Quase metade dos processos registrados pelo Plantão Judiciário no Rio de Janeiro, durante o recesso de final de ano, foram relativos a medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penh a, segundo o Tribunal de Justiça do Rio. Das 18h do dia 19 de dezembro de 2025 às 11h de 6 de janeiro deste ano, foram despachados 4.027 processos na capital fluminense. As medidas protetivas corresponderam a 47% . Além dessas medidas, foram registradas autorizações de viagens para crianças e adolescentes, internações hospitalares, alvará de sepultamento, busca e apreensão de menores, internações em hospitais, mandados de prisões, alvará de soltura, habeas corpus e representações por prisões cautelares. No interior do estado, que abrange as regiões de Niterói, Rio Bonito, Duque de Caxias, Petrópolis, Itaguaí, Volta Redonda, Nova Friburgo, Itaocara e Campos dos Goytacazes, foram registrados um total de 2.277 processos. Descumprimento O país registrou uma taxa de 18,3% de ...
Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) conseguiu decisão, na Justiça Eleitoral, que condena os candidatos a prefeito e vice do município de Mucambo (CE) Raimundo Crizanto Rodrigues Lima (PL) e Francisco Ferreira Freire, respectivamente, pela prática de aglomerações durante a campanha eleitoral de 2020. Os candidatos, derrotados na disputa municipal, terão de pagar multa de R$ 50 mil cada. A sentença foi confirmada nesta terça-feira, 16 de março, pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Conforme ação ajuizada pelo MP Eleitoral, a campanha promoveu aglomeração desordenada de pessoas, sem qualquer evidência de que tenha fornecido subsídios suficientes à observação das regras sanitárias de prevenção à disseminação da covid-19.
Fotos e vídeos apontaram que os candidatos convocaram a população para um evento denominado “Grande Tsunami”, o que resultou em movimento que claramente não observou as normas sanitárias de distanciamento mínimo entre as pessoas, uso de máscara, medição de temperatura dos participantes, disponibilização de álcool a 70%, dentre outras providências destinadas a garantir a saúde e a segurança de todos no evento.
"É evidente a postura negligente da coligação e dos candidatos na realização do ato de campanha, o que torna imperiosa a atuação da Justiça Eleitoral também para a preservação da saúde pública, devendo ser destacado que, na atual situação de pandemia, a propaganda eleitoral regular não deve ser compreendida de forma dissociada das questões de ordem sanitária", diz trecho da sentença da Justiça Eleitoral.
Entenda - Durante o período eleitoral de 2020, a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa estabeleceu orientações para a atuação coordenada das promotorias eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais em atos de campanha que desrespeitassem as restrições sanitárias em vigor no estado em função da pandemia do coronavírus. E, ainda em setembro, o MP Eleitoral recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará que as convenções partidárias e todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetessem às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais.
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