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MP do Ceará firma acordo com Prefeitura de Granjeiro para garantir mais transparência e impessoalidade na nomeação de cargos

  O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Granjeiro, firmou, na última segunda-feira (20/07), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura para regularizar o quadro de servidores do município. De acordo com o MP, o procedimento instaurado para apurar supostas irregularidades na gestão de pessoal constatou a necessidade de revisar nomeação de agentes públicos com vínculos de parentesco com autoridades municipais. De acordo com o TAC, a Prefeitura tem até 150 dias para corrigir a ocupação de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas por pessoas que tenham parentesco com autoridades ou servidores com poder de nomeação. Além disso, deve assegurar que futuras nomeações e designações ocorram em conformidade com o que determina a Constituição Federal. A medida busca evitar situações que possam ferir os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade na administração pública, além de prevenir novas ocorrên...

Ceará e Maranhão - Redução de mensalidades escolares na pandemia por leis estaduais é inconstitucional

 Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19. Na decisão, por maioria de votos, tomada na sessão virtual finalizada em 18/12, foram julgadas procedentes três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 6423, 6435 e 6575) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

 
Nas ADIs 6423 e 6575, de relatoria do ministro Edson Fachin, a Confenen questionava, respectivamente, a Lei estadual 17.208/2020 do Ceará e a Lei 14.279/2020 da Bahia. Já na ADI 6435, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a entidade contestava a Lei estadual 11.259/2020 do Maranhão, com a redação dada pela Lei estadual 11.299/2020.
 
Direito Civil
 
No julgamento dos três processos, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. O ministro explicou que, ao estabelecerem uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, as leis alteraram, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como normas de Direito Civil. 
 
Segundo o ministro, a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, inciso VIII, da Constituição) e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União, por meio da edição, essencialmente, do Código de Defesa do Consumidor. 
 
Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais. 

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