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PMCE apreende mais de 23 kg de drogas, colete balístico e munições em Sobral

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) apreendeu, na manhã dessa quinta-feira (28), mais de 23 kg de drogas no município de Sobral – Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado. A equipe policial 1ª Companhia do 4º Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (BPRaio) recebeu informações de que uma bicicleta roubada estaria escondida em um residencial do bairro Caiçara. Os policiais saíram em diligências e, no local indicado, sentiram um forte cheiro de entorpecentes vindo de um apartamento abandonado. Os agentes fizeram uma vistoria no local e encontraram 23 kg de cocaína, 1,2 kg de crack e 783 g de maconha, além de balança de precisão, duas mochilas, capa de colete balístico e 12 munições de calibre 32. Todo o material foi apresentado na Delegacia Municipal de Sobral para os procedimentos cabíveis. A Polícia Civil segue investigando com intuito de identificar a quem pertencia o material ilícito apreendido. *Com informações da Assessoria de Comunicação da PMCE

Justiça Federal de São Paulo nega novo adiamento do Enem 2020

 A juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou hoje (12) o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, cujas provas estão marcadas para 17 e 24 de janeiro.

Na semana passada, a Defensoria Pública da União (DPU) havia entrado com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) pedindo o adiamento do exame em razão dos riscos de contágio maior, diante do avanço nos números da pandemia de covid-19.

Ao negar o pedido, a magistrada entendeu, contudo, que “as medidas adotadas pelo INEP [Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira] para neutralizar ou minimizar o contágio pelo novo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas”.

A mesma juíza já havia concedido, em abril do ano passado, uma liminar (decisão provisória) determinando o adiamento do Enem 2020. Na ocasião, ela entendeu que as desigualdades sociais prejudicavam a concorrência, uma vez que alunos de escola pública possuíam mais dificuldades de acesso ao ensino médio do que os de escola privada, devido às medidas de isolamento social.

Desta vez, a magistrada alegou que não poderia mais levar esse argumento em consideração, uma vez que sua primeira decisão acabou sendo derrubada em segunda instância.

Agência Brasil entrou em contato com a unidade paulista da Defensoria Pública da União e aguarda manifestação do órgão a respeito da decisão desta terça-feira (12), em que a magistrada negou o pedido para adiar o Enem. 

Riscos

Além da DPU, entidades científicas como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além de organizações como a União Nacional dos Estudantes e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas também defenderam na Justiça o adiamento do exame.

As iniciativas favoráveis à suspensão temporária sustentam que as aglomerações nos locais de prova favorecem a disseminação do novo coronavírus e o aumento do número de casos da covid-19, num momento em que a incidência da doença está aumentando em quase todo o país.

Na petição inicial, a DPU escreveu que a prova está agendada durante "o pico da segunda onda de infecções, sem que haja clareza sobre as providências adotadas para evitar-se a contaminação dos participantes da prova, estudantes e funcionários que a aplicarão”.

A União se manifestou contra o adiamento, alegando ter gasto 25% a mais no orçamento do exame para a adoção de medidas de segurança contra o contágio. O governo alegou ainda que o adiamento poderia prejudicar o início do ano letivo em universidades e institutos federais e também o andamento de programas de financiamento estudantil, para ingresso em universidades privadas.

Segurança

A juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio afirmou que, conforme verificado junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, os participantes do Enem estão sendo orientados a tomar medidas preventivas de contágio, como o uso de máscaras e a manutenção do distanciamento social.

Ela disse que o Inep tomou outras medidas, como o aumento em 40% do número de salas, de modo a aumentar o distanciamento.  “Portanto, não há como acolher a alegação de falta de clareza quanto os procedimentos de biossegurança”, escreveu a magistrada.

A juíza justificou sua decisão afirmando que a alteração na data do Enem resultaria em grandes transtornos logísticos, que poderiam “comprometer a própria realização do exame no primeiro semestre de 2021”. Ela acrescentou que os números relativos à pandemia de covid-19 não são os mesmos em todo o país, o que impede solução uniforme para todo território nacional.

Ela ressalvou, porém, que se o risco de maior de contágio levar alguma autoridade local ou regional a declarar novo lockdown, isso seria um impedimento para a realização das provas. Nesses casos, “ficará o INEP obrigado à reaplicação do exame diante da situação específica”, ordenou.

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