O Ministério Público Federal (MPF) recorreu nesta terça-feira (2) da decisão que mandou soltar o banqueiro Daniel Vorcaro e mais quatro sócios do Banco Master . Na sexta-feira (28), a desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, concedeu um habeas corpus aos acusados e entendeu eles podem responder às acusações em liberdade, mediante uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares. Além de Vorcaro, também foram soltos os ex-diretores Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva, além de Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do banco. Eles estão proibidos de exercer atividades no setor financeiro, de ter contato com outros investigados e de sair do país. Vorcaro e outros acusados foram alvo da Operação Compliance Zero , deflagrada pela PF para investigar a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo Banco Regional de Bra...
Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), foi incluso em todos os planos de saúde, a realização do teste sorológico para o novo coronavírus. Significa que os planos de saúde privados vão cobrir os testes cuja finalidade é detectar o coronavírus nos beneficiários com suspeita de contaminação. Os exames sorológicos detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
A cobertura obrigatória se estende aos planos de saúde nos segmentos ambulatorial, hospitalar e referência. Para isto, o paciente deve estar apresentando ou ter apresentado uma síndrome gripal ou uma síndrome respiratória aguda grave; febre; apresente um sintomas como tosse, congestão nasal, etc; tenha chegado de viagem do exterior; esteve em área de contaminação local; fez contato com caso suspeito ou confirmado; está internado nos hospitais cujas cidades já possuem confirmações de infecção do vírus.
De acordo com o advogado, Bruno Vaz Carvalho, apesar da inclusão dos exames de diagnóstico para a COVID-19 no Rol de procedimentos da ANS, através da RN 453/2020 e 457/2020, a referida inclusão é meramente exemplificativa, não vinculando a negativa para os planos de saúde, que tem a obrigação de fornecer o diagnóstico nessas situações de emergência em saúde pública. “Portanto, para configurar o reembolso feito fora da rede credenciada deve haver indicação médica em situação de urgência e emergência”, afirma.
Está assegurado o tratamento para quem estiver infectado, no que diz respeito aos beneficiários dos planos hospitalares, correspondente à utilização dos serviços que se fizerem necessários, envolvendo todo o processo de internamento. Porém, se o usuário do plano de saúde estiver em regime de carência, o atendimento será limitado às primeiras 12 horas, de acordo com o parágrafo único do artigo 2º da Resolução CONSU 13 acima citada.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.