PMCE apreende duas armas, 49 munições e veículo após ação policial em Itapipoca 13 de abril de 2026 - 10:54 Tocador de vídeo 00:00 00:08 A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por intermédio da Força Tática da 1ª Companhia do 11º Batalhão, apreendeu uma pistola calibre .9mm, uma espingarda calibre 12, 49 munições de diferentes calibres (32 de 9mm, 14 de calibre 12 e três de calibre .38), um carregador, dois celulares e um veículo com sinais de adulteração, durante ação policial na madrugada desta segunda-feira (13), na localidade de Calugi, em Itapipoca. Após acionamento via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), por volta de 2h os policiais foram atender uma ocorrência de perturbação do sossego. Durante o deslocamento, os militares se depararam com um veículo com características já associadas a um crime registrado no município dias antes. Diante da suspeita, foi dada ordem de parada, não atendida pelos ocupantes, que empreenderam fuga. Em seguida, houve acompanha...
Sanção de lei que permite redução de jornada e salário não deve impactar trabalhadores por enquanto, avalia contador
Marcos Sá alerta que, para trabalhador, a prorrogação não será automática.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira (6), a conversão em lei da medida provisória 936, que permite a redução de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de Covid-19. Houve, no entanto, alguns vetos, entre eles o do trecho aprovado pelo Congresso que prorrogava, até o final de 2021, a desoneração da folha de pagamentos. A prorrogação da ajuda governamental aos trabalhadores afetados, que vigora até o final deste ano, havia sido incluída pelos parlamentares ao votar a MP, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
“A lei, no entanto, ainda não tem efeito prático. Para que a suspensão de contrato e redução da jornada de trabalho sejam estendidas, é necessário que haja um decreto presidencial, que ainda não saiu”, alerta o contador Marcos Sá. Ele explica que, para o trabalhador, a prorrogação não será automática. Será necessário que empregador e empregado fechem um novo acordo. E destacou também que a renovação exige a manutenção do emprego pelo mesmo tempo do acordo. Segundo o Ministério da Economia, até meados de junho, o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – criado pela MP – preservou mais de 10 milhões de postos de trabalho.
O programa garante o pagamento, pelo Governo Federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida, ainda, a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo.
“É importante lembrar que os valores recebidos durante a suspensão do contrato são considerados verbas trabalhistas e, por isso, não têm efeito sobre o cálculo do 13º salário ou do período aquisitivo de férias. Durante a suspensão, a empresa também não é obrigada a recolher INSS e FGTS”, finaliza Marcos Sá.
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