Universidade Federal do Ceará (UFC) promove, no dia 6 de dezembro , uma edição especial de Natal do projeto UFC de Portas Abertas , reunindo atividades culturais, artísticas e educativas em diversos espaços da instituição. A proposta é celebrar o período natalino valorizando a arte, a ciência, a convivência e a participação da sociedade, em uma programação totalmente gratuita. Os jardins da Reitoria receberão orquestras, corais e feiras a partir das 16h (Foto: Sergio Lima) Esta edição será realizada em dois horários : no período da manhã, das 9h às 13h, nos seguintes equipamentos culturais: Museu de Arte da UFC (Mauc), Seara da Ciência e Casa José de Alencar. Nos jardins da Reitoria, no Campus do Benfica, a programação começa às 16h e segue até as 21h. O destaque deste UFC de Portas Abertas será a programação nos jardins da Reitoria , um dos cenários da celebração natalina. Às 17h, em meio ao ambiente acolhedor do espaço, o público ir...
MP Eleitoral recomenda que atos de campanha no Ceará sejam submetidos às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais
Ministério Público Eleitoral recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará, que todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetam às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais ou outros instrumentos idôneos, inexistindo blindagem jurídica para as aglomerações de cunho eleitoral.
A procuradora regional eleitoral Lívia de Sousa lembra que a violação das normas sanitárias estaduais ou federais importará na aplicação das penalidades administrativas disciplinadas, na configuração de propaganda irregular, sujeita, portanto, ao poder de polícia exercida pela Justiça Eleitoral, e no cometimento do delito descrito pelo artigo 268 do Código Penal.
Na recomendação, a procuradora destaca a importância da limitação dos eventos ou atividades políticas presenciais na exata medida traçada pelas normas estaduais ou federais proibitivas de aglomerações e exigentes de zelosos protocolos e aparatos de segurança sanitária, a fim de garantir a segurança do próprio eleitor e de toda a sociedade.
Lívia de Sousa observa ainda que, em sendo editado algum normativo estadual reconhecendo o retrocesso no controle da epidemia de covid-19 na área geográfica de qualquer circunscrição eleitoral e estabelecendo medidas de isolamento mais rígidas, todos os partidos e candidatos deverão imediatamente observar as restrições supervenientes, readequando as suas eventuais programações presenciais aos novos ditames da legítima política pública sanitária em curso.
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