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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Ministério Público Federal recomenda adiamento de certame para obtenção de registro de contabilista

 O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Conselho Federal de Contabilidade e à Consulplan Consultoria, Planejamento em Administração Pública que determinem o adiamento da realização da prova referente ao Exame de Suficiência para obtenção do registro profissional, marcada para 31 de janeiro de 2021, em todo o Brasil, até que a situação de crise sanitária provocada pela covid-19 esteja minimamente controlada no país.


Na recomendação, assinada pelo procurador da República Fernando Negreiros, o MPF pondera que a realização do certame deverá resultar em aglomeração de pessoas, ainda que adotadas cautelas de segurança, "seja para ingresso e saída dos locais designados, seja para a própria permanência dos candidatos, fiscais e  avaliadores durante a realização das provas".

Para o MPF, a  imposição  da  data de  31  de  janeiro  de  2021, na situação atual, submete os candidatos à necessidade de escolher entre deixar de seguir as normas que determinam o isolamento em caso de contágio ou contato e o distanciamento social em qualquer caso, e renunciar ao direito de participar do exame de suficiência.

"Há inegável acréscimo de risco de contágio relativo à movimentação e concentração dos candidatos nos transportes coletivos para o acesso às apitais do país e, também, aos locais das provas", argumenta o procurador.

O MPF destaca ainda que há cerca de 90 mil pessoas inscritas no certame, que abrange as capitais dos 26 estados da federação, além de Brasília, sendo que cada uma das capitais encontra-se em diferente estágio da pandemia e registra  distintos índices de contaminação, números de mortes e medidas de enfrentamento.

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