Justiça cearense determinou que o Município de Sobral e a Santa Casa de Misericórdia de Sobral indenizem uma idosa que fugiu de unidade hospitalar enquanto aguardava atendimento médico. A paciente, diagnosticada com Alzheimer e demência de corpos de Lewy, teve o acompanhamento da sua curadora negado e ficou sem a devida vigilância, o que caracterizou falha na prestação do serviço de saúde. Segundo os autos, a mulher deu entrada no Hospital do Coração, unidade vinculada à Santa Casa de Misericórdia de Sobral, no dia 29 de março de 2023, apresentando sintomas como vômito, desmaio e dor abdominal. Mesmo com a informação prévia sobre seu quadro cognitivo grave e a necessidade de acompanhamento constante, ela permaneceu desacompanhada enquanto aguardava reavaliação médica. Horas depois, a curadora da paciente foi informada de que a idosa havia se evadido das dependências do hospital. Após buscas realizadas por familiares, amigos e pela polícia, a mulher foi encontrada desorientada, em...
O Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) indeferiu o registro de candidatura de Maria Simone Fernandes Tavares ao cargo de prefeita do Município de Caridade, no interior do estado. Em julgamento por unanimidade nesta quarta-feira, 18, e em concordância com parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o pleno do tribunal considerou a candidata inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90).
Quando foi secretária municipal da cidade, que fica a cerca de 95 km da capital, Fortaleza, Maria Simone teve contas de gestão da Secretaria Municipal de Saúde reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) após a identificação de uma série de irregularidades. Em 2004, durante a gestão da agora candidata, foi realizada a compra de R$ 55,2 mil reais em medicamentos sem licitação e houve ainda atraso na remessa ao TCM de documentação mensal relativas a despesas e receitas.
“A irregularidade que o TCM considerou ao julgar irregulares as contas da recorrente é insanável e configura ato doloso de improbidade administrativa, de modo que incide, no caso, a inelegibilidade prevista na da Lei Complementar nº64/90”, destacou no parecer a procuradora regional eleitoral Lívia Sousa.
O caso chegou ao TRE, segundo instância da Justiça Eleitoral, depois que a Promotoria Eleitoral da 111ª Zona Eleitoral recorreu da decisão do juiz de deferir a candidatura de Maria Simone, integrante do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Ação questionando a candidatura também foi movida por outro candidato, João Antônio de Castro, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
No julgamento da primeira instância, o juiz eleitoral considerou ser “mero erro sanável e superficial deixar de adotar os ditames da Lei de Licitação e assim apresentar suposto procedimento licitatório à Corte de Contas em que estavam ausentes pesquisas prévias de preços, minuta do edital e do parecer jurídico, ato de designação da comissão de licitação, rubrica dos licitantes e da Comissão de Licitação nas propostas de preços”. Para a procuradora regional eleitoral, entretanto, “a admissibilidade de irregularidades gravíssimas assim é inaceitável”.
Lívia Sousa afirma que não basta que o gestor apresente um conjunto de documentos à Corte de Contas que isso será considerado excludente da análise da existência ou não de ato de improbidade administrativa. “No presente caso, não é crível que tenha existido procedimento licitatório. Ou ainda que se admita que houve, os documentos apresentados pela impugnada demonstram que ela adjudicou um objeto e realizou pagamentos a empresa em um procedimento sem qualquer indício de competitividade entre os licitantes ou de busca da melhor proposta para a Administração Pública”, disse.
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