Uma ação conjunta entre a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e a Polícia Civil do Estado de São Paulo (PCSP) resultou no cumprimento de um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 27 anos, suspeito de extorsão, injúria, difamação e calúnia praticado nas redes sociais com atuação no município de Itatira – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4) do Ceará. A ação foi realizada na cidade de Piracicaba, no estado de São Paulo, nessa quarta-feira (18). A investigação, iniciada pela Delegacia Polícia Civil de Canindé, revelou um esquema de difamação e extorsão praticado pelo suspeito por meio de redes sociais com atuação no município de Itatira (AIS 4). De acordo com as apurações, perfis eram criados com o objetivo de publicar conteúdos ofensivos e difamatórios contra moradores da cidade, expondo vítimas e atingindo sua reputação. Após as publicações, os responsáveis pelos perfis entravam em contato com as vítimas exigindo pagamento em dinheiro para remover as postagens, caracte...
O Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) indeferiu o registro de candidatura de Maria Simone Fernandes Tavares ao cargo de prefeita do Município de Caridade, no interior do estado. Em julgamento por unanimidade nesta quarta-feira, 18, e em concordância com parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o pleno do tribunal considerou a candidata inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90).
Quando foi secretária municipal da cidade, que fica a cerca de 95 km da capital, Fortaleza, Maria Simone teve contas de gestão da Secretaria Municipal de Saúde reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) após a identificação de uma série de irregularidades. Em 2004, durante a gestão da agora candidata, foi realizada a compra de R$ 55,2 mil reais em medicamentos sem licitação e houve ainda atraso na remessa ao TCM de documentação mensal relativas a despesas e receitas.
“A irregularidade que o TCM considerou ao julgar irregulares as contas da recorrente é insanável e configura ato doloso de improbidade administrativa, de modo que incide, no caso, a inelegibilidade prevista na da Lei Complementar nº64/90”, destacou no parecer a procuradora regional eleitoral Lívia Sousa.
O caso chegou ao TRE, segundo instância da Justiça Eleitoral, depois que a Promotoria Eleitoral da 111ª Zona Eleitoral recorreu da decisão do juiz de deferir a candidatura de Maria Simone, integrante do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Ação questionando a candidatura também foi movida por outro candidato, João Antônio de Castro, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
No julgamento da primeira instância, o juiz eleitoral considerou ser “mero erro sanável e superficial deixar de adotar os ditames da Lei de Licitação e assim apresentar suposto procedimento licitatório à Corte de Contas em que estavam ausentes pesquisas prévias de preços, minuta do edital e do parecer jurídico, ato de designação da comissão de licitação, rubrica dos licitantes e da Comissão de Licitação nas propostas de preços”. Para a procuradora regional eleitoral, entretanto, “a admissibilidade de irregularidades gravíssimas assim é inaceitável”.
Lívia Sousa afirma que não basta que o gestor apresente um conjunto de documentos à Corte de Contas que isso será considerado excludente da análise da existência ou não de ato de improbidade administrativa. “No presente caso, não é crível que tenha existido procedimento licitatório. Ou ainda que se admita que houve, os documentos apresentados pela impugnada demonstram que ela adjudicou um objeto e realizou pagamentos a empresa em um procedimento sem qualquer indício de competitividade entre os licitantes ou de busca da melhor proposta para a Administração Pública”, disse.
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