O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza é considerado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro por não ter se apresentado após o mandado de prisão expedido contra ele por descumprimento das regras da liberdade condicional. Segundo a decisão da Vara de Execuções Penais, ele se ausentou do estado do Rio de Janeiro sem autorização e, por isso, perdeu o benefício. O goleiro deve voltar para a prisão, no regime semiaberto. Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro. O jogador chegou a defender a equipe Vasco, do Acre, em partida pela Copa do Brasil, no dia 19. A equipe foi eliminada nos pênaltis. “No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, explicou, na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega. Segundo ele, Bruno não poderia alegar desconhecimento das condições do benefício. >> Siga o canal da...
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Conselho Federal de Contabilidade e à Consulplan Consultoria, Planejamento em Administração Pública que determinem o adiamento da realização da prova referente ao Exame de Suficiência para obtenção do registro profissional, marcada para 31 de janeiro de 2021, em todo o Brasil, até que a situação de crise sanitária provocada pela covid-19 esteja minimamente controlada no país.
Na recomendação, assinada pelo procurador da República Fernando Negreiros, o MPF pondera que a realização do certame deverá resultar em aglomeração de pessoas, ainda que adotadas cautelas de segurança, "seja para ingresso e saída dos locais designados, seja para a própria permanência dos candidatos, fiscais e avaliadores durante a realização das provas".
Para o MPF, a imposição da data de 31 de janeiro de 2021, na situação atual, submete os candidatos à necessidade de escolher entre deixar de seguir as normas que determinam o isolamento em caso de contágio ou contato e o distanciamento social em qualquer caso, e renunciar ao direito de participar do exame de suficiência.
"Há inegável acréscimo de risco de contágio relativo à movimentação e concentração dos candidatos nos transportes coletivos para o acesso às apitais do país e, também, aos locais das provas", argumenta o procurador.
O MPF destaca ainda que há cerca de 90 mil pessoas inscritas no certame, que abrange as capitais dos 26 estados da federação, além de Brasília, sendo que cada uma das capitais encontra-se em diferente estágio da pandemia e registra distintos índices de contaminação, números de mortes e medidas de enfrentamento.
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