Menu A+ A- POR Início Últimas Notícias Foto Agência Especial Radioagência Nacional Tabelas Feed Rss Whatsapp Sobre Cultura Direitos Humanos Economia Educação Esportes Geral Internacional Justiça Meio Ambiente Política Saúde Últimas Notícias | Cultura Direitos Humanos Economia Educação Esportes Geral Internacional Justiça Meio Ambiente Política Saúde Geral Mega-Sena sorteia nesta quinta prêmio acumulado em R$ 130 milhões Apostas podem ser feitas até as 20h, horário de Brasília Agência Brasil Publicado em 26/02/2026 - 07:45 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio As seis dezenas do concurso 2.977 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 21h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo. O prêmio da faixa principal está acumulado e estimado em R$ 130 milhões. O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa. >>Siga o canal da Agência Brasil...
Sanção de lei que permite redução de jornada e salário não deve impactar trabalhadores por enquanto, avalia contador
Marcos Sá alerta que, para trabalhador, a prorrogação não será automática.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira (6), a conversão em lei da medida provisória 936, que permite a redução de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de Covid-19. Houve, no entanto, alguns vetos, entre eles o do trecho aprovado pelo Congresso que prorrogava, até o final de 2021, a desoneração da folha de pagamentos. A prorrogação da ajuda governamental aos trabalhadores afetados, que vigora até o final deste ano, havia sido incluída pelos parlamentares ao votar a MP, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
“A lei, no entanto, ainda não tem efeito prático. Para que a suspensão de contrato e redução da jornada de trabalho sejam estendidas, é necessário que haja um decreto presidencial, que ainda não saiu”, alerta o contador Marcos Sá. Ele explica que, para o trabalhador, a prorrogação não será automática. Será necessário que empregador e empregado fechem um novo acordo. E destacou também que a renovação exige a manutenção do emprego pelo mesmo tempo do acordo. Segundo o Ministério da Economia, até meados de junho, o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – criado pela MP – preservou mais de 10 milhões de postos de trabalho.
O programa garante o pagamento, pelo Governo Federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. Ao empregado é garantida, ainda, a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo.
“É importante lembrar que os valores recebidos durante a suspensão do contrato são considerados verbas trabalhistas e, por isso, não têm efeito sobre o cálculo do 13º salário ou do período aquisitivo de férias. Durante a suspensão, a empresa também não é obrigada a recolher INSS e FGTS”, finaliza Marcos Sá.
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