A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu, nessa quinta-feira (26), um suspeito de tráfico de drogas no bairro Barrocão, em Itaitinga, Área Integrada de Segurança 25 (AIS 25) do estado. A ofensiva ainda resultou na apreensão de mais de 37 kg de entorpecentes, duas armas de fogo, 54 munições 9 mm e .38, dois simulacros de arma de fogo e quatro balanças de precisão. O homem, de 22 anos, foi colocado à disposição da Justiça pela Delegacia de Polícia Civil de Horizonte. Por volta das 16h30, policiais militares do Comando Tático Motorizado (Cotam) receberam informações do serviço de inteligência indicando que uma carga de maconha havia sido entregue em uma residência situada no Barrocão. As equipes se deslocaram até o local, quando indivíduos se evadiram pelos quintais das casa vizinhas. Entretanto, um dos suspeitos foi alcançado e recebeu voz de prisão em um terreno. No imóvel, os policiais militares encontraram 36,7 kg de maconha, 90 g de cocaína e 3 g de crack, além de uma pistola ...
Ceará e Maranhão - Redução de mensalidades escolares na pandemia por leis estaduais é inconstitucional
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19. Na decisão, por maioria de votos, tomada na sessão virtual finalizada em 18/12, foram julgadas procedentes três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 6423, 6435 e 6575) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Nas ADIs 6423 e 6575, de relatoria do ministro Edson Fachin, a Confenen questionava, respectivamente, a Lei estadual 17.208/2020 do Ceará e a Lei 14.279/2020 da Bahia. Já na ADI 6435, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a entidade contestava a Lei estadual 11.259/2020 do Maranhão, com a redação dada pela Lei estadual 11.299/2020.
Direito Civil
No julgamento dos três processos, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. O ministro explicou que, ao estabelecerem uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, as leis alteraram, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como normas de Direito Civil.
Segundo o ministro, a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, inciso VIII, da Constituição) e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União, por meio da edição, essencialmente, do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais.
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