A redução das preocupações em torno da Venezuela e o maior apetite por economias emergentes impulsionaram o mercado financeiro . O dólar fechou abaixo de R$ 5,40 pela primeira vez desde o início de dezembro. A bolsa subiu e atingiu o nível mais alto em mais de um mês. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (6) vendido a R$ 5,379, com recuo de R$ 0,026 (-0,48%). A cotação chegou a subir nos primeiros minutos de negociação, mas caiu após a abertura dos mercados nos Estados Unidos. Na mínima do dia, por volta das 12h, chegou a R$ 5,36. Essa foi a quarta queda consecutiva da moeda estadunidense. No menor valor desde 4 de dezembro, a divisa cai 3,5% apenas nas quatro últimas sessões. No mercado de ações, o dia foi marcado pela euforia. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 163.664 pontos, com alta de 1,11%. O indicador está no maior nível desde 4 de dezembro, dia em que atingiu recorde histórico. Em relação à Venezuela, as moedas de países emergentes foram beneficiada...
Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) conseguiu decisão, na Justiça Eleitoral, que condena os candidatos a prefeito e vice do município de Mucambo (CE) Raimundo Crizanto Rodrigues Lima (PL) e Francisco Ferreira Freire, respectivamente, pela prática de aglomerações durante a campanha eleitoral de 2020. Os candidatos, derrotados na disputa municipal, terão de pagar multa de R$ 50 mil cada. A sentença foi confirmada nesta terça-feira, 16 de março, pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Conforme ação ajuizada pelo MP Eleitoral, a campanha promoveu aglomeração desordenada de pessoas, sem qualquer evidência de que tenha fornecido subsídios suficientes à observação das regras sanitárias de prevenção à disseminação da covid-19.
Fotos e vídeos apontaram que os candidatos convocaram a população para um evento denominado “Grande Tsunami”, o que resultou em movimento que claramente não observou as normas sanitárias de distanciamento mínimo entre as pessoas, uso de máscara, medição de temperatura dos participantes, disponibilização de álcool a 70%, dentre outras providências destinadas a garantir a saúde e a segurança de todos no evento.
"É evidente a postura negligente da coligação e dos candidatos na realização do ato de campanha, o que torna imperiosa a atuação da Justiça Eleitoral também para a preservação da saúde pública, devendo ser destacado que, na atual situação de pandemia, a propaganda eleitoral regular não deve ser compreendida de forma dissociada das questões de ordem sanitária", diz trecho da sentença da Justiça Eleitoral.
Entenda - Durante o período eleitoral de 2020, a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa estabeleceu orientações para a atuação coordenada das promotorias eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais em atos de campanha que desrespeitassem as restrições sanitárias em vigor no estado em função da pandemia do coronavírus. E, ainda em setembro, o MP Eleitoral recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará que as convenções partidárias e todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetessem às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais.
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