© Victor Jucá/Divulgação Versão em áudio O cinema brasileiro viveu uma noite histórica neste domingo no Globo de Ouro, realizado no The Beverly Hilton, em Los Angeles (EUA). O filme O Agente Secreto , dirigido por Kleber Mendonça Filho, venceu duas das principais categorias da cerimônia: Melhor Filme em Língua Não Inglesa e Melhor Ator em Filme de Drama, com Wagner Moura. Apesar do desempenho expressivo, o longa brasileiro não levou o prêmio de Melhor Filme de Drama, principal categoria da noite, que ficou com Hamnet . Ainda assim, a chamada “noite do Brasil” consolidou a presença do país entre os destaques da premiação. O anúncio de Melhor Filme em Língua Não Inglesa foi feito pelos atores Orlando Bloom e Minnie Driver. Ao revelar o vencedor, Driver saudou o público brasileiro com um “Parabéns”, dito em português. Na categoria, “O Agente Secreto” superou produções de seis países: Valor Sentimental (Noruega), Sirât (Espanha), A Únic...
Ceará e Maranhão - Redução de mensalidades escolares na pandemia por leis estaduais é inconstitucional
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19. Na decisão, por maioria de votos, tomada na sessão virtual finalizada em 18/12, foram julgadas procedentes três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 6423, 6435 e 6575) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Nas ADIs 6423 e 6575, de relatoria do ministro Edson Fachin, a Confenen questionava, respectivamente, a Lei estadual 17.208/2020 do Ceará e a Lei 14.279/2020 da Bahia. Já na ADI 6435, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a entidade contestava a Lei estadual 11.259/2020 do Maranhão, com a redação dada pela Lei estadual 11.299/2020.
Direito Civil
No julgamento dos três processos, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. O ministro explicou que, ao estabelecerem uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, as leis alteraram, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como normas de Direito Civil.
Segundo o ministro, a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, inciso VIII, da Constituição) e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União, por meio da edição, essencialmente, do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais.
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