Ajustes no texto adiam votação da MP da "taxa das blusinhas" Comissão deve analisar relatório em sessão nesta quarta-feira (2) Agência Brasil* Publicado em 01/09/2026 - 18:48 Brasília © Ton Molina/Agência Senado Versão em áudio Em busca de acordo sobre ajustes finais no texto, a comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 1357/2026 , que acaba com a chamada taxa das blusinhas, adiou para quarta-feira (2), às 10h, a análise do relatório da senadora Leila do Vôlei (PDT-DF). A MP suspende a cobrança do imposto federal de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 257). O texto perderá a validade no dia 8 de setembro, caso não seja votado e aprovado pelo Congresso Nacional, que realiza nesta semana o último esforço concentrado de votações legislativas antes das eleições de outubro. Se for aprovado na comissão mista, a MP ainda precisará passar pelos plenários tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado. A medida ainda em vigor mudou r...
MP Eleitoral recomenda que atos de campanha no Ceará sejam submetidos às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais
Ministério Público Eleitoral recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará, que todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetam às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais ou outros instrumentos idôneos, inexistindo blindagem jurídica para as aglomerações de cunho eleitoral.
A procuradora regional eleitoral Lívia de Sousa lembra que a violação das normas sanitárias estaduais ou federais importará na aplicação das penalidades administrativas disciplinadas, na configuração de propaganda irregular, sujeita, portanto, ao poder de polícia exercida pela Justiça Eleitoral, e no cometimento do delito descrito pelo artigo 268 do Código Penal.
Na recomendação, a procuradora destaca a importância da limitação dos eventos ou atividades políticas presenciais na exata medida traçada pelas normas estaduais ou federais proibitivas de aglomerações e exigentes de zelosos protocolos e aparatos de segurança sanitária, a fim de garantir a segurança do próprio eleitor e de toda a sociedade.
Lívia de Sousa observa ainda que, em sendo editado algum normativo estadual reconhecendo o retrocesso no controle da epidemia de covid-19 na área geográfica de qualquer circunscrição eleitoral e estabelecendo medidas de isolamento mais rígidas, todos os partidos e candidatos deverão imediatamente observar as restrições supervenientes, readequando as suas eventuais programações presenciais aos novos ditames da legítima política pública sanitária em curso.
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