Durante a ofensiva, policiais civis apreenderam celulares e notebooks A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), em apoio à investigação da Polícia Civil de São Paulo (PCSP), prendeu, nesta segunda-feira (2), um homem, de 19 anos, investigado por transmitir, ao vivo, maus-tratos de animais em uma plataforma na internet. A captura foi realizada em um residencial, no bairro Pedras – Área Integrada de Segurança Pública 16 (AIS 16) do estado. A prisão foi realizada pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA/PCCE), com apoio do Departamento de Inteligência Policial (DIP/PCCE). A investigação foi realizada pela PCSP, por meio do Núcleo de Observação e Análise Digital (Noad), a partir do monitoramento realizado pela Polícia Civil paulista em redes sociais e plataformas digitais vinculadas ao investigado. Durante a investigação, a Polícia Civil de São Paulo identificou que o homem era um dos responsáveis pela divulgação das ações criminosas. No imóvel em que a Polícia Civil ...
Ceará e Maranhão - Redução de mensalidades escolares na pandemia por leis estaduais é inconstitucional
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19. Na decisão, por maioria de votos, tomada na sessão virtual finalizada em 18/12, foram julgadas procedentes três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 6423, 6435 e 6575) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Nas ADIs 6423 e 6575, de relatoria do ministro Edson Fachin, a Confenen questionava, respectivamente, a Lei estadual 17.208/2020 do Ceará e a Lei 14.279/2020 da Bahia. Já na ADI 6435, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a entidade contestava a Lei estadual 11.259/2020 do Maranhão, com a redação dada pela Lei estadual 11.299/2020.
Direito Civil
No julgamento dos três processos, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. O ministro explicou que, ao estabelecerem uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, as leis alteraram, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como normas de Direito Civil.
Segundo o ministro, a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, inciso VIII, da Constituição) e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União, por meio da edição, essencialmente, do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais.
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