Goleiro foi a quarta contratação anunciada pelo Alvinegro para 2026 Link para compartilhamento: Copiar Foto: Felipe Santos/Ceará SC Jorge, mais novo goleiro do Ceará, já trabalha junto de seus novos companheiros e do treinador Mozart. Recém-chegado, o arqueiro bateu um papo exclusivo com o cearasc.com sobre suas expectativas para os dois anos em que defenderá o Time do Povo e sobre os motivos que o fizeram escolher o Vozão. Ao falar sobre o acerto, o novo goleiro alvinegro citou o peso da camisa do Ceará, salientando que a escolha pelo Mais Querido foi fácil de se fazer. “Eu fiquei muito feliz quando me contataram aqui do Ceará. Não pensei duas vezes em vir e vim, vim feliz, motivado para fazer meu melhor neste ano de 2026 e, se Deus quiser, conseguir trazer o Vozão para a primeira divisão, que é o lugar dele”, afirmou. Jorge e seus novos companheiros treinam em Porangabuçu para a estreia oficial do elenco profissional marcada para...
Ceará e Maranhão - Redução de mensalidades escolares na pandemia por leis estaduais é inconstitucional
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19. Na decisão, por maioria de votos, tomada na sessão virtual finalizada em 18/12, foram julgadas procedentes três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 6423, 6435 e 6575) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Nas ADIs 6423 e 6575, de relatoria do ministro Edson Fachin, a Confenen questionava, respectivamente, a Lei estadual 17.208/2020 do Ceará e a Lei 14.279/2020 da Bahia. Já na ADI 6435, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a entidade contestava a Lei estadual 11.259/2020 do Maranhão, com a redação dada pela Lei estadual 11.299/2020.
Direito Civil
No julgamento dos três processos, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. O ministro explicou que, ao estabelecerem uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, as leis alteraram, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como normas de Direito Civil.
Segundo o ministro, a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, inciso VIII, da Constituição) e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União, por meio da edição, essencialmente, do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais.
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