A morte de um cinegrafista e uma repórter da equipe da Band em Minas Gerais, nesta semana, expõe riscos do acúmulo de função e da precarização do jornalismo , defenderam em nota A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais (SJPMG). Na última quarta-feira (15), o repórter cinematográfico Rodrigo Lapa e a repórter Alice Ribeiro foram vítimas de um acidente de carro na rodovia BR-381, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, enquanto voltavam de uma pauta jornalística. Quem dirigia o carro era o próprio cinegrafista , o que configura acúmulo e desvio de função, na avaliação das entidades. Rodrigo morreu ainda no local e Alice teve morte cerebral confirmada na quinta-feira (16). Ela era mãe de um bebê de 9 meses. “Profissionais responsáveis pela captação de imagens jornalísticas vêm sendo sobrecarregados com tarefas que não lhes cabem, como a condução de veículos, o que amplia significativamente os ri...
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (5), referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Marco Aurélio para determinar que o governo federal suspenda os cortes no programa Bolsa Família enquanto permanecer o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. O referendo foi na Ação Cível Originária (ACO) 3359, proposta por sete estados do Nordeste (Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte).
Na ação, os estados pedem que o STF determine à União que apresente dados e justificativas para a concentração de cortes no Programa Bolsa Família na Região Nordeste e dispense aos inscritos nos sete estados tratamento isonômico em relação a beneficiários dos demais entes da Federação. Com a pandemia e as medidas decorrentes do distanciamento social, os estados apresentaram petição requerendo a suspensão dos cortes, em razão do impacto das providências adotadas sobre as famílias em situação de vulnerabilidade social.
Em 20/03, ao conceder a medida cautelar agora confirmada pelo Plenário, o ministro Marco Aurélio acolheu os dois pedidos. Ele ressaltou que o Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda, destinado a famílias de todo o país, para fazer frente à pobreza e à vulnerabilidade social. Na ocasião, o ministro destacou que a lei que instituiu o benefício (Lei 10.836/2004) não prevê restrição em relação à região ou ao estado do beneficiário e que a União não pode dar tratamento discriminatório a brasileiros em idêntica situação unicamente em razão de seu local de residência. “Não se valora a extrema pobreza conforme a unidade da Federação, devendo haver isonomia no tratamento, tendo em conta o objetivo constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais”, afirmou o relator em seu voto.
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