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Espetáculo com Bruno Mazzeo e Lucio Mauro Filho é a nova atração do CENA

  Espetáculo com Bruno Mazzeo e Lucio Mauro Filho é a nova atração do CENA Gostava mais dos pais” traz homenagens a Chico Anysio e Lucio Mauro e propõe reflexões sobre a era digital, preservação da identidade e herança paterna O Circuito CENA segue promovendo grandes espetáculos no Ceará e agora é a vez de “Gostava mais dos pais” desembarcar na capital com Bruno Mazzeo e Lucio Mauro Filho para apresentações nos dias 26 e 27 de abril, no Cineteatro São Luiz. A peça conta com o apoio institucional da Secretaria da Cultura do Ceará (Secult-CE) e apoio cultural da Enel. Embora o humor corra nas veias de Bruno Mazzeo e Lucio Mauro Filho, carregar o DNA de dois ícones do gênero no país e ainda seguir a mesma profissão não é algo trivial. No espetáculo “Gostava mais dos pais” os atores celebram a amizade de berço e as dores e delícias de sucederem a Chico Anysio (1931 – 2012) e Lucio Mauro (1927 – 2019), uma das duplas mais emblemáticas da comédia brasileira. Os atores interpretam cerca de de

TJCE julga procedente Ação de Inconstitucionalidade por Omissão de lei estadual sobre poluição sonora

 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão relativa à Lei Estadual nº 13.711/2005, que estabelece medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e veículos. Durante sessão virtual realizada nesta quinta-feira (08/10), conduzida pelo presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo, o colegiado entendeu que o Poder Executivo foi omisso na regulamentação do normativo e determinou que o Governo do Estado adote providências no prazo de 18 meses.

“Passados quase 15 anos da edição da Lei, deve ser reconhecida a omissão do Poder Executivo que, até o momento, não a regulamentou, a fim de torná-la eficaz”, destacou o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, relator da matéria.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão foi movida pelo procurador-geral de Justiça do Estado, para o cumprimento no artigo 259, inciso XII, da Constituição Estadual, do qual derivou a Lei Estadual nº 13.711 de 2005. Conforme disposto no artigo 5º dessa Lei, um decreto executivo deveria regulamentar a norma, o que até o momento não aconteceu. A ação refere-se ao Processo n° 0620006-39.2020.8.06.0000.

Nas alegações, o Governo do Estado argumentou, entre outros assuntos, que a lei sobre poluição sonora ambiental é uma “norma auto executável, prescindindo, assim, de normativo posterior para que possa ser aplicada, razão pela qual não se cogita a existência de omissão”.

Ao analisar o caso, o Órgão Especial, por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator sobre a carência de efetividade da lei, que apresenta conteúdos abstratos e que necessitam de aplicação concreta a nortear os órgãos de fiscalização e os cidadãos. “Embora haja previsão de aplicação de multa aos infratores e desnecessidade da medição de nível sonoro, tais mecanismos são insuficientes para a efetiva aplicação da referida legislação, sendo necessária/indispensável sua regulamentação pelo Poder Executivo Estadual”, enfatizou do desembargador Abelardo Benevides.

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