O paulista Lauro Chaman se tornou, neste domingo (31), tricampeão mundial de paraciclismo em Ronce, na Bélgica . Ele venceu a prova de resistência da classe C5 (deficiências moderadas de membros superiores), repetindo os feitos de 2017 (Pietermaritzburg, na África do Sul) e 2021 (Cascais, em Portugal). O brasileiro de Araraquara (SP) concluiu os 92,4 quilômetros de prova em estrada com tempo de 2h11min29, apenas meia bicicleta à frente do ucraniano Yehor Dementyev e do francês Eliott Pierre . Dementyev, ouro na Olimpíada de Paris, na França, ficou com a prata, enquanto Pierre levou o bronze. "Foi uma corrida perfeita do ponto de vista tático. Mantive a concentração o tempo todo e soube escolher o momento certo para atacar. Representar o Brasil com mais um título mundial é algo que me enche de orgulho e emoção", destacou Lauro, ao site da Confederação Brasileira de Ciclismo (CBC). Também neste domingo, a paranaense Victória Barbosa conquistou a prat...
Sanção de lei que permite redução de jornada e salário não deve impactar trabalhadores por enquanto, avalia contador
Marcos Sá alerta que, para trabalhador, a prorrogação não será automática.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira (6), a conversão em lei da medida provisória 936, que permite a redução de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de Covid-19. Houve, no entanto, alguns vetos, entre eles o do trecho aprovado pelo Congresso que prorrogava, até o final de 2021, a desoneração da folha de pagamentos. A prorrogação da ajuda governamental aos trabalhadores afetados, que vigora até o final deste ano, havia sido incluída pelos parlamentares ao votar a MP, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
“A lei, no entanto, ainda não tem efeito prático. Para que a suspensão de contrato e redução da jornada de trabalho sejam estendidas, é necessário que haja um decreto presidencial, que ainda não saiu”, alerta o contador Marcos Sá. Ele explica que, para o trabalhador, a prorrogação não será automática. Será necessário que empregador e empregado fechem um novo acordo. E destacou também que a renovação exige a manutenção do emprego pelo mesmo tempo do acordo. Segundo o Ministério da Economia, até meados de junho, o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – criado pela MP – preservou mais de 10 milhões de postos de trabalho.
O programa garante o pagamento, pelo Governo Federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida, ainda, a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo.
“É importante lembrar que os valores recebidos durante a suspensão do contrato são considerados verbas trabalhistas e, por isso, não têm efeito sobre o cálculo do 13º salário ou do período aquisitivo de férias. Durante a suspensão, a empresa também não é obrigada a recolher INSS e FGTS”, finaliza Marcos Sá.
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