Os dois suspeitos foram presos em flagrante logo após o registro do crime Uma ação rápida e integrada entre as Forças de Segurança do Ceará resultou na captura em flagrante de dois suspeitos de envolvimento em uma ocorrência de tentativa de feminicídio na cidade de Quixeramobim, que pertence à Área Integrada de Segurança Pública 9 (AIS 9) do Ceará. A dupla foi capturada durante os trabalhos ostensivos realizados ao longo dessa sexta-feira (1º). Logo após o registro da ação criminosa na cidade de Quixeramobim, equipes da Polícia Militar do Ceará (PMCE) e da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) foram acionadas e iniciaram os primeiros levantamentos para identificar a autoria do crime. Na ocasião, a vítima foi lesionada por um objeto perfurocortante e socorrida para um hospital. Com o auxílio do Departamento de Inteligência Policial (DIP), da PCCE, o primeiro suspeito – um homem, de 34 anos -, apontado como companheiro da vítima, foi identificado e localizado pelos policiais. As ...
Ceará e Maranhão - Redução de mensalidades escolares na pandemia por leis estaduais é inconstitucional
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19. Na decisão, por maioria de votos, tomada na sessão virtual finalizada em 18/12, foram julgadas procedentes três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 6423, 6435 e 6575) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Nas ADIs 6423 e 6575, de relatoria do ministro Edson Fachin, a Confenen questionava, respectivamente, a Lei estadual 17.208/2020 do Ceará e a Lei 14.279/2020 da Bahia. Já na ADI 6435, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a entidade contestava a Lei estadual 11.259/2020 do Maranhão, com a redação dada pela Lei estadual 11.299/2020.
Direito Civil
No julgamento dos três processos, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. O ministro explicou que, ao estabelecerem uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, as leis alteraram, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como normas de Direito Civil.
Segundo o ministro, a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, inciso VIII, da Constituição) e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União, por meio da edição, essencialmente, do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais.
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