Pular para o conteúdo principal

Dia de Bike ao Trabalho terá passe livre do Bicicletar nesta sexta-feira (09/05)

  Dia de Bike ao Trabalho terá passe livre do Bicicletar nesta sexta-feira (09/05) Iniciativa incentiva a utilização da bike como uma opção sustentável de transporte, promovendo a saúde e a mobilidade ativa   Compartilhar   Em alusão ao Dia Internacional de ir de Bike ao Trabalho, celebrado sempre na segunda sexta-feira de maio, o Bicicletar disponibiliza passe livre aos usuários do sistema. A ação, promovida pela Prefeitura de Fortaleza em parceria com a Serttel, visa incentivar o uso da bicicleta não apenas para o lazer, mas também para os deslocamentos diários. A gratuidade é uma oportunidade de oferecer à população a chance de adotar o veículo sustentável em sua rotina, estimulando a utilização para ir ao trabalho e à faculdade, por exemplo. Para utilizar o sistema de bicicletas compartilhadas nesta data, basta baixar o aplicativo do Bicicletar e realizar o cadastro. O usuário deve registrar um cartão de crédito para fins de validação da conta, mas não haverá cobrança...

Após atuação do MPCE, Justiça determina nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados no concurso público de Quixeré

 O juiz de Direito da Comarca de Quixeré, Francisco Marcello Alves Nobre, determinou, no dia 11, que o município de Quixeré se abstenha de celebrar novos contratos temporários para o exercício de funções permanentes, com ou sem seleção pública, enquanto houver candidatos aprovados no concurso público nas respectivas funções, obedecendo o prazo de validade do certame, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID), podendo a multa, em caso de inefetividade, ser elevada ou redirecionada para os agentes públicos diretamente responsáveis por seu cumprimento. 

A sentença atende a uma Ação Civil Pública declaratória de nulidade com pedido de tutela provisória de urgência antecipada em caráter antecedente, promovida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de justiça Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, contra o Município de Quixeré. O magistrado também ordenou a rescisão de todos os contratos temporários irregulares, assim entendidos como aqueles que não atendam aos ditames constitucionais e legais, e que dão ensejo à ocupação de vagas previstas no edital do concurso por temporários incluindo os contratos regidos por programas federais – em detrimento de candidatos aprovados em concurso público e à espera da convocação, no prazo de 30 dias, a contar da ciência desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00, para cada servidor não exonerado. 

O Juízo de Quixeré determinou, ainda, a nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital 001/2018, na condição de “classificado/classificável/cadastro de reserva” para os cargos nos quais existam servidores contratados temporariamente desempenhando função inerente ao cargo efetivo, no prazo de 30 dias, a contar da ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00, para cada servidor não nomeado. 

Na Ação Civil Pública, o órgão ministerial aduziu que, ao constatar ilegalidades nas contratações de servidores pela Prefeitura, em sua maioria por meio de contratos temporários, de forma a afrontar a Constituição Federal, firmou junto ao prefeito, ao procurador-geral do município e ao secretário de administração o Termo de Ajustamento de Conduta 04/2015, no qual as partes se comprometeram à criação dos cargos necessários ao município, definindo, ainda, outros prazos sucessivos até a realização de concurso público pelo ente municipal, dentre outras providências. 

Após diversas novas diligências perquiridas pelo órgão, foi publicado o edital nº 001/2018, com vistas à realização de concurso público para preenchimento de vagas para cargos do município, mais cadastro de reserva. Contudo, não obstante a realização e a homologação do certame, houve demora na nomeação dos aprovados, permanecendo o demandado com as contratações realizadas de forma precária, constatando o órgão ministerial que os contratos temporários realizados pela municipalidade não atenderam às hipóteses estritamente legais, visto que existem candidatos aprovados para exercer as mesmas funções para as quais os contratos foram celebrados, considerando ilegais as contratações firmadas precariamente, requerendo, assim, que o Município fosse compelido a exonerar os temporários e a convocar os candidatos aprovados. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

CARIRI GARDEN SHOPPING

  Para evitar aglomeração e atender a todos que buscam garantir as compras do Natal, as lojas âncoras (C&A, Riachuelo, Renner, Marisa e Americanas) do Cariri Garden Shopping funcionarão com horário diferenciado ao longo da semana. De hoje, 20 de dezembro, até o dia 23, o horário de funcionamento seguirá até às 23h.  Já o Mercadinho São Luiz, estará aberto ao publico nos dias 22 e 23, até às 23h.