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Homem é preso no Rio ao desembarcar de voo procedente da Espanha Já condenado e com 33 registros de roubo, ele foi levado ao presídio

  Homem é preso no Rio ao desembarcar de voo procedente da Espanha Já condenado e com 33 registros de roubo, ele foi levado ao presídio Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 01/08/2026 - 12:36 Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil © REUTERS/Edgar Su//File Photo/Proibida reprodução Versão em áudio A Polícia Federal prendeu na noite desta sexta-feira (31) um foragido da Justiça condenado pela prática do crime de roubo . Ele foi preso no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, no momento em que desembarcava de um voo internacional procedente da Espanha. O preso, de 39 anos, natural de Belo Horizonte (MG), foi localizado por autoridades espanholas por irregularidades migratórias, que resultaram na expulsão da Espanha. Agentes federais lotados na Delegacia Especial da PF no Aeroporto Internacional do Rio deram cumprimento ao mandado de prisão definitiva decorrente de sentença condenatória pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após serem alertados pelo Núc...

Ceará e Maranhão - Redução de mensalidades escolares na pandemia por leis estaduais é inconstitucional

 Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19. Na decisão, por maioria de votos, tomada na sessão virtual finalizada em 18/12, foram julgadas procedentes três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 6423, 6435 e 6575) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

 
Nas ADIs 6423 e 6575, de relatoria do ministro Edson Fachin, a Confenen questionava, respectivamente, a Lei estadual 17.208/2020 do Ceará e a Lei 14.279/2020 da Bahia. Já na ADI 6435, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a entidade contestava a Lei estadual 11.259/2020 do Maranhão, com a redação dada pela Lei estadual 11.299/2020.
 
Direito Civil
 
No julgamento dos três processos, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. O ministro explicou que, ao estabelecerem uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, as leis alteraram, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como normas de Direito Civil. 
 
Segundo o ministro, a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, inciso VIII, da Constituição) e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União, por meio da edição, essencialmente, do Código de Defesa do Consumidor. 
 
Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais. 

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