Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Polícia da Capital (DPC), realizou, nesse domingo (01), a prisão em flagrante de um homem, de 48 anos, suspeito de furtar fios de cobre no bairro Dionísio Torres, na Área Integrada de Segurança Pública 22 (AIS 22) de Fortaleza. A ação policial foi tomada no âmbito da Operação GISE (Grupo de Investigação de Seguimento). Conforme informações policiais, equipes da 1ª Seccional da Capital estavam em diligências pela Avenida Pontes Vieira, no Dionísio Torres, quando flagraram o homem pulando o muro de um imóvel comercial desocupado. Diante do cenário de atividade suspeita, os policiais iniciaram as buscas pelo indivíduo e o interceptaram logo em seguida. Com ele, os agentes apreenderam uma quantidade de fios de cobre. O alvo foi preso em flagrante e autuado pelo crime de furto qualificado, sendo conduzido para a 2ª Delegacia de Polícia Civil da Capital (2ª DP) e, em seguida, recambiado para a 4ª Delegacia de Polícia ...
Sanção de lei que permite redução de jornada e salário não deve impactar trabalhadores por enquanto, avalia contador
Marcos Sá alerta que, para trabalhador, a prorrogação não será automática.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira (6), a conversão em lei da medida provisória 936, que permite a redução de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de Covid-19. Houve, no entanto, alguns vetos, entre eles o do trecho aprovado pelo Congresso que prorrogava, até o final de 2021, a desoneração da folha de pagamentos. A prorrogação da ajuda governamental aos trabalhadores afetados, que vigora até o final deste ano, havia sido incluída pelos parlamentares ao votar a MP, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
“A lei, no entanto, ainda não tem efeito prático. Para que a suspensão de contrato e redução da jornada de trabalho sejam estendidas, é necessário que haja um decreto presidencial, que ainda não saiu”, alerta o contador Marcos Sá. Ele explica que, para o trabalhador, a prorrogação não será automática. Será necessário que empregador e empregado fechem um novo acordo. E destacou também que a renovação exige a manutenção do emprego pelo mesmo tempo do acordo. Segundo o Ministério da Economia, até meados de junho, o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – criado pela MP – preservou mais de 10 milhões de postos de trabalho.
O programa garante o pagamento, pelo Governo Federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida, ainda, a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo.
“É importante lembrar que os valores recebidos durante a suspensão do contrato são considerados verbas trabalhistas e, por isso, não têm efeito sobre o cálculo do 13º salário ou do período aquisitivo de férias. Durante a suspensão, a empresa também não é obrigada a recolher INSS e FGTS”, finaliza Marcos Sá.
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