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Manchete do momento - PF investigará câmeras escondidas em apartamento de deputada federal Mecanismo estava em pleno funcionamento, em Brasília

  Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023. A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar. No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”. Registros audiovisuais As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um mo

Pessoas com câncer e HIV podem ter direito à gratuidade em ônibus

 Pessoas com câncer e HIV podem ter direito à gratuidade em ônibus

Foto: Site da Prefeitura Municipal de Fortaleza
As pessoas com deficiência, hemofílicos, com HIV-Aids ou câncer poderão ter direito à gratuidade no Sistema Intermunicipal de Passageiros do Ceará. É o que sugere a proposição de autoria do deputado Audic Mota (PSB).

De acordo com o projeto de lei 62/21, as pessoas que vivem sob essas condições, comprovadamente carentes, terão acesso à gratuidade com abrangência nos serviços interurbano e metropolitano, regular e complementar de transporte estadual, podendo estender-se a um acompanhante, quando houver necessidade apontada em laudo médico específico da deficiência.

O deputado Audic Mota lembra que o benefício da gratuidade em ônibus de empresas permissionárias de serviço regular comum intermunicipal concedido a pessoas com deficiência e com hemofilia é instituído desde 1996, por meio da Lei 12.568. Posteriormente alterada pela Lei 16.050 de 2016, condicionou a gratuidade aos beneficiários indicados e comprovadamente carentes; e depois, por meio da Lei 16.362 de 2017, ampliou a medida para o Serviço Regular Metropolitano Convencional e Complementar aos diagnosticados com HIV e AIDS e aos acompanhantes dos beneficiários.

No entanto, segundo o deputado, essas pessoas ficaram descobertas do serviço, o que a proposição busca corrigir. “Cientes dessa realidade e da necessidade de atuar em todas as frentes para garantir os direitos dessas pessoas, a instituição da gratuidade figura como relevante ação para proporcionar o transporte, assegurando o acesso ao tratamento, minimizando as situações de abandono ou mesmo falta de efetividade do tratamento em decorrência da impossibilidade de comparecer às unidades de saúde e hospitais”, ressalta.

O parlamentar destaca ainda que estudo realizado pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) registrou 600 mil novos casos da doença por ano em 2018 e em 2019. O câncer de pele não melanoma, o mais frequente do País, deve chegar a 165 mil novos casos diagnosticados. No âmbito da saúde da mulher, o câncer de mama terá 59 mil ocorrências, enquanto que o de colo de útero, 16 mil. O câncer de intestino em mulheres também alcançará a marca de 19 mil casos, e nos homens, 17 mil. Para os homens, a neoplasia na próstata terá um aumento com o registro de 68 mil pessoas. O segundo lugar é o câncer de pulmão, com 18 mil pacientes.

“A constatação desse quadro dramático aponta para a necessidade da elaboração e implementação de políticas públicas que possam atender à demanda crescente num âmbito cada dia mais amplo. Dessa forma, ações para prevenção, tratamento e acompanhamento são consideradas imprescindíveis para garantir os direitos às pessoas que manifestam essa doença”, observa Audic Mota.

Se aprovado o projeto, fica assegurada a gratuidade prevista para as pessoas vivendo com HIV e AIDS e para as pessoas com câncer devidamente diagnosticadas, enquanto durar o tratamento médico, mediante a comprovação documental oriunda da instituição em que é realizado o tratamento de saúde. A Lei entrará em vigor no prazo de 90 dias da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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