Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265 . Na origem, o beneficiário ajuizou ação contra a operadora do plano de saúde para obter a cobertura da cirurgia, indicada por seu médico assistente. O autor requereu o ressarcimento de despesas médicas e consultas, bem como indenização por danos morais. Confirmando a liminar dada anteriormente, o juízo condenou o plano ao ressarcimento dos valores gastos com a cirurgia, fixou indenização por danos morais e determinou ainda o custeio de t...
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Conselho Federal de Contabilidade e à Consulplan Consultoria, Planejamento em Administração Pública que determinem o adiamento da realização da prova referente ao Exame de Suficiência para obtenção do registro profissional, marcada para 31 de janeiro de 2021, em todo o Brasil, até que a situação de crise sanitária provocada pela covid-19 esteja minimamente controlada no país.
Na recomendação, assinada pelo procurador da República Fernando Negreiros, o MPF pondera que a realização do certame deverá resultar em aglomeração de pessoas, ainda que adotadas cautelas de segurança, "seja para ingresso e saída dos locais designados, seja para a própria permanência dos candidatos, fiscais e avaliadores durante a realização das provas".
Para o MPF, a imposição da data de 31 de janeiro de 2021, na situação atual, submete os candidatos à necessidade de escolher entre deixar de seguir as normas que determinam o isolamento em caso de contágio ou contato e o distanciamento social em qualquer caso, e renunciar ao direito de participar do exame de suficiência.
"Há inegável acréscimo de risco de contágio relativo à movimentação e concentração dos candidatos nos transportes coletivos para o acesso às apitais do país e, também, aos locais das provas", argumenta o procurador.
O MPF destaca ainda que há cerca de 90 mil pessoas inscritas no certame, que abrange as capitais dos 26 estados da federação, além de Brasília, sendo que cada uma das capitais encontra-se em diferente estágio da pandemia e registra distintos índices de contaminação, números de mortes e medidas de enfrentamento.
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