Mega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 165 milhões neste domingo Apostas podem ser feitas até as 22h deste sábado Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil Publicado em 08/08/2026 - 17:02 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/ARQUIVO Versão em áudio A Mega-Sena sorteia neste domingo (9) prêmio estimado em R$ 165 milhões. As seis dezenas do concurso 3.042 serão sorteadas a partir das 11h (horário de Brasília) no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, em São Paulo. As apostas podem ser feitas até as 22h (horário de Brasília) de hoje (8) em casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6. No último concurso, foram sorteados os números 16, 21, 24, 31, 43 e 54, mas nenhum apostador acertou as seis dezenas . Oitenta e oito apostas acertaram a quina e vão receber R$ 52.843,18 cada; e 6.903 apostas acertaram a quadra e vão receber R$ 1.110,41 cada.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (5), referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Marco Aurélio para determinar que o governo federal suspenda os cortes no programa Bolsa Família enquanto permanecer o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. O referendo foi na Ação Cível Originária (ACO) 3359, proposta por sete estados do Nordeste (Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte).
Na ação, os estados pedem que o STF determine à União que apresente dados e justificativas para a concentração de cortes no Programa Bolsa Família na Região Nordeste e dispense aos inscritos nos sete estados tratamento isonômico em relação a beneficiários dos demais entes da Federação. Com a pandemia e as medidas decorrentes do distanciamento social, os estados apresentaram petição requerendo a suspensão dos cortes, em razão do impacto das providências adotadas sobre as famílias em situação de vulnerabilidade social.
Em 20/03, ao conceder a medida cautelar agora confirmada pelo Plenário, o ministro Marco Aurélio acolheu os dois pedidos. Ele ressaltou que o Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda, destinado a famílias de todo o país, para fazer frente à pobreza e à vulnerabilidade social. Na ocasião, o ministro destacou que a lei que instituiu o benefício (Lei 10.836/2004) não prevê restrição em relação à região ou ao estado do beneficiário e que a União não pode dar tratamento discriminatório a brasileiros em idêntica situação unicamente em razão de seu local de residência. “Não se valora a extrema pobreza conforme a unidade da Federação, devendo haver isonomia no tratamento, tendo em conta o objetivo constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais”, afirmou o relator em seu voto.
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