Vence o Tricolor de Aço! Na tarde deste sábado (4), o Fortaleza recebeu a equipe do Juventude, na Arena Castelão, pela terceira rodada do Campeonato Brasileiro Série B 2026, e saiu vitorioso pelo placar de 2 a 1. Mailton e Ryan marcaram para o Tricolor de Aço. Com o resultado, o Leão do Pici chegou aos quatro pontos conquistados na competição nacional. Foto: Leonardo Moreira / Fortaleza EC O JOGO Jogando novamente em casa, o Fortaleza começou a partida pressionando e chegou ao gol nos primeiros minutos, mas o VAR acabou anulando após sinalizar que Pochettino comentou uma infração antes da finalização de Luiz Fernando. Minutos depois, o Tricolor de Aço chegou ao primeiro gol após Mailton cobrar pênalti. Nos últimos minutos do primeiro tempo, Ryan roubou a bola do zagueiro e marcou o segundo do tricolor. Na etapa final, o Cuiabá descontou nos minutos iniciais após cobrança de escanteio. Com a vantagem, o Fortaleza chegou a ampliar com Miritello, que havia entrado no lugar de Lucas ...
MP Eleitoral recomenda que atos de campanha no Ceará sejam submetidos às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais
Ministério Público Eleitoral recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará, que todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetam às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais ou outros instrumentos idôneos, inexistindo blindagem jurídica para as aglomerações de cunho eleitoral.
A procuradora regional eleitoral Lívia de Sousa lembra que a violação das normas sanitárias estaduais ou federais importará na aplicação das penalidades administrativas disciplinadas, na configuração de propaganda irregular, sujeita, portanto, ao poder de polícia exercida pela Justiça Eleitoral, e no cometimento do delito descrito pelo artigo 268 do Código Penal.
Na recomendação, a procuradora destaca a importância da limitação dos eventos ou atividades políticas presenciais na exata medida traçada pelas normas estaduais ou federais proibitivas de aglomerações e exigentes de zelosos protocolos e aparatos de segurança sanitária, a fim de garantir a segurança do próprio eleitor e de toda a sociedade.
Lívia de Sousa observa ainda que, em sendo editado algum normativo estadual reconhecendo o retrocesso no controle da epidemia de covid-19 na área geográfica de qualquer circunscrição eleitoral e estabelecendo medidas de isolamento mais rígidas, todos os partidos e candidatos deverão imediatamente observar as restrições supervenientes, readequando as suas eventuais programações presenciais aos novos ditames da legítima política pública sanitária em curso.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.