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Alece anuncia início da implementação da carga de 40 horas semanais para servidores

    - Foto: José Leomar A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) vai iniciar o processo de implementação da carga de 40 horas semanais de trabalho para os servidores efetivos a partir de junho. A medida foi anunciada nesta segunda-feira (25/05) pelo presidente da Casa, deputado Romeu Aldigueri (PSB), em reunião com gestores e servidores realizada no Salão Nobre da Presidência. Conforme explicou o presidente, a nova carga horária vai alcançar inicialmente 147 servidores efetivos. Romeu Aldigueri relembrou que, desde o início de sua gestão na Alece, assumiu compromisso com a valorização dos servidores, da instituição e da população cearense. Ele enfatizou também a importância da responsabilidade social da Casa, a transparência na gestão e a adoção da meritocracia. O presidente recordou que, em ato ecumênico realizado para marcar o início da sua gestão, em 2025, havia afirmado que o comprometimento do corpo funcional seria o pilar para a valorização da categoria. Esse ...

MP Eleitoral obtém condenação de candidatos que provocaram aglomerações em Mucambo (CE)

 Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) conseguiu decisão, na Justiça Eleitoral, que condena os candidatos a prefeito e vice do município de Mucambo (CE) Raimundo Crizanto Rodrigues Lima (PL) e Francisco Ferreira Freire, respectivamente, pela prática de aglomerações durante a campanha eleitoral de 2020. Os candidatos, derrotados na disputa municipal, terão de pagar multa de R$ 50 mil cada. A sentença foi confirmada nesta terça-feira, 16 de março, pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).


Conforme ação ajuizada pelo MP Eleitoral, a campanha promoveu aglomeração desordenada de pessoas, sem qualquer evidência de que tenha fornecido subsídios suficientes à observação das regras sanitárias de prevenção à disseminação da covid-19.

Fotos e vídeos apontaram que os candidatos convocaram a população para um evento denominado “Grande Tsunami”, o que resultou em movimento que claramente não observou as normas sanitárias de distanciamento mínimo entre as pessoas, uso de máscara, medição de temperatura dos participantes, disponibilização de álcool a 70%, dentre outras providências destinadas a garantir a saúde e a segurança de todos no evento.

"É evidente a postura negligente da coligação e dos candidatos na realização do ato de campanha, o que torna imperiosa a atuação da Justiça Eleitoral também para a preservação da saúde pública, devendo ser destacado que, na atual situação de pandemia, a propaganda eleitoral regular não deve ser compreendida de forma dissociada das questões de ordem sanitária", diz trecho da sentença da Justiça Eleitoral.

Entenda - Durante o período eleitoral de 2020, a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa estabeleceu orientações para a atuação coordenada das promotorias eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais em atos de campanha que desrespeitassem as restrições sanitárias em vigor no estado em função da pandemia do coronavírus. E, ainda em setembro, o MP Eleitoral recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará que as convenções partidárias e todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetessem às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais.

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