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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 Ministro Nunes Marques apontou conflito entre nova lei e regras societárias em vigor

  Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7912  e  7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...

MPCE recomenda ao Governo do Estado convocação de professores aprovados em concurso

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das 11ª, 12ª e 13ª Promotorias de Justiça de Fortaleza, expediu uma Recomendação, na última quarta-feira (28/10), ao governador do Estado e à Secretaria da Educação (Seduc). O documento requer que sejam convocados todos os candidatos aprovados no concurso público de 2018. Foram ofertadas 2.500 vagas, além do cadastro de reserva para professores da Rede Estadual de Ensino. 

O órgão ministerial verificou que é contínua a contratação de professores temporários na rede estadual de ensino, evidenciando a ausência de convocação dos candidatos aprovados no certame. Além disso, o Núcleo de Defesa da Educação do MP recebeu denúncias de professores, que solicitam a convocação dos profissionais no concurso em questão.  

O MP também recomendou que sejam rescindidos os contratos temporários formalizados para suprir as carências definitivas e que haja a suspenção das renovações de contratos temporários a partir de janeiro de 2021. Segundo os promotores de Justiça Elnatan de Oliveira, Gilvan Melo e Aurélio da Silva, a contratação de professores temporários deve ocorrer apenas na hipótese de interesse público. 

Acesse aqui a recomendação na íntegra.

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