Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Conselho Federal de Contabilidade e à Consulplan Consultoria, Planejamento em Administração Pública que determinem o adiamento da realização da prova referente ao Exame de Suficiência para obtenção do registro profissional, marcada para 31 de janeiro de 2021, em todo o Brasil, até que a situação de crise sanitária provocada pela covid-19 esteja minimamente controlada no país.
Na recomendação, assinada pelo procurador da República Fernando Negreiros, o MPF pondera que a realização do certame deverá resultar em aglomeração de pessoas, ainda que adotadas cautelas de segurança, "seja para ingresso e saída dos locais designados, seja para a própria permanência dos candidatos, fiscais e avaliadores durante a realização das provas".
Para o MPF, a imposição da data de 31 de janeiro de 2021, na situação atual, submete os candidatos à necessidade de escolher entre deixar de seguir as normas que determinam o isolamento em caso de contágio ou contato e o distanciamento social em qualquer caso, e renunciar ao direito de participar do exame de suficiência.
"Há inegável acréscimo de risco de contágio relativo à movimentação e concentração dos candidatos nos transportes coletivos para o acesso às apitais do país e, também, aos locais das provas", argumenta o procurador.
O MPF destaca ainda que há cerca de 90 mil pessoas inscritas no certame, que abrange as capitais dos 26 estados da federação, além de Brasília, sendo que cada uma das capitais encontra-se em diferente estágio da pandemia e registra distintos índices de contaminação, números de mortes e medidas de enfrentamento.
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