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Prouni 2026: inscrição gratuita para o 2º semestre começa nesta terça Estudante deve ter ensino médio e ter participado do Enem 2024 ou 2025

  As inscrições gratuitas para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre começam nesta terça-feira (7) e irão até sexta-feira (10). O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior , do Ministério da Educação (MEC).  A iniciativa federal oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50% do valor da mensalidade) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior. O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas. Todas as informações sobre as regras deste processo seletivo estão no Edital (nº 51/2026) , publicado na última quarta-feira (1º) pelo Ministério da Educação (MEC). Quem pode se inscrever Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado das edições de 2024 ou...

MP Eleitoral recomenda que atos de campanha no Ceará sejam submetidos às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais

 Ministério Público Eleitoral recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará, que todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetam às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais ou outros instrumentos idôneos, inexistindo blindagem jurídica para as aglomerações de cunho eleitoral. 


A procuradora regional eleitoral Lívia de Sousa lembra que a violação das normas sanitárias estaduais ou federais importará na aplicação das penalidades administrativas disciplinadas, na configuração de propaganda irregular, sujeita, portanto, ao poder de polícia exercida pela Justiça Eleitoral, e no cometimento do delito descrito pelo artigo 268 do Código Penal.

Na recomendação, a procuradora destaca a importância da limitação dos eventos ou atividades políticas presenciais na exata medida traçada pelas normas estaduais ou federais proibitivas de aglomerações e exigentes de zelosos protocolos e aparatos de segurança sanitária, a fim de garantir a segurança do próprio eleitor e de toda a sociedade.

Lívia de Sousa observa ainda que, em sendo editado algum normativo estadual reconhecendo o retrocesso no controle da epidemia de covid-19 na área geográfica de qualquer circunscrição eleitoral e estabelecendo medidas de isolamento mais rígidas, todos os partidos e candidatos deverão imediatamente observar as restrições supervenientes, readequando as suas eventuais programações presenciais aos novos ditames da legítima política pública sanitária em curso.

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