MOSSORÓ (RN) – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu em flagrante, na tarde desta segunda-feira (16), um homem de 28 anos pelo crime de importunação sexual. A abordagem ocorreu no km 50 da BR-304, em Mossoró, durante a fiscalização a um ônibus de viagem que fazia a linha Fortaleza (CE) – Salvador (BA). A intervenção policial foi motivada pela denúncia de uma passageira. Segundo o relato da vítima, o homem, que ocupava um assento próximo, passou a visualizar vídeos de conteúdo sexual e a realizar gestos simulando masturbação, mantendo o olhar fixado nela de forma intimidatória. Provas e Prisão Diferente de casos que dependem apenas de testemunhos, a materialidade do crime foi reforçada pela proatividade da vítima. Ela utilizou o próprio aparelho celular para gravar as atitudes do suspeito, servindo como prova crucial para a caracterização do flagrante. "A segurança nos transportes coletivos é prioridade. O enfrentamento à violência de gênero e à importunaçã...
Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) conseguiu decisão, na Justiça Eleitoral, que condena os candidatos a prefeito e vice do município de Mucambo (CE) Raimundo Crizanto Rodrigues Lima (PL) e Francisco Ferreira Freire, respectivamente, pela prática de aglomerações durante a campanha eleitoral de 2020. Os candidatos, derrotados na disputa municipal, terão de pagar multa de R$ 50 mil cada. A sentença foi confirmada nesta terça-feira, 16 de março, pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Conforme ação ajuizada pelo MP Eleitoral, a campanha promoveu aglomeração desordenada de pessoas, sem qualquer evidência de que tenha fornecido subsídios suficientes à observação das regras sanitárias de prevenção à disseminação da covid-19.
Fotos e vídeos apontaram que os candidatos convocaram a população para um evento denominado “Grande Tsunami”, o que resultou em movimento que claramente não observou as normas sanitárias de distanciamento mínimo entre as pessoas, uso de máscara, medição de temperatura dos participantes, disponibilização de álcool a 70%, dentre outras providências destinadas a garantir a saúde e a segurança de todos no evento.
"É evidente a postura negligente da coligação e dos candidatos na realização do ato de campanha, o que torna imperiosa a atuação da Justiça Eleitoral também para a preservação da saúde pública, devendo ser destacado que, na atual situação de pandemia, a propaganda eleitoral regular não deve ser compreendida de forma dissociada das questões de ordem sanitária", diz trecho da sentença da Justiça Eleitoral.
Entenda - Durante o período eleitoral de 2020, a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa estabeleceu orientações para a atuação coordenada das promotorias eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais em atos de campanha que desrespeitassem as restrições sanitárias em vigor no estado em função da pandemia do coronavírus. E, ainda em setembro, o MP Eleitoral recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará que as convenções partidárias e todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetessem às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais.
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