A bolsa de valores B3 fechou maio com queda acumulada de 7,22%, no pior desempenho mensal desde fevereiro de 2023. O dólar comercial avançou 1,82% no mês e voltou a encerrar acima de R$ 5, em meio à saída de investidores estrangeiros da bolsa brasileira e à mudança no fluxo global de capital. Nesta sexta-feira (29), o Ibovespa, principal índice da B3, caiu 0,73%, aos 173.787,49 pontos. A moeda estadunidense subiu R$ 0,011 (0,24%), cotada a R$ 5,0453. A bolsa brasileira acumulou a sétima semana consecutiva de perdas, em uma sequência iniciada após o Ibovespa renovar recordes históricos em abril. Desde então, o índice caiu da faixa de 187 mil pontos para a casa dos 173 mil pontos. O indicador reduziu o ganho acumulado no ano para 7,86%. Durante o pregão desta sexta-feira, o Ibovespa chegou à mínima de 172.686,36 pontos, menor nível desde janeiro, pressionado principalmente por ações ligadas a commodities (bens primários com cotação internacional) e bancos. A correção da bolsa oco...
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (5), referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Marco Aurélio para determinar que o governo federal suspenda os cortes no programa Bolsa Família enquanto permanecer o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. O referendo foi na Ação Cível Originária (ACO) 3359, proposta por sete estados do Nordeste (Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte).
Na ação, os estados pedem que o STF determine à União que apresente dados e justificativas para a concentração de cortes no Programa Bolsa Família na Região Nordeste e dispense aos inscritos nos sete estados tratamento isonômico em relação a beneficiários dos demais entes da Federação. Com a pandemia e as medidas decorrentes do distanciamento social, os estados apresentaram petição requerendo a suspensão dos cortes, em razão do impacto das providências adotadas sobre as famílias em situação de vulnerabilidade social.
Em 20/03, ao conceder a medida cautelar agora confirmada pelo Plenário, o ministro Marco Aurélio acolheu os dois pedidos. Ele ressaltou que o Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda, destinado a famílias de todo o país, para fazer frente à pobreza e à vulnerabilidade social. Na ocasião, o ministro destacou que a lei que instituiu o benefício (Lei 10.836/2004) não prevê restrição em relação à região ou ao estado do beneficiário e que a União não pode dar tratamento discriminatório a brasileiros em idêntica situação unicamente em razão de seu local de residência. “Não se valora a extrema pobreza conforme a unidade da Federação, devendo haver isonomia no tratamento, tendo em conta o objetivo constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais”, afirmou o relator em seu voto.
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