrutura foi projetada para desafogar o tráfego pesado do centro urbano, garantindo mais segurança viária e eficiência logística para o trânsito regional. Entre as melhorias executadas no trecho estão a construção de um viaduto de 196 metros, duas pontes sobre o Rio Batateiras, pavimentação, drenagem, sinalização e um canteiro central equipado com ciclovia de 6,23 km. A obra também incluiu a implantação de um acesso direto ao Centro Cultural do Cariri, impulsionan...
MPCE recomenda que municípios de Aracoiaba e Ocara não veiculem publicidade institucional contrária à lei
Nesta sexta-feira (10), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 67ª Zona Eleitoral de Aracoiaba e Ocara, expediu uma Recomendação aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais destes municípios para que não permitam a veiculação de publicidade institucional que possa promover pessoas ao eleitorado. Isto porque, conforme a Lei nº 9.504/97, é proibida a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição.
De acordo com a Recomendação, a publicação de atos oficiais como leis, decretos, portarias, dentre outros, por ser requisito de validade do ato, não é caracterizada como publicidade institucional. Também é autorizado a publicação de conteúdos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 9 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.
Entretanto, toda e qualquer divulgação de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, produzida, confeccionada, mantida e/ou veiculada com recursos públicos nos mais diversos meios de comunicação (rádio, TV, jornais, revistas, informativos, panfletos, placas, faixas, cartazes, sites, blogs, redes sociais, dentre outros) é enquadrada como publicidade institucional. Dessa forma, a lei prevê cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado pela propaganda desvirtuada.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Forte, esta Recomendação é “um instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito”. Por isso, o MP solicita que os municípios de Aracoiaba e Ocara retirem a publicidade propagada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na Internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, dentre outros, até o dia 14 de agosto.
Também é recomendado que os municípios não permitam, até o dia 15 de agosto, o incremento no valor gasto com publicidade institucional, cuidando para que a administração não invista neste período mais do que gastou, em média, com publicidade nos oito primeiros meses de 2017, 2018 e 2019.
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