Ciclo Carnavalesco movimenta mais de 227 mil turistas em Fortaleza Dados do Observatório do Turismo apontam impacto econômico de R$ 1,15 bilhão na economia da capital no período de pré-Carnaval e Carnaval Compartilhe: A capital cearense vem consolidando um novo posicionamento como destino carnavalesco. Esse avanço é resultado de um trabalho contínuo de promoção e de uma combinação de fatores que tornam a experiência cada vez mais atrativa: uma programação cultural diversificada e descentralizada, aliada aos atrativos já consagrados da cidade, como praias, gastronomia, lazer e vida urbana (Foto: Marcelo Obana) Fortaleza terá uma movimentação turística intensa ao longo do Ciclo Carnavalesco de 2026. De acordo com dados do Observatório do Turismo da Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza (Setfor), são esperados cerca de 227.140 turistas durante o período de pré-Carnaval e Carnaval, entre os dias 16 de janeiro e 17 de fevereiro. O número representa um crescimento de 13,6% ...
O Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) indeferiu o registro de candidatura de Maria Simone Fernandes Tavares ao cargo de prefeita do Município de Caridade, no interior do estado. Em julgamento por unanimidade nesta quarta-feira, 18, e em concordância com parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o pleno do tribunal considerou a candidata inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90).
Quando foi secretária municipal da cidade, que fica a cerca de 95 km da capital, Fortaleza, Maria Simone teve contas de gestão da Secretaria Municipal de Saúde reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) após a identificação de uma série de irregularidades. Em 2004, durante a gestão da agora candidata, foi realizada a compra de R$ 55,2 mil reais em medicamentos sem licitação e houve ainda atraso na remessa ao TCM de documentação mensal relativas a despesas e receitas.
“A irregularidade que o TCM considerou ao julgar irregulares as contas da recorrente é insanável e configura ato doloso de improbidade administrativa, de modo que incide, no caso, a inelegibilidade prevista na da Lei Complementar nº64/90”, destacou no parecer a procuradora regional eleitoral Lívia Sousa.
O caso chegou ao TRE, segundo instância da Justiça Eleitoral, depois que a Promotoria Eleitoral da 111ª Zona Eleitoral recorreu da decisão do juiz de deferir a candidatura de Maria Simone, integrante do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Ação questionando a candidatura também foi movida por outro candidato, João Antônio de Castro, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
No julgamento da primeira instância, o juiz eleitoral considerou ser “mero erro sanável e superficial deixar de adotar os ditames da Lei de Licitação e assim apresentar suposto procedimento licitatório à Corte de Contas em que estavam ausentes pesquisas prévias de preços, minuta do edital e do parecer jurídico, ato de designação da comissão de licitação, rubrica dos licitantes e da Comissão de Licitação nas propostas de preços”. Para a procuradora regional eleitoral, entretanto, “a admissibilidade de irregularidades gravíssimas assim é inaceitável”.
Lívia Sousa afirma que não basta que o gestor apresente um conjunto de documentos à Corte de Contas que isso será considerado excludente da análise da existência ou não de ato de improbidade administrativa. “No presente caso, não é crível que tenha existido procedimento licitatório. Ou ainda que se admita que houve, os documentos apresentados pela impugnada demonstram que ela adjudicou um objeto e realizou pagamentos a empresa em um procedimento sem qualquer indício de competitividade entre os licitantes ou de busca da melhor proposta para a Administração Pública”, disse.
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