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*Ecoparque Bandeirantes: o projeto pioneiro que pode transformar a gestão de resíduos no Brasil

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Decon autua cinco restaurantes em Fortaleza por descumprir protocolo de reabertura

Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), autuou cinco restaurantes localizados em Fortaleza, nos bairros Parquelândia e Varjota, por descumprimento do protocolo de reabertura, emitido pelo Governo do Estado. A fiscalização aconteceu nos dias 30 e 31 de julho, em oito restaurantes da capital. 


Com o avanço de Fortaleza para quarta fase do “Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Governo do Ceará”, os restaurantes foram liberados para funcionar até às 23h, com apenas 50% da capacidade, desde o dia 20 de julho. Além disso, os estabelecimentos devem cumprir Protocolo Setorial nº 6, do Governo do Estado, que elencou providências para o regular funcionamento de restaurantes, tais como a necessidade de distanciamento mínimo entre as mesas, disponibilidade obrigatória de álcool em gel à disposição dos clientes e reforço na higienização de pratos, copos, talheres e utensílios. 

Confira a lista de estabelecimentos fiscalizados pelo Decon: 

Restaurante Ordones Eirelli: Foi lavrado Auto de Infração por descumprimento das seguintes medidas: não comprovar rotina de higienização de máquinas e equipamentos; não apresentar controle diário de limpeza dos ares-condicionados; mesas e cadeiras encontravam-se a menos de 2 metros de distância umas das outras; não apresentar cartaz informando que clientes com sintomas de febre, tosse e espirros não deveriam permanecer no restaurante; e não possuir proteção de filme plástico proteção nas máquinas de pagamento a cartão. 

Carneiro do Ordones Original LTDA: Foi lavrado Auto de Infração por descumprimento das seguintes medidas: não comprovar rotina de higienização de máquinas e equipamentos; pratos, copos e demais utensílios não estavam acondicionados em recipientes fechados e devidamente higienizados; ausência de face shields por parte dos atendentes; e ausência de cartaz informando que clientes com sintomas de febre, tosse e espirros não deveriam permanecer no restaurante. 

Carneiro do Ordones Butiquim Restaurante LTDA: Foi lavrado Auto de Infração por descumprimento das seguintes medidas: não comprovar rotina de higienização de máquinas e equipamentos; pratos, copos e demais utensílios não estavam acondicionados em recipientes fechados e devidamente higienizados; não apresentar o controle de limpeza diário dos ares-condicionados; e não possuir cartaz informando que clientes com sintomas de febre, tosse e espirros não deveriam permanecer no restaurante. 

Raul Carnes e Bebidas: Foi lavrado Auto de Infração por descumprimento as seguintes medidas: não disponibilizar sistema de limpeza de calçados na entrada do estabelecimento; pratos, copos e demais utensílios não estavam acondicionados em recipientes fechados e devidamente higienizados; não havia monitoramento de temperatura dos clientes na entrada do estabelecimento; ausência de face shields por parte dos atendentes; e ausência de cartaz informando que clientes com sintomas de febre, tosse e espirros não deveriam permanecer no restaurante. 

Bar da Varjota: Foi lavrado Auto de Infração por descumprimento das seguintes medidas: Não disponibilizar sistema de limpeza de calçados na entrada do estabelecimento; não apresentar cartaz informando que clientes com sintomas de febre, tosse e espirros não deveriam permanecer no restaurante; mesas e cadeiras encontravam-se a menos de 2 metros de distanciamento umas das outras; e o estabelecimento não disponibilizava álcool em gel 70% nos banheiros e mesas aos consumidores.  

Também foram fiscalizados os estabelecimentos PG Bulls Comécio de Alimentos e Bebidas – Bulls Beer House, Bangs Aldeota e Coco Bambu. Nos três restaurantes foi lavrado Relatório de Visita, pois todos comprovaram o cumprimento dos itens previstos no Protocolo Setorial nº 6 emitido pelo Governo do Estado e das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. 

As empresas autuadas pelo Decon terão o prazo de 10 dias para apresentarem sua defesa. Após análise da documentação apresentada, os estabelecimentos estão sujeitos a sofrerem penalidades administrativas previstas no artigo 18 do decreto nº 2.181/97. Além desta, serão realizadas mais fiscalizações nos estabelecimentos ao longo do mês de agosto. 

Canais de denúncia 

A população também pode enviar denúncias ao Decon através do e-mail deconce@mpce.mp.br. Acesse os demais contatos de emergência disponibilizados pelo Decon.

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