O governador Elmano de Freitas afirmou nesta sexta-feira (23) que vai garantir o reajuste de 5,4% aos professores da rede pública estadual. O anúncio segue a Medida Provisória (MP) assinada pelo Presidente Lula na quarta-feira (21), que atualiza o cálculo do piso salarial nacional do magistério público da educação básica em 2026. “Em fevereiro, no retorno do trabalho da Assembleia Legislativa, enviaremos a mensagem 5,4% de reajuste à categoria, respeitando a data base, porque queremos valorizar, reconhecer e garantir o piso do magistério no Ceará”, disse o governador por meio das redes sociais. O piso salarial é o valor mínimo que professores devem ganhar no Brasil. A atualização do piso foi calculada com base nos novos critérios previstos na MP. Para 2026, o valor definido pelo Ministério da Educação (MEC) sai de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, com jornada de 40 horas semanais. O percentual representa um ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao...
Ceará e Maranhão - Redução de mensalidades escolares na pandemia por leis estaduais é inconstitucional
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19. Na decisão, por maioria de votos, tomada na sessão virtual finalizada em 18/12, foram julgadas procedentes três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 6423, 6435 e 6575) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Nas ADIs 6423 e 6575, de relatoria do ministro Edson Fachin, a Confenen questionava, respectivamente, a Lei estadual 17.208/2020 do Ceará e a Lei 14.279/2020 da Bahia. Já na ADI 6435, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a entidade contestava a Lei estadual 11.259/2020 do Maranhão, com a redação dada pela Lei estadual 11.299/2020.
Direito Civil
No julgamento dos três processos, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. O ministro explicou que, ao estabelecerem uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, as leis alteraram, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como normas de Direito Civil.
Segundo o ministro, a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, inciso VIII, da Constituição) e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União, por meio da edição, essencialmente, do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais.
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