Dia de Bike ao Trabalho terá passe livre do Bicicletar nesta sexta-feira (09/05) Iniciativa incentiva a utilização da bike como uma opção sustentável de transporte, promovendo a saúde e a mobilidade ativa Compartilhar Em alusão ao Dia Internacional de ir de Bike ao Trabalho, celebrado sempre na segunda sexta-feira de maio, o Bicicletar disponibiliza passe livre aos usuários do sistema. A ação, promovida pela Prefeitura de Fortaleza em parceria com a Serttel, visa incentivar o uso da bicicleta não apenas para o lazer, mas também para os deslocamentos diários. A gratuidade é uma oportunidade de oferecer à população a chance de adotar o veículo sustentável em sua rotina, estimulando a utilização para ir ao trabalho e à faculdade, por exemplo. Para utilizar o sistema de bicicletas compartilhadas nesta data, basta baixar o aplicativo do Bicicletar e realizar o cadastro. O usuário deve registrar um cartão de crédito para fins de validação da conta, mas não haverá cobrança...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), autuou cinco restaurantes localizados em Fortaleza, nos bairros Parquelândia e Varjota, por descumprimento do protocolo de reabertura, emitido pelo Governo do Estado. A fiscalização aconteceu nos dias 30 e 31 de julho, em oito restaurantes da capital.
Com o avanço de Fortaleza para quarta fase do “Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Governo do Ceará”, os restaurantes foram liberados para funcionar até às 23h, com apenas 50% da capacidade, desde o dia 20 de julho. Além disso, os estabelecimentos devem cumprir Protocolo Setorial nº 6, do Governo do Estado, que elencou providências para o regular funcionamento de restaurantes, tais como a necessidade de distanciamento mínimo entre as mesas, disponibilidade obrigatória de álcool em gel à disposição dos clientes e reforço na higienização de pratos, copos, talheres e utensílios.
Confira a lista de estabelecimentos fiscalizados pelo Decon:
Restaurante Ordones Eirelli: Foi lavrado Auto de Infração por descumprimento das seguintes medidas: não comprovar rotina de higienização de máquinas e equipamentos; não apresentar controle diário de limpeza dos ares-condicionados; mesas e cadeiras encontravam-se a menos de 2 metros de distância umas das outras; não apresentar cartaz informando que clientes com sintomas de febre, tosse e espirros não deveriam permanecer no restaurante; e não possuir proteção de filme plástico proteção nas máquinas de pagamento a cartão.
Carneiro do Ordones Original LTDA: Foi lavrado Auto de Infração por descumprimento das seguintes medidas: não comprovar rotina de higienização de máquinas e equipamentos; pratos, copos e demais utensílios não estavam acondicionados em recipientes fechados e devidamente higienizados; ausência de face shields por parte dos atendentes; e ausência de cartaz informando que clientes com sintomas de febre, tosse e espirros não deveriam permanecer no restaurante.
Carneiro do Ordones Butiquim Restaurante LTDA: Foi lavrado Auto de Infração por descumprimento das seguintes medidas: não comprovar rotina de higienização de máquinas e equipamentos; pratos, copos e demais utensílios não estavam acondicionados em recipientes fechados e devidamente higienizados; não apresentar o controle de limpeza diário dos ares-condicionados; e não possuir cartaz informando que clientes com sintomas de febre, tosse e espirros não deveriam permanecer no restaurante.
Raul Carnes e Bebidas: Foi lavrado Auto de Infração por descumprimento as seguintes medidas: não disponibilizar sistema de limpeza de calçados na entrada do estabelecimento; pratos, copos e demais utensílios não estavam acondicionados em recipientes fechados e devidamente higienizados; não havia monitoramento de temperatura dos clientes na entrada do estabelecimento; ausência de face shields por parte dos atendentes; e ausência de cartaz informando que clientes com sintomas de febre, tosse e espirros não deveriam permanecer no restaurante.
Bar da Varjota: Foi lavrado Auto de Infração por descumprimento das seguintes medidas: Não disponibilizar sistema de limpeza de calçados na entrada do estabelecimento; não apresentar cartaz informando que clientes com sintomas de febre, tosse e espirros não deveriam permanecer no restaurante; mesas e cadeiras encontravam-se a menos de 2 metros de distanciamento umas das outras; e o estabelecimento não disponibilizava álcool em gel 70% nos banheiros e mesas aos consumidores.
Também foram fiscalizados os estabelecimentos PG Bulls Comécio de Alimentos e Bebidas – Bulls Beer House, Bangs Aldeota e Coco Bambu. Nos três restaurantes foi lavrado Relatório de Visita, pois todos comprovaram o cumprimento dos itens previstos no Protocolo Setorial nº 6 emitido pelo Governo do Estado e das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
As empresas autuadas pelo Decon terão o prazo de 10 dias para apresentarem sua defesa. Após análise da documentação apresentada, os estabelecimentos estão sujeitos a sofrerem penalidades administrativas previstas no artigo 18 do decreto nº 2.181/97. Além desta, serão realizadas mais fiscalizações nos estabelecimentos ao longo do mês de agosto.
Canais de denúncia
A população também pode enviar denúncias ao Decon através do e-mail deconce@mpce.mp.br. Acesse os demais contatos de emergência disponibilizados pelo Decon.
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