*Cheiro do Pão e Spa L’Occitane Gran Marquise se unem em campanha de Dia das Mães marcada por memórias, afeto e autocuidado* A poucos dias de uma das datas comemorativas mais representativas, *Dia das Mães*, comemorado no domingo, 10 de maio, a *Cheiro do Pão* e o *Spa L’Occitane Gran Marquise* movimentam uma campanha marcada por memórias, afeto e autocuidado. Até a próxima sexta-feira (8), a cada R$ 200,00 em compras na padaria, os clientes concorrerão ao sorteio de três experiências personalizadas: massagem relaxante de 50 minutos; reflexologia (massagem nos pés) de 30 minutos; e um day use de jacuzzi + sauna para duas pessoas, com validade até três meses para usufruir do presente. Na opção da *Cesta Cheiro do Pão de Dia das Mães*, a novidade fica por conta do lançamento do *Panettone Bauletto*, uma espécie de panettone de forma, sabor chocolate 70% com amarena. E para começar as comemorações do domingo (10), criando memórias afetivas já no café-da-manhã, o padeiro *Brun...
Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) conseguiu decisão, na Justiça Eleitoral, que condena os candidatos a prefeito e vice do município de Mucambo (CE) Raimundo Crizanto Rodrigues Lima (PL) e Francisco Ferreira Freire, respectivamente, pela prática de aglomerações durante a campanha eleitoral de 2020. Os candidatos, derrotados na disputa municipal, terão de pagar multa de R$ 50 mil cada. A sentença foi confirmada nesta terça-feira, 16 de março, pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Conforme ação ajuizada pelo MP Eleitoral, a campanha promoveu aglomeração desordenada de pessoas, sem qualquer evidência de que tenha fornecido subsídios suficientes à observação das regras sanitárias de prevenção à disseminação da covid-19.
Fotos e vídeos apontaram que os candidatos convocaram a população para um evento denominado “Grande Tsunami”, o que resultou em movimento que claramente não observou as normas sanitárias de distanciamento mínimo entre as pessoas, uso de máscara, medição de temperatura dos participantes, disponibilização de álcool a 70%, dentre outras providências destinadas a garantir a saúde e a segurança de todos no evento.
"É evidente a postura negligente da coligação e dos candidatos na realização do ato de campanha, o que torna imperiosa a atuação da Justiça Eleitoral também para a preservação da saúde pública, devendo ser destacado que, na atual situação de pandemia, a propaganda eleitoral regular não deve ser compreendida de forma dissociada das questões de ordem sanitária", diz trecho da sentença da Justiça Eleitoral.
Entenda - Durante o período eleitoral de 2020, a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa estabeleceu orientações para a atuação coordenada das promotorias eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais em atos de campanha que desrespeitassem as restrições sanitárias em vigor no estado em função da pandemia do coronavírus. E, ainda em setembro, o MP Eleitoral recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará que as convenções partidárias e todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetessem às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.