A Receita Federal exonerou nesta quinta-feira (19) um auditor fiscal que ocupava função de chefia na Delegacia do órgão em Presidente Prudente (SP). A dispensa foi publicada no Diário Oficial da União e não apresenta justificativa formal. O servidor era chefe da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório e foi um dos alvos de operação da Polícia Federal que investiga acessos indevidos a dados fiscais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de familiares dos ministros. A ação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes e apura possíveis consultas irregulares a informações protegidas por sigilo fiscal. Ao todo, quatro servidores são investigados. Segundo o jornal do Estado de S.Paulo, o auditor teria acessado dados ligados a uma ex-enteada do ministro Gilmar Mendes. Conforme a publicação, o servidor afirmou, em depoimento, que a consulta ocorreu por engano, alegando ter confundido a identidade da pessoa pesquisada. Apesa...
Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) conseguiu decisão, na Justiça Eleitoral, que condena os candidatos a prefeito e vice do município de Mucambo (CE) Raimundo Crizanto Rodrigues Lima (PL) e Francisco Ferreira Freire, respectivamente, pela prática de aglomerações durante a campanha eleitoral de 2020. Os candidatos, derrotados na disputa municipal, terão de pagar multa de R$ 50 mil cada. A sentença foi confirmada nesta terça-feira, 16 de março, pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Conforme ação ajuizada pelo MP Eleitoral, a campanha promoveu aglomeração desordenada de pessoas, sem qualquer evidência de que tenha fornecido subsídios suficientes à observação das regras sanitárias de prevenção à disseminação da covid-19.
Fotos e vídeos apontaram que os candidatos convocaram a população para um evento denominado “Grande Tsunami”, o que resultou em movimento que claramente não observou as normas sanitárias de distanciamento mínimo entre as pessoas, uso de máscara, medição de temperatura dos participantes, disponibilização de álcool a 70%, dentre outras providências destinadas a garantir a saúde e a segurança de todos no evento.
"É evidente a postura negligente da coligação e dos candidatos na realização do ato de campanha, o que torna imperiosa a atuação da Justiça Eleitoral também para a preservação da saúde pública, devendo ser destacado que, na atual situação de pandemia, a propaganda eleitoral regular não deve ser compreendida de forma dissociada das questões de ordem sanitária", diz trecho da sentença da Justiça Eleitoral.
Entenda - Durante o período eleitoral de 2020, a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa estabeleceu orientações para a atuação coordenada das promotorias eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais em atos de campanha que desrespeitassem as restrições sanitárias em vigor no estado em função da pandemia do coronavírus. E, ainda em setembro, o MP Eleitoral recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará que as convenções partidárias e todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetessem às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais.
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