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STF invalida cobrança de atestado pessoal pelo Corpo de Bombeiros de Alagoas Constituição Federal garante gratuidade na emissão de atestados pessoais em repartições públicas

  Foto: Rosinei Coutinho/STF  Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou   para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003.  O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requere...

MPCE e MPF recomendam ampliação de leitos Covid no Hospital Universitário Walter Cantídio

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram, nessa quarta-feira (03/03), a adoção das medidas necessárias para ampliar o número de leitos para atendimento de pacientes com Covid-19 no Hospital Universitário Walter Cantídio. A recomendação foi direcionada à Reitoria da Universidade Federal do Ceará (UFC), à direção do Hospital Universitário, à Superintendência da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e às Secretarias de Saúde do Município de Fortaleza (SMS) e do Estado (Sesa).

Além da imediata ampliação dos leitos de enfermaria e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o Ministério Público requer a suspensão das cirurgias eletivas nos termos da recomendação da Sesa e a priorização do atendimento de pacientes Covid, em face da grave crise e do iminente colapso da rede de saúde pública e privada. O MP recomenda, ainda, a elaboração urgente de plano de contingência de ampliação para a capacidade máxima de leitos, considerando instalações e profissionais de saúde disponíveis. Também é requisitada a apresentação de plano com a construção de anexo ao Hospital Walter Cantídio (Hospital de Campanha).

Entre as informações solicitadas pelo MPCE e pelo MPF na recomendação, destacam-se: quantidade atual de leitos de enfermaria e de UTI Covid e não Covid na rede EBSERH em Fortaleza e número dos que estão ocupados em cada um dos setores; aumento total do número de leitos de enfermaria e de UTI em 2021 e quantos ainda serão criados nos próximos dias; número atual de profissionais de saúde, inclusive professores universitários, que trabalham na rede EBSERH em Fortaleza; e quantidade de profissionais de saúde contratados para ampliar a capacidade assistencial da EBSERH em 2021.

À EBSERH, o Ministério Público requer, no prazo de cinco dias, dados sobre a aquisição dos insumos necessários para o atendimento de pacientes Covid e as providências adotadas. Por sua vez, a Central de Regulação do Município deverá informar quantos pacientes foram regulados para o Hospital Universitário para leitos de enfermaria e UTI Covid e não Covid no ano de 2021. Já o Município de Fortaleza deverá apresentar cópia da contratualização com a EBSERH e proceder à auditagem da contratualização e do cumprimento dos termos pela contratada.

Por fim, a Secretaria de Saúde deve informar qual é o papel do Hospital Universitário na ampliação da rede estadual; quantas vagas existem atualmente de leitos Covid e não Covid, comparando com antes da pandemia e com o auge no ano passado; quantas vagas foram ofertadas pelo Hospital antes e no auge da pandemia; como o Hospital pode participar da ampliação da capacidade de assistência no atual momento; bem como qual é a capacidade máxima, inclusive com Hospital de Campanha, que a EBSERH poderia ofertar tendo em vista as instalações do Hospital e os profissionais ali existentes.

A Reitoria da UFC, a direção do Hospital, a Superintendência da EBSERH, a SMS e a Sesa têm prazo de cinco dias para enviar os dados requisitados e informar ao Ministério Público as providências adotadas. A recomendação é assinada pela procuradora de Justiça Isabel Pôrto; pelos promotores de Justiça Eneas Romero, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania), Ana Cláudia Uchoa, titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, e Lucy Antoneli, titular da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; todos membros do MPCE; bem como pelos procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira, Márcio Andrade Torres, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça, estes membros do MPF.

Acesse a Recomendação.

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