O Ministério da Saúde confirmou nesta quarta-feira (15) mais três mortes por intoxicação por metanol em bebidas no país. Uma morte foi confirmada em Jundiaí (SP) e outras duas em Pernambuco. Essas foram as primeiras fora do estado de São Paulo desde o começo dos casos, em 26 de setembro. O total de mortes confirmadas pela intoxicação chega a oito: seis no estado e são Paulo e duas em Pernambuco. O total de casos confirmados subiu de 32 na última segunda-feira (13) para 41 nesta quarta-feira (15). Outros 107 casos permanecem em investigação, enquanto 469 sobre os quais havia suspeita foram descartados. Além de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, que já haviam registrado casos confirmados, agora, o estado de Pernambuco também confirmou três casos de intoxicação, dois deles com os óbitos citados acima. Com isso, os números de casos confirmados são: 33 em São Paulo, 4 no Paraná, 3 em Pernambuco e 1 no Rio Grande do Sul. Casos em inve...
MP Eleitoral recomenda que atos de campanha no Ceará sejam submetidos às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais
Ministério Público Eleitoral recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará, que todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetam às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais ou outros instrumentos idôneos, inexistindo blindagem jurídica para as aglomerações de cunho eleitoral.
A procuradora regional eleitoral Lívia de Sousa lembra que a violação das normas sanitárias estaduais ou federais importará na aplicação das penalidades administrativas disciplinadas, na configuração de propaganda irregular, sujeita, portanto, ao poder de polícia exercida pela Justiça Eleitoral, e no cometimento do delito descrito pelo artigo 268 do Código Penal.
Na recomendação, a procuradora destaca a importância da limitação dos eventos ou atividades políticas presenciais na exata medida traçada pelas normas estaduais ou federais proibitivas de aglomerações e exigentes de zelosos protocolos e aparatos de segurança sanitária, a fim de garantir a segurança do próprio eleitor e de toda a sociedade.
Lívia de Sousa observa ainda que, em sendo editado algum normativo estadual reconhecendo o retrocesso no controle da epidemia de covid-19 na área geográfica de qualquer circunscrição eleitoral e estabelecendo medidas de isolamento mais rígidas, todos os partidos e candidatos deverão imediatamente observar as restrições supervenientes, readequando as suas eventuais programações presenciais aos novos ditames da legítima política pública sanitária em curso.
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