O Remo derrotou de virada o Botafogo por 2 a 1 no Estádio Nilton Santos, no Rio de Janeiro, quebrando a série invicta de nove jogos do Alvinegro. No jogo de abertura das 14ª rodada do Campeonato Brasileiro, foram os donos da casa que abriram o placar com Ferraresi no primeiro tempo. No entanto, viram o Leão paraense reagir na etapa final: Alef Manga empatou aos 26 minutos e Jajá virou o marcador com gol nos acréscimos. O time paraense comandado pelo técnico Leo Condé entrou em campo como vice-lanterna, mas deixou o gramado provisoriamente na 17ª posição, com 11 pontos, mantendo-se na zona de rebaixamento (Z4). Já o Botafogo, do treinador português Franclim Caravalho, segue meio da tabela, com 17 pontos. Os alvinegros ditaram o ritmo da partida no primeiro tempo. Logo aos cinco minutos, Alex Telles cobrou escanteio na medida para Matheus Martins chutar da entrada da área. Mas atento, o goleiro Marcelo Rangel fez ótima defesa. Quatro minutos depois, em novo escanteio, Telles cobrou...
Ceará e Maranhão - Redução de mensalidades escolares na pandemia por leis estaduais é inconstitucional
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19. Na decisão, por maioria de votos, tomada na sessão virtual finalizada em 18/12, foram julgadas procedentes três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 6423, 6435 e 6575) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Nas ADIs 6423 e 6575, de relatoria do ministro Edson Fachin, a Confenen questionava, respectivamente, a Lei estadual 17.208/2020 do Ceará e a Lei 14.279/2020 da Bahia. Já na ADI 6435, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a entidade contestava a Lei estadual 11.259/2020 do Maranhão, com a redação dada pela Lei estadual 11.299/2020.
Direito Civil
No julgamento dos três processos, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. O ministro explicou que, ao estabelecerem uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, as leis alteraram, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como normas de Direito Civil.
Segundo o ministro, a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, inciso VIII, da Constituição) e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União, por meio da edição, essencialmente, do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais.
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