Pular para o conteúdo principal

STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Ministério Público pública nota sobre a Operação Veredas

 Ministério Público do Estado do Ceará publica Nota de Esclarecimento sobre a soltura dos presos da Operação “Veredas”, deflagrada em 17 de dezembro de 2020. Sobre o episódio é importante afirmar:

1.         Trata-se de Inquérito Policial instaurado pela delegacia municipal de Quixeramobim para apurar, inicialmente, crimes de tráfico e associação para o tráfico, fatos ocorridos entre os meses de dezembro de 2019 e setembro de 2020.

2.         A autoridade policial da Delegacia Municipal de Quixeramobim/CE representou pela prisão preventiva dos investigados, a qual foi decretada pelo Juízo da comarca de Quixeramobim/CE, em 14/12/2020, deflagrando-se a operação em 17/12/2020, vindo alguns alvos a serem presos em datas posteriores.

3.         A investigação tramitava na 2ª vara da comarca de Quixeramobim. Com a alteração de competências do TJCE, foi enviada para a 1ª Vara da mesma comarca.

4.         O Ministério Público com atuação em Quixeramobim/CE requereu, em 19/01/2021, o declínio da competência do feito para a Vara de Delitos de Organizações Criminosas (VDOC), por entender que os crimes foram praticados no contexto de organizações criminosas.

5.         O juízo da 1ª vara da comarca de Quixeramobim/CE declinou de sua competência em favor do Juízo da VDOC em 21/01/2019, encaminhando ofício ao Setor de Distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua no dia 22/01/2021.

6.         Em 12/02/2021 foi aberta “vista ao Ministério Público, oficiante perante à Vara de Delitos de Organizações Criminosas – VDOC, para se manifestar nos autos, notadamente, acerca da competência da Vara de Delitos de Organizações Criminosas”, com o prazo de cinco dias. A intimação foi concretizada na data de 22/02/2021.

7.         Na mesma data, 22/02/2021, o Ministério Público apresentou parecer manifestando-se pelo “pelo declínio da competência e remessa dos autos à comarca de origem.”

8.         O Juízo da Vara de Delitos de Organização Criminosa – VDOC determinou, em 25/02/2021, a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça do Ceará para solver tal questão, por entender tratar-se a situação de conflito de atribuições. O ofício de remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça chegou ao MPCE no dia 04 de março de 2021.

9.         O chefe do Ministério Público estadual, em 19/03/2021, decidiu que competia aos promotores de Justiça que atuam perante à Vara de Delitos de Organização Criminosa – VDOC atuar no feito.

10.       O juízo da VDOC abriu vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento de denúncia ou qualquer outra medida que achar pertinente, remetendo os autos ao MP, via SAJ, no dia 23/03/2021 (certidão de fl. 2361).

11.       Na mesma data, 23/03/2021, sobreveio a decisão judicial de fls. 2415-2416, relaxando a prisão de ofício de 70 (setenta) investigados que se encontravam presos, sem oitiva do Ministério Público.

12.       A liberdade dos investigados já havia sido negada em Habeas Corpus impetrados perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Superior Tribunal de Justiça, em que se reconheceu inexistir, pelas peculiaridades, excesso de prazo para o oferecimento da denúncia.

13.       Os autos foram remetidos ao Ministério Público em 23/03/2021, estando há atuais sete dias com vistas ao MPCE.

14.       Foram indiciados 75 (setenta e cinco) investigados. “2. Trata-se de demanda extremamente complexa, que conta com 75 (setenta e cinco) indiciados e que, segundo consta das informações prestadas pelo d. Juízo a quo, resta pendente da definição da competência para o processamento e julgamento do feito. 3. Inobstante a constatação da delonga na apresentação da denúncia, não se pode tê-la como excessiva tão somente pela soma aritmética dos prazos, devendo admiti-los em sua globalidade. O excesso de prazo que deslegitima o aprisionamento cautelar é aquele decorrente de atuação desidiosa do Estado-Juiz, o que, no momento, não se verifica no processo em epígrafe, e inexistindo ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há que falar em excesso de prazo para o oferecimento da denúncia.” (Habeas Corpus Criminal n.º 0622680-53.2021.8.06.0000. Relator (a): JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: Vara de Delitos de Organizações Criminosas; Data do julgamento: 23/03/2021; Data de registro: 23/03/2021)

15.       A denúncia encontra-se em fase de revisão e finalização, contando com mais de 500 páginas, devendo ser protocolizada nos próximos dias.

16.       Quanto à decisão que relaxou a prisão dos investigados, o Ministério Público deverá ingressar com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Ceará. Em virtude da complexidade do caso, do número de suspeitos investigados, do contexto da pandemia, da gravidade do delito e por se tratar de crime organizado, era razoável que o Poder Judiciário considerasse um prazo maior para decidir o relaxamento das prisões, visto que essa atitude encontra fundamentação pacífica em jurisprudências.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Comunicado à imprensa

  Comunicado à imprensa  A Gomes de Matos Consultoria comunica uma importante atualização estratégica. Após uma avaliação criteriosa e considerando os nossos objetivos de longo prazo, encerramos nossa participação na sociedade do BS Innovation Hub. O Hub continuará suas operações, porém não mais como parte do GM Group, nosso ecossistema de negócios. Durante dois anos e meio de sociedade com o BS Innovation Hub, tivemos a honra de contribuir para a promoção da inovação e do empreendedorismo no Ceará. Esta experiência foi rica em aprendizados e realizações.  Expressamos nossa gratidão a todos (as)  que estiveram conosco nessa jornada: aos nossos ex-sócios, pela colaboração produtiva, aos empreendedores, startups e empresas que se engajaram com o hub, assim como aos (às)  colaboradores (as) dedicados (as), cujo trabalho árduo foi essencial para cada conquista.  Continuamos comprometidos com o fomento da inovação e o apoio ao desenvolvimento empresarial no Bras...