Confederação do comércio questiona no STF prazo para fim da escala 6×1 CNC pede mais tempo para implementação da nova jornada de trabalho e ajustes nas regras de transição para acordos e convenções coletivas 04/11/2026 17:44 - Atualizado há 25 minutos atrás Foto: Bruno Carneiro/STF A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as regras de transição da Emenda Constitucional 141/2026, que extinguiu a escala 6×1 e estabeleceu jornada de até 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI) 8041 foi distribuída ao ministro Flávio Dino. A CNC considera desproporcional o prazo de 60 dias previsto na emenda para a primeira etapa da redução da jornada, de 44 para 42 horas semanais, e a concessão de duas folgas por semana. Segundo a confederação, a mudança exige alterações estruturais no mercado de trabalho e coincide com o período de ma...
Por unanimidade, os cinco diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovaram o uso emergencial da CoronaVac e da vacina de Oxford contra a covid-19. A decisão depende de publicação no Diário Oficial e de comunicação aos laboratórios para entrar em vigor.
A maioria na direção da agência foi alcançada às 14h54, quando o diretor Alex Machado Campos tornou-se o terceiro a votar favoravelmente à imunização em caráter emergencial com as duas vacinas.
No início da tarde, as três áreas técnicas da Anvisa haviam recomendado a aprovação do uso emergencial. As gerências de Medicamentos, de Monitoramento de Produtos e de Inspeção e Fiscalização Sanitária deram parecer favorável. A recomendação, no entanto, precisava ser submetida à diretoria do órgão.
A primeira diretora a ler o voto foi a relatora do caso, Meiruze Freitas. Ela aprovou o uso emergencial, mas fez ressalvas. Disse esperar que o Instituto Butantan responda, até o fim de fevereiro, sobre os resultados sobre a imunogenicidade (capacidade de produção de anticorpos) da CoronaVac, produzida pelo Butantan em parceria com o laboratório chinês Sinovac.
A relatora destacou não haver alternativa terapêutica às vacinas. A diretora disse ter tomado a decisão com aval da ciência e após trabalho árduo dos técnicos da Anvisa nos últimos dias. “Guiada pela ciência e pelos dados, a equipe concluiu que os benefícios conhecidos e potenciais dessas vacinas superam seus riscos. Os servidores [da Anvisa] vêm trabalhando com dedicação integral e senso de urgência”, disse Meiruze ao ler o voto.
O segundo voto foi dado pelo diretor Romilson Mota, que acompanhou a relatora. De acordo com ele, o grave cenário da pandemia de covid-19 e o “indicativo de colapso” na rede de saúde justificam a aprovação.
Terceiro a votar, Alex Machado Campos acompanhou os demais diretores. Ele foi seguido pela diretora Cristiane Jourdan Gomes e pelo diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres. A votação foi concluída por volta das 15h20.
Após a reunião, a decisão será publicada na página da Anvisa na internet, no extrato de deliberações da diretoria. Existe a possibilidade de o Diário Oficial da União publicar uma edição extra com o resultado da votação.
O uso emergencial pode ser liberado após a publicação oficial e assim que houver comunicação formal aos laboratórios. No caso da CoronaVac, a relatora do caso pediu a assinatura de um termo de compromisso, que também precisa ser publicado em Diário Oficial.

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