Universidade Federal do Ceará manifesta seu profundo pesar pelo falecimento do Professor Emérito Francisco Alcides Germano , ocorrido em 17 de julho, em Fortaleza, aos 88 anos. Nascido em Juazeiro do Norte-CE, em 29 de dezembro de 1937, Francisco Alcides Germano graduou-se em Engenharia Eletrônica pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), no período de 1956 a 1960, e obteve o título de PhD em Física pela Universidade de Illinois (Estados Unidos), em 1967. Realizou estágio de pós-doutorado na Universidade de Oxford, entre 1977 e 1978, como bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Ingressou na UFC em 1961, por concurso público, como professor assistente do Departamento de Física. Na Instituição, exerceu as funções de chefe do Departamento de Física (1973-1974; 1983-1987), coordenador do Curso de Pós-Graduação em Física (1979-1980) e coordenador do Curso de Mestrado em Engenharia e Ciência de Materiais (2003-2004). Também foi designa...
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (5), referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Marco Aurélio para determinar que o governo federal suspenda os cortes no programa Bolsa Família enquanto permanecer o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. O referendo foi na Ação Cível Originária (ACO) 3359, proposta por sete estados do Nordeste (Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte).
Na ação, os estados pedem que o STF determine à União que apresente dados e justificativas para a concentração de cortes no Programa Bolsa Família na Região Nordeste e dispense aos inscritos nos sete estados tratamento isonômico em relação a beneficiários dos demais entes da Federação. Com a pandemia e as medidas decorrentes do distanciamento social, os estados apresentaram petição requerendo a suspensão dos cortes, em razão do impacto das providências adotadas sobre as famílias em situação de vulnerabilidade social.
Em 20/03, ao conceder a medida cautelar agora confirmada pelo Plenário, o ministro Marco Aurélio acolheu os dois pedidos. Ele ressaltou que o Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda, destinado a famílias de todo o país, para fazer frente à pobreza e à vulnerabilidade social. Na ocasião, o ministro destacou que a lei que instituiu o benefício (Lei 10.836/2004) não prevê restrição em relação à região ou ao estado do beneficiário e que a União não pode dar tratamento discriminatório a brasileiros em idêntica situação unicamente em razão de seu local de residência. “Não se valora a extrema pobreza conforme a unidade da Federação, devendo haver isonomia no tratamento, tendo em conta o objetivo constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais”, afirmou o relator em seu voto.
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