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Consulta pública avalia inclusão de vacina contra herpes zóster no SUS Proposta da Saúde prevê imunização de idosos a partir de 80 anos

  O Ministério da Saúde abriu nesta quarta-feira (17) uma consulta pública para discutir a incorporação da vacina contra o herpes zóster no Programa Nacional de Imunização (PNI). A proposta contempla idosos com 80 anos ou mais, e indivíduos imunocomprometidos a partir de 18 anos . A Consulta Pública nº 78  ficará disponível até 6 de outubro na plataforma Participa + Brasil . Até o momento, já foram registradas 75 contribuições.  Qualquer pessoa pode enviar opiniões e sugestões sobre o tema. Para participar, é necessário preencher o  formulário eletrônico . Os interessados podem enviar até dois arquivos com sugestões ou documentos de apoio. O envio de dados pessoais, informações sensíveis ou materiais de terceiros sem autorização não é permitido. As contribuições serão analisadas pela comissão técnica, que decidirá sobre a incorporação da vacina. Os relatórios técnicos que embasam a recomendação preliminar da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec),...

Banco do Nordeste refinancia dívidas e amplia carência para amenizar prejuízos do comércio e outros setores produtivos

 

Medidas foram apresentadas para as diretorias da CDL de Fortaleza e FCDL-CE. Empresas de micro, pequeno e pequeno-médio porte são as maiores beneficiárias

Durante reunião virtual realizada na semana passada com as diretorias da CDL de Fortaleza e da Federação das CDLs do Ceará (FCDL-CE), que representam o setor varejista na Capital e no interior, o Banco do Nordeste apresentou as medidas adotadas pela instituição para suavizar os impactos financeiros negativos na economia, decorrentes da crise sanitária atual, como renegociação de dívidas com condições diferenciadas tanto para liquidação como para o reescalonamento das operações de crédito.

Para o presidente da CDL de Fortaleza, Assis Cavalcante, um dos interlocutores junto ao BNB das demandas do varejo, a medida vem em uma boa hora, pois quando as empresas estavam começando a se recuperar, chegaram novas medidas de restrição das atividades adotadas pelo governo.

“A saúde é importantíssima. Mas, é preciso esse olhar atento também para a economia que é onde são gerados os empregos e a renda da população. Com esse refinanciamento das dívidas, fica provado mais uma vez a importância e parceria do Banco do Nordeste para o desenvolvimento da região. Sempre que procuramos os gerentes, diretores e presidente do BNB, eles entendem a situação dos empresários e buscam condições para que possamos continuar adimplentes”, destaca Assis.

Nós empresários não temos a intenção de ficarmos inadimplentes e para o banco a inadimplência é perniciosa. Quando o banco posterga a carência dos empréstimos e, ao mesmo tempo, aumenta o prazo de pagamento, isso diminui o valor da parcela e dá um fôlego maior para o empresário pagar os empréstimos. Isso é jogo de ganha a ganha”, acrescenta.

A visão do presidente da CDL de Fortaleza é compartilhada pelo presidente do Banco do Nordeste, Romildo Rolim. De acordo com ele, no fim de 2020, foi notado que os clientes do banco já estavam com dificuldade e não estavam conseguindo gerar caixa. Para manter a saúde financeira das empresas e do banco, gerando o desenvolvimento social e econômico, principal objetivo do BNB, foram estudadas novas regras de concessão de crédito, olhando para as resoluções de governo e repactuando as dívidas.  

“O que a gente esperava para 2021 mudou. A pandemia não foi embora e por isso temos de continuar pensando em estratégias. Quanto à repactuação, a gente vem trabalhando com alguns setores que não estavam gerando recursos. Hoje, micro, pequenas e peque-média empresas já podem solicitar até pela internet a repactuação até junho. As médias e grandes podem negociar caso a caso com os gerentes”, explica Romildo Rolim. O presidente do BNB destaca ainda que há estudos em cima de alguns segmentos que continuarão com problemas de caixa para além de julho. Nesses casos, a repactuação poderia ser feita até dezembro.

INSTRUMENTOS DISPONÍVEIS PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

Dentre as medidas oferecidas pelo BNB, cabe destaque para a renegociação complementar à Resolução nº 4.798/20 do CMN, que possibilita aos clientes a obtenção de carência até 30 de junho de 2021 e alongamento do vencimento final da operação em até 18 meses, conforme o caso concreto e impacto da crise na atividade econômica. As condições diferenciadas dessa medida de renegociação, na maioria dos casos, acarretam na redução no valor das parcelas a vencer, permitindo uma melhor recuperação financeira dos empresários.

A medida está disponível para clientes titulares de operações de crédito, obtidas com recursos do FNE do segmento não-rural, ou seja, destinados ao varejo e outros setores produtivos. O processo de renegociação pode ocorrer de maneira digital, por intermédio do aplicativo do BNB em smarthphones ou pelo Internet Banking acessível na página da internet do BNB, para a maior parte das operações contratadas por empreendimentos de micro, pequeno e pequeno-médio porte.

O Banco do Nordeste disponibiliza ainda outros mecanismos para regularização de dívidas, destinados a clientes de todos os segmentos e portes, desde pessoas físicas com elevado endividamento, micro e pequenas empresas e chegando até clientes de médio e grande porte. As condições de cada medida de renegociação variam de acordo com os dados da operação e do cliente e podem conceder benefícios como alteração de encargos financeiros, concessão de carência, alongamento do vencimento final, condições diferenciadas para liquidação de dívidas, dentre outros.

Já no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), lançado pelo Governo Federal no início da pandemia, o BNB está adequando os sistemas e normativos internos com o objetivo de disponibilizar para os clientes desse programa o alongamento do período de carência em até 3 meses, de acordo com a alteração recente feita no programa. Além dessa adequação, o Banco do Nordeste aguarda edição de ato normativo específico por parte do Governo Federal, para poder disponibilizar aos clientes os benefícios do artigo 2º da Medida Provisória nº 1.016/20, que permitirá a concessão de descontos em até 70% do valor da dívida, a concessão de prazo adicional de até 120 meses para renegociação de operações, além de outros benefícios.

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