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ENEL CEARÁ VAI INVESTIR R$ 4,8 BI, CONTRATAR 1750 PROFISSIONAIS E CONSTRUIR 10 MIL KM DE REDE ATÉ 2026

  A Enel Distribuição Ceará anuncia um plano estruturado de ações que visa reforçar a resiliência e a qualidade da sua rede elétrica para enfrentar os crescentes desafios do estado. As medidas começaram a ser implementadas de imediato e têm o objetivo de satisfazer as necessidades de fornecimento de energia dos consumidores.   O plano tem o respaldo dos acionistas controladores da distribuidora e prevê investimentos de  R$ 4,8 bilhões  no período de 2024 a 2026, em toda a área de concessão, para uma melhoria contínua do fornecimento de energia. O valor representa uma  média anual   de   R$ 1,6 bilhão  neste período, um  aumento de cerca de 44% em relação à média anual de investimentos dos últimos seis anos . Um ponto relevante do plano inclui a contratação, neste período,  de cerca de 1.750 novos colaboradores  para atuar, principalmente, na operação em campo até 2026. Apenas este ano, serão contratados cerca  450 novos colaboradores  e incorporados  120 novos veículos,  para agilizar

Vacinas: Lewandowski autoriza importação por estados e municípios se Anvisa descumprir prazos

 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou os estados, os municípios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não observe o prazo de 72 horas para a expedição da autorização. A decisão prevê também que, caso a agência não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, apresentado recentemente pela União, ou que este não forneça cobertura imunológica a tempo e em quantidades suficientes, os entes da federação poderão imunizar a população com as vacinas de que dispuserem, previamente aprovadas pela Anvisa.

A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 770, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentado nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), será submetida a referendo do Plenário do STF. Segundo a OAB, a omissão e a desarticulação do Executivo federal em relação à vacinação é tão preocupante que, desde agosto, o Ministério da Saúde não se reúne com fabricantes de seringas. “A indústria ainda não recebeu encomendas, tampouco um cronograma para a produção em grande escala”, sustenta.

Atuação proativa

Ao examinar o pedido, Lewandowski assinalou que, em menos de um ano, o coronavírus infectou e vitimou fatalmente centenas de milhares de pessoas no país e no mundo e revelou, entre outras coisas, “as fraquezas e virtudes de nossa forma de governança”, em especial do sistema público de saúde. Segundo ele, o atual contexto exige, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação.
Lacunas ou omissões

O ministro observou que compete à União assumir a coordenação das atividades do setor e executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como a atual pandemia. No entanto, essa atribuição não exclui a competência dos entes federados para fazer adaptações às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum para cuidar da saúde e da assistência pública (artigo 23, inciso II, da Constituição). “Embora o ideal seja a inclusão de todas as vacinas seguras e eficazes no Plano Nacional de Imunização (PNI), de maneira a imunizar uniforme e tempestivamente toda a população, nos diversos precedentes relativos à pandemia, o Supremo Tribunal Federal tem ressaltado a possibilidade de atuação conjunta das autoridades estaduais e locais, em particular para suprir lacunas ou omissões do governo central”, afirmou.

Divergências ideológicas

Para o relator, o federalismo cooperativo exige que os entes federativos deixem de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária atual, e os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, porque estão “investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença”.

No âmbito dessa autonomia, Lewandowski destacou a importação e a distribuição, em caráter excepcional e temporário, por autoridades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de “quaisquer materiais, medicamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus”, desde que registrados por registrados por autoridade sanitária estrangeira.

Maranhão

A mesma conclusão foi adotada pelo relator na Ação Cível Originária (ACO) 3451, ajuizada pelo Estado do Maranhão.

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