O prazo para entrega do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), que comprova a atividade regular de pescadores e pescadoras profissionais ao longo do ano, termina no dia 31 de dezembro. O documento é necessário para manter o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo e ter acesso ao seguro-defeso. A inclusão do Reap deve ser realizada no sistema PesqBrasil , em que o profissional deverá inserir informações mês a mês, sobre os volumes pescados, as espécies capturadas e os locais e métodos de pesca. O processo é todo online e exige que o profissional esteja com o RGP ativo e regular. A medida é uma das iniciativas de monitoramento e controle da concessão do seguro-defeso, adotada desde outubro , após constatação de possíveis irregularidades no requerimento do benefício. Segundo a secretária nacional de registro, monitoramento e pesquisa do Ministério da Pesca e Aquicultura, Carolina Dória, todos os registros estão sendo conferidos, e aque...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Baturité, expediu, na quarta-feira (15/07), uma recomendação ao Município de Baturité, para que se abstenha de contratar serviço de segurança privada durante a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). O MPCE também requer que a Prefeitura adote as providências necessárias para assegurar a legalidade das contratações realizadas na pandemia e rescinda contratos cujo objeto trate da prestação de serviço indelegável.
De acordo com a promotora de Justiça Alessandra Loreto, titular da 3ª Promotoria de Justiça, a Prefeitura de Baturité realizou a contratação de seguranças particulares com o intuito de prestar apoio e suporte à Administração Municipal. Em reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus, o prefeito afirmou que as atividades a serem desempenhadas pelos particulares são de apoio na organização e dissipação das pessoas que estivessem tendentes a promover aglomerações, sobretudo, de vendedores ambulantes e de comerciantes em geral. Assim, segundo ele, esses particulares, se necessário, removeriam as mercadorias e conduziriam os implicados à Delegacia de Polícia.
Contudo, para a representante do MPCE, tal conduta denota uso do poder de polícia administrativo, ainda que a Prefeitura tenha dado nome diverso. Por requerer coerção e uso da força, tais ações consistem, na prática, de contratação de segurança privada para o exercício de dever público. Além disso, Alessandra Loreto destaca que a fiscalização de decretos municipais e estaduais é atividade típica do poder de polícia e, por isso, é indelegável.
Diante dos fatos, o MPCE recomenda que o prefeito e o secretário de Saúde do Município assegurem a legalidade, a impessoalidade e a isonomia nas contratações realizadas durante a pandemia, rescindindo contratos firmados que tenham como objeto a prestação de serviço indelegável a particular, bem como se abstenham de firmar novos contratos no mesmo sentido.
Além disso, é requisitado que o Município se abstenha de contratar serviço de segurança privada, entendido como qualquer forma de exercício de poder de polícia que implique uso da força ou imposição de condição ou restrição ao uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais.
O MPCE requer que, no prazo de 48 horas, os recomendados apresentem todos os contratos firmados a título de “suporte e apoio”, de “vigia” ou sob o título “prestação de serviço emergencial de vigilância para o controle e o combate da pandemia”. No mesmo prazo, deve ser informado o critério de seleção e escolhas nas contratações.
De acordo com a promotora de Justiça Alessandra Loreto, titular da 3ª Promotoria de Justiça, a Prefeitura de Baturité realizou a contratação de seguranças particulares com o intuito de prestar apoio e suporte à Administração Municipal. Em reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus, o prefeito afirmou que as atividades a serem desempenhadas pelos particulares são de apoio na organização e dissipação das pessoas que estivessem tendentes a promover aglomerações, sobretudo, de vendedores ambulantes e de comerciantes em geral. Assim, segundo ele, esses particulares, se necessário, removeriam as mercadorias e conduziriam os implicados à Delegacia de Polícia.
Contudo, para a representante do MPCE, tal conduta denota uso do poder de polícia administrativo, ainda que a Prefeitura tenha dado nome diverso. Por requerer coerção e uso da força, tais ações consistem, na prática, de contratação de segurança privada para o exercício de dever público. Além disso, Alessandra Loreto destaca que a fiscalização de decretos municipais e estaduais é atividade típica do poder de polícia e, por isso, é indelegável.
Diante dos fatos, o MPCE recomenda que o prefeito e o secretário de Saúde do Município assegurem a legalidade, a impessoalidade e a isonomia nas contratações realizadas durante a pandemia, rescindindo contratos firmados que tenham como objeto a prestação de serviço indelegável a particular, bem como se abstenham de firmar novos contratos no mesmo sentido.
Além disso, é requisitado que o Município se abstenha de contratar serviço de segurança privada, entendido como qualquer forma de exercício de poder de polícia que implique uso da força ou imposição de condição ou restrição ao uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais.
O MPCE requer que, no prazo de 48 horas, os recomendados apresentem todos os contratos firmados a título de “suporte e apoio”, de “vigia” ou sob o título “prestação de serviço emergencial de vigilância para o controle e o combate da pandemia”. No mesmo prazo, deve ser informado o critério de seleção e escolhas nas contratações.
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