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Pé-de-Meia: beneficiários nascidos em novembro e dezembro recebem hoje Incentivo-matrícula no valor de R$ 200 é creditado em conta da Caixa

  Os estudantes beneficiados pelo programa Pé-de-Meia de 2026, que nasceram nos meses de novembro e dezembro, recebem nesta segunda-feira (30) a primeira parcela referente ao incentivo-matrícula. O valor de R$ 200 será creditado em conta poupança Caixa Tem, aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome dos estudantes participantes. A parcela é depositada conforme o mês de nascimento dos estudantes de 14 a 24 anos, que cumprem os requisitos do Pé-de-Meia. Confira o calendário de pagamentos: ·         Nascidos em janeiro e fevereiro: receberam em 23 de março; ·         em março e abril: receberam em 24 de março; ·         em maio e junho: receberam em 25 de março; ·         em julho e agosto: receberam em 26 de março; ·         em setembro e outubro: receberam em 27 de...

MP Eleitoral obtém indeferimento de registro de candidata a prefeita em Caridade (CE)

 O Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) indeferiu o registro de candidatura de Maria Simone Fernandes Tavares ao cargo de prefeita do Município de Caridade, no interior do estado. Em julgamento por unanimidade nesta quarta-feira, 18, e em concordância com parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o pleno do tribunal considerou a candidata inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90).


Quando foi secretária municipal da cidade, que fica a cerca de 95 km da capital, Fortaleza, Maria Simone teve contas de gestão da Secretaria Municipal de Saúde reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) após a identificação de uma série de irregularidades. Em 2004, durante a gestão da agora candidata, foi realizada a compra de R$ 55,2 mil reais em medicamentos sem licitação e houve ainda atraso na remessa ao TCM de documentação mensal relativas a despesas e receitas.

“A irregularidade que o TCM considerou ao julgar irregulares as contas da recorrente é insanável e configura ato doloso de improbidade administrativa, de modo que incide, no caso, a inelegibilidade prevista na da Lei Complementar nº64/90”, destacou no parecer a procuradora regional eleitoral Lívia Sousa.

O caso chegou ao TRE, segundo instância da Justiça Eleitoral, depois que a Promotoria Eleitoral da 111ª Zona Eleitoral recorreu da decisão do juiz de deferir a candidatura de Maria Simone, integrante do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Ação questionando a candidatura também foi movida por outro candidato, João Antônio de Castro, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

No julgamento da primeira instância, o juiz eleitoral considerou ser “mero erro sanável e superficial deixar de adotar os ditames da Lei de Licitação e assim apresentar suposto procedimento licitatório à Corte de Contas em que estavam ausentes pesquisas prévias de preços, minuta do edital e do parecer jurídico, ato de designação da comissão de licitação, rubrica dos licitantes e da Comissão de Licitação nas propostas de preços”. Para a procuradora regional eleitoral, entretanto, “a admissibilidade de irregularidades gravíssimas assim é inaceitável”.

Lívia Sousa afirma que não basta que o gestor apresente um conjunto de documentos à Corte de Contas que isso será considerado excludente da análise da existência ou não de ato de improbidade administrativa. “No presente caso, não é crível que tenha existido procedimento licitatório. Ou ainda que se admita que houve, os documentos apresentados pela impugnada demonstram que ela adjudicou um objeto e realizou pagamentos a empresa em um procedimento sem qualquer indício de competitividade entre os licitantes ou de busca da melhor proposta para a Administração Pública”, disse.

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