Uma ofensiva da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na prisão em flagrante de um suspeito de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e resistência em Granja, na Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do estado. A ação foi deflagrada na noite dessa segunda-feira (15), quando também foram apreendidos um revólver municiado e mais de 1 kg de entorpecentes em uma residência situada no distrito de Parazinho. O homem, de 20 anos, se encontra à disposição da Justiça. Conforme informações da PMCE, uma composição do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) recebeu informações, por volta das 23h30, sobre uma ocorrência de tráfico de drogas na localidade de Parazinho, zona rural de Granja. Diante das informações, a equipe se deslocou até o endereço indicado, onde encontrou, dentro de uma bolsa preta, um revólver .38 municiado, 820 g de maconha, 153 g de cocaína e 104 g de crack, além de três balanças de precisão, um caderno de anotações e saco...
MP Eleitoral recomenda que atos de campanha no Ceará sejam submetidos às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais
Ministério Público Eleitoral recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará, que todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetam às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais ou outros instrumentos idôneos, inexistindo blindagem jurídica para as aglomerações de cunho eleitoral.
A procuradora regional eleitoral Lívia de Sousa lembra que a violação das normas sanitárias estaduais ou federais importará na aplicação das penalidades administrativas disciplinadas, na configuração de propaganda irregular, sujeita, portanto, ao poder de polícia exercida pela Justiça Eleitoral, e no cometimento do delito descrito pelo artigo 268 do Código Penal.
Na recomendação, a procuradora destaca a importância da limitação dos eventos ou atividades políticas presenciais na exata medida traçada pelas normas estaduais ou federais proibitivas de aglomerações e exigentes de zelosos protocolos e aparatos de segurança sanitária, a fim de garantir a segurança do próprio eleitor e de toda a sociedade.
Lívia de Sousa observa ainda que, em sendo editado algum normativo estadual reconhecendo o retrocesso no controle da epidemia de covid-19 na área geográfica de qualquer circunscrição eleitoral e estabelecendo medidas de isolamento mais rígidas, todos os partidos e candidatos deverão imediatamente observar as restrições supervenientes, readequando as suas eventuais programações presenciais aos novos ditames da legítima política pública sanitária em curso.
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