Diante da escalada do conflito no Oriente Médio, o governo brasileiro manifestou, em comunicado divulgado na noite de sábado (28), "profunda preocupação". O Brasil reafirmou que o diálogo e a negociação diplomática "constituem o único caminho viável para a superação das divergências e a construção de uma solução duradoura" e reforçou o papel das Nações Unidas na prevenção e na resolução de conflitos. O Brasil também fez um apelo à interrupção de ações militares ofensivas e instou todas as partes a respeitar o direito internacional. O país "condena quaisquer medidas que violem a soberania de terceiros Estados ou que possam ampliar o conflito, tais como ações retaliatórias e ataques contra áreas civis", diz a nota. O governo se solidarizou com a Arábia Saudita, o Bahrein, o Catar, os Emirados Árabes Unidos, o Iraque, o Kuwait e a Jordânia, atacados pelo Irã em 28 de fevereiro. "Ao lamentar a perda de vidas civis, o Brasil expressa ainda solidarieda...
Sanção de lei que permite redução de jornada e salário não deve impactar trabalhadores por enquanto, avalia contador
Marcos Sá alerta que, para trabalhador, a prorrogação não será automática.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira (6), a conversão em lei da medida provisória 936, que permite a redução de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de Covid-19. Houve, no entanto, alguns vetos, entre eles o do trecho aprovado pelo Congresso que prorrogava, até o final de 2021, a desoneração da folha de pagamentos. A prorrogação da ajuda governamental aos trabalhadores afetados, que vigora até o final deste ano, havia sido incluída pelos parlamentares ao votar a MP, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
“A lei, no entanto, ainda não tem efeito prático. Para que a suspensão de contrato e redução da jornada de trabalho sejam estendidas, é necessário que haja um decreto presidencial, que ainda não saiu”, alerta o contador Marcos Sá. Ele explica que, para o trabalhador, a prorrogação não será automática. Será necessário que empregador e empregado fechem um novo acordo. E destacou também que a renovação exige a manutenção do emprego pelo mesmo tempo do acordo. Segundo o Ministério da Economia, até meados de junho, o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – criado pela MP – preservou mais de 10 milhões de postos de trabalho.
O programa garante o pagamento, pelo Governo Federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida, ainda, a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo.
“É importante lembrar que os valores recebidos durante a suspensão do contrato são considerados verbas trabalhistas e, por isso, não têm efeito sobre o cálculo do 13º salário ou do período aquisitivo de férias. Durante a suspensão, a empresa também não é obrigada a recolher INSS e FGTS”, finaliza Marcos Sá.
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