Em ofensivas distintas, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Polícia da Capital (DPC) realizou na última semana, entre os dias 31 de janeiro e 1 de fevereiro, duas prisões em flagrante no âmbito da ‘Operação Gise’ (Grupo de Investigação de Seguimento). As ações foram deflagradas nos bairros Mondubim e Genibaú, nas Áreas Integradas de Segurança Pública 21 (AIS 21) e 17 (AIS 17) da Capital, respectivamente. No Mondubim, agentes investigadores da 2ª Seccional da Capital prenderam uma mulher, de 23 anos, por tráfico e associação ao tráfico. A ação ocorreu após uma denúncia anônima que informava atividade de traficância no bairro. Uma equipe de policiais se deslocou até o local e efetuou a captura da suspeita, que estava em posse de drogas, embalagens, balança de precisão e dinheiro em espécie. Já no Genibaú, equipes da 5ª e 10ª Delegacia de Polícia da Capital prenderam um homem, de 34 anos, investigado por estelionato. Durante a apuração, a po...
MP Eleitoral recomenda que atos de campanha no Ceará sejam submetidos às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais
Ministério Público Eleitoral recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará, que todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetam às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais ou outros instrumentos idôneos, inexistindo blindagem jurídica para as aglomerações de cunho eleitoral.
A procuradora regional eleitoral Lívia de Sousa lembra que a violação das normas sanitárias estaduais ou federais importará na aplicação das penalidades administrativas disciplinadas, na configuração de propaganda irregular, sujeita, portanto, ao poder de polícia exercida pela Justiça Eleitoral, e no cometimento do delito descrito pelo artigo 268 do Código Penal.
Na recomendação, a procuradora destaca a importância da limitação dos eventos ou atividades políticas presenciais na exata medida traçada pelas normas estaduais ou federais proibitivas de aglomerações e exigentes de zelosos protocolos e aparatos de segurança sanitária, a fim de garantir a segurança do próprio eleitor e de toda a sociedade.
Lívia de Sousa observa ainda que, em sendo editado algum normativo estadual reconhecendo o retrocesso no controle da epidemia de covid-19 na área geográfica de qualquer circunscrição eleitoral e estabelecendo medidas de isolamento mais rígidas, todos os partidos e candidatos deverão imediatamente observar as restrições supervenientes, readequando as suas eventuais programações presenciais aos novos ditames da legítima política pública sanitária em curso.
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