Homem é preso no Rio ao desembarcar de voo procedente da Espanha Já condenado e com 33 registros de roubo, ele foi levado ao presídio Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 01/08/2026 - 12:36 Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil © REUTERS/Edgar Su//File Photo/Proibida reprodução Versão em áudio A Polícia Federal prendeu na noite desta sexta-feira (31) um foragido da Justiça condenado pela prática do crime de roubo . Ele foi preso no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, no momento em que desembarcava de um voo internacional procedente da Espanha. O preso, de 39 anos, natural de Belo Horizonte (MG), foi localizado por autoridades espanholas por irregularidades migratórias, que resultaram na expulsão da Espanha. Agentes federais lotados na Delegacia Especial da PF no Aeroporto Internacional do Rio deram cumprimento ao mandado de prisão definitiva decorrente de sentença condenatória pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após serem alertados pelo Núc...
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (5), referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Marco Aurélio para determinar que o governo federal suspenda os cortes no programa Bolsa Família enquanto permanecer o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. O referendo foi na Ação Cível Originária (ACO) 3359, proposta por sete estados do Nordeste (Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte).
Na ação, os estados pedem que o STF determine à União que apresente dados e justificativas para a concentração de cortes no Programa Bolsa Família na Região Nordeste e dispense aos inscritos nos sete estados tratamento isonômico em relação a beneficiários dos demais entes da Federação. Com a pandemia e as medidas decorrentes do distanciamento social, os estados apresentaram petição requerendo a suspensão dos cortes, em razão do impacto das providências adotadas sobre as famílias em situação de vulnerabilidade social.
Em 20/03, ao conceder a medida cautelar agora confirmada pelo Plenário, o ministro Marco Aurélio acolheu os dois pedidos. Ele ressaltou que o Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda, destinado a famílias de todo o país, para fazer frente à pobreza e à vulnerabilidade social. Na ocasião, o ministro destacou que a lei que instituiu o benefício (Lei 10.836/2004) não prevê restrição em relação à região ou ao estado do beneficiário e que a União não pode dar tratamento discriminatório a brasileiros em idêntica situação unicamente em razão de seu local de residência. “Não se valora a extrema pobreza conforme a unidade da Federação, devendo haver isonomia no tratamento, tendo em conta o objetivo constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais”, afirmou o relator em seu voto.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.