Pular para o conteúdo principal

MP do Ceará denuncia empresários envolvidos em suposto esquema criminoso por desvio de recursos públicos

  MP do Ceará denuncia empresários envolvidos em suposto esquema criminoso por desvio de recursos públicos 8 de maio de 2024 O Ministério Público do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), denunciou seis empresários envolvidos em um suposto esquema criminoso de fraude em licitação e desvio de recursos públicos da Secretaria de Esporte do Estado (Sesporte). Conforme o Gaeco, os denunciados teriam forjado diversos procedimentos licitatórios em 2011 e em 2012 em troca de parte da quantia repassada pela Sesporte a associações civis sem fins lucrativos encarregadas de fomentar atividades esportivas. Na denúncia, recebida pela 14ª Vara Criminal de Fortaleza, em 25 de abril deste ano, o MP do Ceará pediu a condenação dos empresários pelo crime de peculato (praticado por funcionário público contra a administração pública). O caso começou a ser investigado pela Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), mas, ao

*Defesa de Prerrogativas: decisão judicial garante a atuação da advocacia em todos os atos do inquérito policial*

 


A OAB Ceará e a Subsecção de Sobral celebram uma vitória em defesa das prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia, no que se refere à atuação do advogado e da advogada em todos os atos do inquérito policial. Pela primeira vez houve uma decisão judicial que trata sobre isso e que anulou o depoimento das testemunhas que haviam sido ouvidas sem a presença do advogado, após negativa formal da delegada para tanto. A decisão foi proferida pelo juiz de direito Guido de Freitas Bezerra.


De acordo com o presidente da OAB Subsecção de Sobral, Rafael Ponte, a delegada de polícia civil da Comarca de Granja proibiu a atuação do advogado João Saldanha de Brito Júnior no depoimento das testemunhas no inquérito policial, restringindo a participação dele apenas ao depoimento do seu cliente. Diante dos fatos, a OAB Ceará e a OAB Subsecção de Sobral apresentaram petição requerendo habilitação na condição de assistente processual no pedido de Habeas Corpus impetrado pelo causídico nominado, para ver respeitado os direitos e garantias constitucionais de seu cliente e também as suas prerrogativas profissionais no que se refere ao livre exercício da advocacia (Art. 7º, I, da Lei Federal 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e OAB). A decisão judicial foi favorável ao pleno exercício da advocacia, uma vez que acolheu o pleito apresentado e ainda anulou os depoimentos que haviam sido tomados sem a presença do advogado.


"Defendemos a atuação do advogado e da advogada no inquérito policial, devendo participar de todos os atos, inclusive fazendo perguntas e quesitos. É isso o que assegura o Estatuto da Advocacia, da Lei Federal n. 8.906/94 e que, infelizmente, uma minoria de delegados não vinha respeitando. Ainda não tínhamos uma decisão judicial sobre esse fato. Essa decisão é muito importante porque abre precedente para que os delegados no Ceará e de todo o Brasil mudem o entendimento e garantam à advocacia o direito de participar de todos os atos do inquérito policial, seja do interrogatório, do depoimento de testemunhas e das vítimas", esclareceu Rafael Ponte.


Para Erinaldo Dantas, presidente da OAB Ceará, a decisão judicial merece ser comemorada, uma vez que garante o cumprimento daquilo que está previsto na Lei 13.245/2016 que alterou o art. 7º, XXI da Lei 8.906/94, com o objetivo de ampliar a atuação do advogado de defesa, buscando assim, garantir uma maior eficácia aos direitos constitucionais conferidos a todos os cidadãos que, por algum motivo, sejam investigados em procedimentos inquisitivos. "Ao mesmo tempo, essa decisão torna-se jurisprudência  e exerce o importante papel de atualizar as disposições legais para que os delegados no Ceará e de todo o Brasil mudem o entendimento e garantam à advocacia o direito de participar de todos os atos do inquérito policial. A violação das  prerrogativas profissionais do advogado consagradas na Lei n. 8.906/94 impedem o bom andamento da Justiça. Sendo assim, seremos incansáveis na defesa do respeito às prerrogativas da advocacia para a garantia e preservação do Estado Democrático de Direito", salientou.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.