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SSPDS deflagra operação integrada para coibir crimes em Maranguape

  Com o intuito de coibir ações criminosas, especialmente Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs), bem como desarticular grupos criminosos, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), por meio da Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol), deflagrou na manhã deste sábado (29), uma operação integrada no município de de Maranguape, na Área Integrada de Segurança 24 (AIS 24) do estado. Os trabalhos policiais contam com a participação de profissionais da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), da Polícia Militar do Ceará (PMCE), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), da Perícia Forense (Pefoce), das Coordenadorias Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer/SSPDS), de Operações de Segurança (Ciops/SSPDS), de Planejamento Operacional (Copol/SSPDS), de Inteligência (Coin/SSPDS), da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP), além de profissionais do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran). As equipes p...

MP Eleitoral obtém indeferimento de registro de candidata a prefeita em Caridade (CE)

 O Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) indeferiu o registro de candidatura de Maria Simone Fernandes Tavares ao cargo de prefeita do Município de Caridade, no interior do estado. Em julgamento por unanimidade nesta quarta-feira, 18, e em concordância com parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o pleno do tribunal considerou a candidata inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90).


Quando foi secretária municipal da cidade, que fica a cerca de 95 km da capital, Fortaleza, Maria Simone teve contas de gestão da Secretaria Municipal de Saúde reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) após a identificação de uma série de irregularidades. Em 2004, durante a gestão da agora candidata, foi realizada a compra de R$ 55,2 mil reais em medicamentos sem licitação e houve ainda atraso na remessa ao TCM de documentação mensal relativas a despesas e receitas.

“A irregularidade que o TCM considerou ao julgar irregulares as contas da recorrente é insanável e configura ato doloso de improbidade administrativa, de modo que incide, no caso, a inelegibilidade prevista na da Lei Complementar nº64/90”, destacou no parecer a procuradora regional eleitoral Lívia Sousa.

O caso chegou ao TRE, segundo instância da Justiça Eleitoral, depois que a Promotoria Eleitoral da 111ª Zona Eleitoral recorreu da decisão do juiz de deferir a candidatura de Maria Simone, integrante do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Ação questionando a candidatura também foi movida por outro candidato, João Antônio de Castro, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

No julgamento da primeira instância, o juiz eleitoral considerou ser “mero erro sanável e superficial deixar de adotar os ditames da Lei de Licitação e assim apresentar suposto procedimento licitatório à Corte de Contas em que estavam ausentes pesquisas prévias de preços, minuta do edital e do parecer jurídico, ato de designação da comissão de licitação, rubrica dos licitantes e da Comissão de Licitação nas propostas de preços”. Para a procuradora regional eleitoral, entretanto, “a admissibilidade de irregularidades gravíssimas assim é inaceitável”.

Lívia Sousa afirma que não basta que o gestor apresente um conjunto de documentos à Corte de Contas que isso será considerado excludente da análise da existência ou não de ato de improbidade administrativa. “No presente caso, não é crível que tenha existido procedimento licitatório. Ou ainda que se admita que houve, os documentos apresentados pela impugnada demonstram que ela adjudicou um objeto e realizou pagamentos a empresa em um procedimento sem qualquer indício de competitividade entre os licitantes ou de busca da melhor proposta para a Administração Pública”, disse.

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