O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a autoridades do Executivo e do setor elétrico que adotem “medidas cabíveis e necessárias à plena garantia da prestação adequada, contínua e eficiente do serviço público de distribuição de energia elétrica” à população da região metropolitana de São Paulo. A determinação consta de despacho publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12). O serviço de distribuição de energia na capital região metropolitana da capital paulista é prestado pela Enel SP. Dirigido ao Ministério de Minas e Energia, Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o despacho, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12), tem por base as falhas na prestação do serviço ocorridas na grande São Paulo . Lula determina, à AGU, que elabore “relatório circunstanciado sobre as providências adotadas pela concessionária de distribuição de energia ...
MP Eleitoral recomenda que atos de campanha no Ceará sejam submetidos às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais
Ministério Público Eleitoral recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará, que todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetam às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais ou outros instrumentos idôneos, inexistindo blindagem jurídica para as aglomerações de cunho eleitoral.
A procuradora regional eleitoral Lívia de Sousa lembra que a violação das normas sanitárias estaduais ou federais importará na aplicação das penalidades administrativas disciplinadas, na configuração de propaganda irregular, sujeita, portanto, ao poder de polícia exercida pela Justiça Eleitoral, e no cometimento do delito descrito pelo artigo 268 do Código Penal.
Na recomendação, a procuradora destaca a importância da limitação dos eventos ou atividades políticas presenciais na exata medida traçada pelas normas estaduais ou federais proibitivas de aglomerações e exigentes de zelosos protocolos e aparatos de segurança sanitária, a fim de garantir a segurança do próprio eleitor e de toda a sociedade.
Lívia de Sousa observa ainda que, em sendo editado algum normativo estadual reconhecendo o retrocesso no controle da epidemia de covid-19 na área geográfica de qualquer circunscrição eleitoral e estabelecendo medidas de isolamento mais rígidas, todos os partidos e candidatos deverão imediatamente observar as restrições supervenientes, readequando as suas eventuais programações presenciais aos novos ditames da legítima política pública sanitária em curso.
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