Com o apoio do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid) da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), a Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu um homem suspeito de adulterar uma motocicleta, nesta quarta-feira (25), no bairro Quintino Cunha – Área Integrada de Segurança Pública 18 (AIS 18) da Capital. A equipe policial fazia o patrulhamento na região, quando foi alertada pela Ciops sobre a circulação de um veículo com a placa metade coberta. Com isso, iniciou-se o acompanhamento tático e foi localizado o veículo e o condutor, um homem de 23 anos. Diante dos fatos, a motocicleta e o suspeito foram conduzidos para a Delegacia do 10º Distrito Policial, unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde o indivíduo foi autuado em flagrante no crime contra a fé pública por adulterar o veículo. O homem está à disposição da justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informaç...
MP Eleitoral recomenda que atos de campanha no Ceará sejam submetidos às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais
Ministério Público Eleitoral recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará, que todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetam às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais ou outros instrumentos idôneos, inexistindo blindagem jurídica para as aglomerações de cunho eleitoral.
A procuradora regional eleitoral Lívia de Sousa lembra que a violação das normas sanitárias estaduais ou federais importará na aplicação das penalidades administrativas disciplinadas, na configuração de propaganda irregular, sujeita, portanto, ao poder de polícia exercida pela Justiça Eleitoral, e no cometimento do delito descrito pelo artigo 268 do Código Penal.
Na recomendação, a procuradora destaca a importância da limitação dos eventos ou atividades políticas presenciais na exata medida traçada pelas normas estaduais ou federais proibitivas de aglomerações e exigentes de zelosos protocolos e aparatos de segurança sanitária, a fim de garantir a segurança do próprio eleitor e de toda a sociedade.
Lívia de Sousa observa ainda que, em sendo editado algum normativo estadual reconhecendo o retrocesso no controle da epidemia de covid-19 na área geográfica de qualquer circunscrição eleitoral e estabelecendo medidas de isolamento mais rígidas, todos os partidos e candidatos deverão imediatamente observar as restrições supervenientes, readequando as suas eventuais programações presenciais aos novos ditames da legítima política pública sanitária em curso.
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