Foto: Antonio Augusto/STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual finalizada na última sexta-feira (19), considerou inconstitucional o trecho da Lei 14.701/2023 que institui o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e nas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582 , 7583 e 7586 , e reafirmou o entendimento já consolidado da Corte sobre o tema. No mesmo julgamento, os ministros concordaram com a proposta de fixar o prazo de 180 dias para que o poder público cumpra diversas determinações, tais como a garantia do usufruto exclusivo pela comunidade indígena das riquezas do solo, dos rios e lagos existentes em suas terras, de forma a superar a omissão e a mora consideradas inconstitucionais pelo STF. Marco Temporal A chamada “tese do marco temporal” estabelece que...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a tarde desta terça-feira (01), o Município notificou 38.782 pacientes, dos quais 69 são casos suspeitos que aguardam os resultados dos exames, 24.166 casos descartados e 14.547 casos confirmados. Entre os pacientes confirmados há 24 hospitalizados, 1.514 em isolamento domiciliar, 12.741 que já estão recuperados, e 268 óbitos.
*Retificação:* os dois óbitos divulgados no boletim do dia 31 de agosto ocorreram no dia 19 de agosto, mas os resultados dos exames saíram ontem. Trata-se de um homem, de 55 anos, e uma mulher, de 72 anos, ambos com comorbidade.
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