Investigadores individuais e um grupo de pesquisadores que participaram da primeira fase da 8ª edição do Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais – o Teste Público da Urna – voltam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre quarta-feira (13) e sexta-feira (15) para verificar se as contribuições feitas por eles para o aprimoramento das urnas eletrônicas e dos sistemas eleitorais foram efetivamente implementadas. A etapa inicial do teste ocorreu de 1º a 5 de dezembro de 2025. A partir dos achados identificados, os participantes apresentaram sugestões de melhoria, que agora passam por validação no chamado Teste de Confirmação. A verificação será realizada das 10h às 18h, no edifício-sede do TSE, em Brasília. Na etapa de dezembro, nenhuma das tentativas realizadas pelos investigadores conseguiu comprometer a integridade ou o sigilo do voto. Ainda assim, a Comissão Avaliadora recomendou a repetição de alguns planos de teste executados pelos particip...
Ceará e Maranhão - Redução de mensalidades escolares na pandemia por leis estaduais é inconstitucional
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19. Na decisão, por maioria de votos, tomada na sessão virtual finalizada em 18/12, foram julgadas procedentes três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 6423, 6435 e 6575) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Nas ADIs 6423 e 6575, de relatoria do ministro Edson Fachin, a Confenen questionava, respectivamente, a Lei estadual 17.208/2020 do Ceará e a Lei 14.279/2020 da Bahia. Já na ADI 6435, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a entidade contestava a Lei estadual 11.259/2020 do Maranhão, com a redação dada pela Lei estadual 11.299/2020.
Direito Civil
No julgamento dos três processos, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. O ministro explicou que, ao estabelecerem uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, as leis alteraram, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como normas de Direito Civil.
Segundo o ministro, a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, inciso VIII, da Constituição) e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União, por meio da edição, essencialmente, do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais.
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