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LUTO OFICIAL EM CRATEÚS

 🕊️ LUTO OFICIAL EM CRATEÚS O Governo de Crateús, por meio do Decreto nº 1.160/2025, de 05 de julho de 2025, decreta LUTO OFICIAL de 7 (sete) dias em todo o território do município, em virtude do trágico acidente ocorrido na CE-187, no Distrito de Sucesso, município de Tamboril/CE, que vitimou membros de uma família crateuense. Manifestamos nossa solidariedade e profundo pesar aos familiares e amigos neste momento de dor. Governo de Crateús – Cuidando da nossa gente! ❤️ #LutoOficial #Solidariedade #Crateús #GovernoDeCrateús

Sanção de lei que permite redução de jornada e salário não deve impactar trabalhadores por enquanto, avalia contador



Marcos Sá alerta que, para trabalhador, a prorrogação não será automática.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira (6), a conversão em lei da medida provisória 936, que permite a redução de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de Covid-19. Houve, no entanto, alguns vetos, entre eles o do trecho aprovado pelo Congresso que prorrogava, até o final de 2021, a desoneração da folha de pagamentos. A prorrogação da ajuda governamental aos trabalhadores afetados, que vigora até o final deste ano, havia sido incluída pelos parlamentares ao votar a MP, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

“A lei, no entanto, ainda não tem efeito prático. Para que a suspensão de contrato e redução da jornada de trabalho sejam estendidas, é necessário que haja um decreto presidencial, que ainda não saiu”, alerta o contador Marcos Sá. Ele explica que, para o trabalhador, a prorrogação não será automática. Será necessário que empregador e empregado fechem um novo acordo. E destacou também que a renovação exige a manutenção do emprego pelo mesmo tempo do acordo. Segundo o Ministério da Economia, até meados de junho, o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – criado pela MP – preservou mais de 10 milhões de postos de trabalho.

O programa garante o pagamento, pelo Governo Federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida, ainda, a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo. 

“É importante lembrar que os valores recebidos durante a suspensão do contrato são considerados verbas trabalhistas e, por isso, não têm efeito sobre o cálculo do 13º salário ou do período aquisitivo de férias.  Durante a suspensão, a empresa também não é obrigada a recolher INSS e FGTS”, finaliza Marcos Sá.

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