Os candidatos da segunda edição Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2025) aprovados na primeira etapa do certame e classificados para a segunda etapa poderão conferir locais das provas discursivas a partir das 16h de segunda-feira (1º), no horário de Brasília. A informação estará disponível no cartão de confirmação de inscrição que poderá ser acessado na página virtual do concurso, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV) , banca examinadora do processo seletivo. Basta digitar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma Gov.br . A prova discursiva do concurso unificado será realizada em 7 de dezembro e será aplicada em 228 cidades , de todas as regiões do país, como ocorreu na primeira etapa, em 5 de outubro. Cartão de confirmação O documento do CNU 2025 é individual para cada um dos 42.499 candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas do certame, realizadas em outubro. A lista dos convocados pelo Ministério da Gestã...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Baturité, expediu, na quarta-feira (15/07), uma recomendação ao Município de Baturité, para que se abstenha de contratar serviço de segurança privada durante a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). O MPCE também requer que a Prefeitura adote as providências necessárias para assegurar a legalidade das contratações realizadas na pandemia e rescinda contratos cujo objeto trate da prestação de serviço indelegável.
De acordo com a promotora de Justiça Alessandra Loreto, titular da 3ª Promotoria de Justiça, a Prefeitura de Baturité realizou a contratação de seguranças particulares com o intuito de prestar apoio e suporte à Administração Municipal. Em reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus, o prefeito afirmou que as atividades a serem desempenhadas pelos particulares são de apoio na organização e dissipação das pessoas que estivessem tendentes a promover aglomerações, sobretudo, de vendedores ambulantes e de comerciantes em geral. Assim, segundo ele, esses particulares, se necessário, removeriam as mercadorias e conduziriam os implicados à Delegacia de Polícia.
Contudo, para a representante do MPCE, tal conduta denota uso do poder de polícia administrativo, ainda que a Prefeitura tenha dado nome diverso. Por requerer coerção e uso da força, tais ações consistem, na prática, de contratação de segurança privada para o exercício de dever público. Além disso, Alessandra Loreto destaca que a fiscalização de decretos municipais e estaduais é atividade típica do poder de polícia e, por isso, é indelegável.
Diante dos fatos, o MPCE recomenda que o prefeito e o secretário de Saúde do Município assegurem a legalidade, a impessoalidade e a isonomia nas contratações realizadas durante a pandemia, rescindindo contratos firmados que tenham como objeto a prestação de serviço indelegável a particular, bem como se abstenham de firmar novos contratos no mesmo sentido.
Além disso, é requisitado que o Município se abstenha de contratar serviço de segurança privada, entendido como qualquer forma de exercício de poder de polícia que implique uso da força ou imposição de condição ou restrição ao uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais.
O MPCE requer que, no prazo de 48 horas, os recomendados apresentem todos os contratos firmados a título de “suporte e apoio”, de “vigia” ou sob o título “prestação de serviço emergencial de vigilância para o controle e o combate da pandemia”. No mesmo prazo, deve ser informado o critério de seleção e escolhas nas contratações.
De acordo com a promotora de Justiça Alessandra Loreto, titular da 3ª Promotoria de Justiça, a Prefeitura de Baturité realizou a contratação de seguranças particulares com o intuito de prestar apoio e suporte à Administração Municipal. Em reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus, o prefeito afirmou que as atividades a serem desempenhadas pelos particulares são de apoio na organização e dissipação das pessoas que estivessem tendentes a promover aglomerações, sobretudo, de vendedores ambulantes e de comerciantes em geral. Assim, segundo ele, esses particulares, se necessário, removeriam as mercadorias e conduziriam os implicados à Delegacia de Polícia.
Contudo, para a representante do MPCE, tal conduta denota uso do poder de polícia administrativo, ainda que a Prefeitura tenha dado nome diverso. Por requerer coerção e uso da força, tais ações consistem, na prática, de contratação de segurança privada para o exercício de dever público. Além disso, Alessandra Loreto destaca que a fiscalização de decretos municipais e estaduais é atividade típica do poder de polícia e, por isso, é indelegável.
Diante dos fatos, o MPCE recomenda que o prefeito e o secretário de Saúde do Município assegurem a legalidade, a impessoalidade e a isonomia nas contratações realizadas durante a pandemia, rescindindo contratos firmados que tenham como objeto a prestação de serviço indelegável a particular, bem como se abstenham de firmar novos contratos no mesmo sentido.
Além disso, é requisitado que o Município se abstenha de contratar serviço de segurança privada, entendido como qualquer forma de exercício de poder de polícia que implique uso da força ou imposição de condição ou restrição ao uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais.
O MPCE requer que, no prazo de 48 horas, os recomendados apresentem todos os contratos firmados a título de “suporte e apoio”, de “vigia” ou sob o título “prestação de serviço emergencial de vigilância para o controle e o combate da pandemia”. No mesmo prazo, deve ser informado o critério de seleção e escolhas nas contratações.
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