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*TJCE abre inscrições para campanha de reconhecimento de paternidade*

 *TJCE abre inscrições para campanha de reconhecimento de paternidade* 👨‍👦 O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está com inscrições abertas para a campanha *“Pai, um Presente para a Vida Toda”*, que será *realizada de 1º a 4 de dezembro*, em Fortaleza. 🪪 A iniciativa é *voltada a pessoas que não têm o nome do pai na certidão de nascimento* e prevê *exames de DNA* e audiências de mediação para *possibilitar o reconhecimento voluntário de paternidade* . 📍 *Atendimento* : Cejusc do Fórum Clóvis Beviláqua, Nível 0, Setor Amarelo, sala 007. 🔗 _*Saiba mais*_ : https://link.tjce.jus.br/d90d46 🎥 Para *entrevista* , *entre em contato* conosco.

MP Eleitoral obtém condenação de candidatos que provocaram aglomerações em Mucambo (CE)

 Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) conseguiu decisão, na Justiça Eleitoral, que condena os candidatos a prefeito e vice do município de Mucambo (CE) Raimundo Crizanto Rodrigues Lima (PL) e Francisco Ferreira Freire, respectivamente, pela prática de aglomerações durante a campanha eleitoral de 2020. Os candidatos, derrotados na disputa municipal, terão de pagar multa de R$ 50 mil cada. A sentença foi confirmada nesta terça-feira, 16 de março, pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).


Conforme ação ajuizada pelo MP Eleitoral, a campanha promoveu aglomeração desordenada de pessoas, sem qualquer evidência de que tenha fornecido subsídios suficientes à observação das regras sanitárias de prevenção à disseminação da covid-19.

Fotos e vídeos apontaram que os candidatos convocaram a população para um evento denominado “Grande Tsunami”, o que resultou em movimento que claramente não observou as normas sanitárias de distanciamento mínimo entre as pessoas, uso de máscara, medição de temperatura dos participantes, disponibilização de álcool a 70%, dentre outras providências destinadas a garantir a saúde e a segurança de todos no evento.

"É evidente a postura negligente da coligação e dos candidatos na realização do ato de campanha, o que torna imperiosa a atuação da Justiça Eleitoral também para a preservação da saúde pública, devendo ser destacado que, na atual situação de pandemia, a propaganda eleitoral regular não deve ser compreendida de forma dissociada das questões de ordem sanitária", diz trecho da sentença da Justiça Eleitoral.

Entenda - Durante o período eleitoral de 2020, a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa estabeleceu orientações para a atuação coordenada das promotorias eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais em atos de campanha que desrespeitassem as restrições sanitárias em vigor no estado em função da pandemia do coronavírus. E, ainda em setembro, o MP Eleitoral recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará que as convenções partidárias e todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetessem às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais.

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