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Apex prevê plano de R$ 130 milhões para diversificar exportações Medida foi anunciada após tarifaço adicional dos Estados Unidos

  Após o tarifaço adicional dos Estados Unidos (EUA) contra parte das exportações do Brasil, a Agência Brasileira de Promoção das Exportações e Investimentos (ApexBrasil) anunciou um plano de R$ 130 milhões, a ser lançado em agosto, para diversificar as vendas do Brasil no exterior e reduzir os impactos das tarifas estadunidenses. Vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a ApexBrasil informou que o plano será lançado em parceria com 57 setores econômicos do país, nas mais diversas áreas, que reúnem 2,4 mil empresas exportadoras. “A expansão para outros mercados a gente já faz. O que a gente vai trabalhar agora é a diversificação. É um novo olhar sobre novas oportunidades a partir de um novo cenário do comércio internacional”, explicou, nesta sexta-feira (17), o presidente da ApexBrasil, Laudemir Müller, em entrevista coletiva. O chefe da agência estatal disse que as prioridades são o mercado da União Europeia, até pelo recente acordo com ...

Pessoas com câncer e HIV podem ter direito à gratuidade em ônibus

 Pessoas com câncer e HIV podem ter direito à gratuidade em ônibus

Foto: Site da Prefeitura Municipal de Fortaleza
As pessoas com deficiência, hemofílicos, com HIV-Aids ou câncer poderão ter direito à gratuidade no Sistema Intermunicipal de Passageiros do Ceará. É o que sugere a proposição de autoria do deputado Audic Mota (PSB).

De acordo com o projeto de lei 62/21, as pessoas que vivem sob essas condições, comprovadamente carentes, terão acesso à gratuidade com abrangência nos serviços interurbano e metropolitano, regular e complementar de transporte estadual, podendo estender-se a um acompanhante, quando houver necessidade apontada em laudo médico específico da deficiência.

O deputado Audic Mota lembra que o benefício da gratuidade em ônibus de empresas permissionárias de serviço regular comum intermunicipal concedido a pessoas com deficiência e com hemofilia é instituído desde 1996, por meio da Lei 12.568. Posteriormente alterada pela Lei 16.050 de 2016, condicionou a gratuidade aos beneficiários indicados e comprovadamente carentes; e depois, por meio da Lei 16.362 de 2017, ampliou a medida para o Serviço Regular Metropolitano Convencional e Complementar aos diagnosticados com HIV e AIDS e aos acompanhantes dos beneficiários.

No entanto, segundo o deputado, essas pessoas ficaram descobertas do serviço, o que a proposição busca corrigir. “Cientes dessa realidade e da necessidade de atuar em todas as frentes para garantir os direitos dessas pessoas, a instituição da gratuidade figura como relevante ação para proporcionar o transporte, assegurando o acesso ao tratamento, minimizando as situações de abandono ou mesmo falta de efetividade do tratamento em decorrência da impossibilidade de comparecer às unidades de saúde e hospitais”, ressalta.

O parlamentar destaca ainda que estudo realizado pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) registrou 600 mil novos casos da doença por ano em 2018 e em 2019. O câncer de pele não melanoma, o mais frequente do País, deve chegar a 165 mil novos casos diagnosticados. No âmbito da saúde da mulher, o câncer de mama terá 59 mil ocorrências, enquanto que o de colo de útero, 16 mil. O câncer de intestino em mulheres também alcançará a marca de 19 mil casos, e nos homens, 17 mil. Para os homens, a neoplasia na próstata terá um aumento com o registro de 68 mil pessoas. O segundo lugar é o câncer de pulmão, com 18 mil pacientes.

“A constatação desse quadro dramático aponta para a necessidade da elaboração e implementação de políticas públicas que possam atender à demanda crescente num âmbito cada dia mais amplo. Dessa forma, ações para prevenção, tratamento e acompanhamento são consideradas imprescindíveis para garantir os direitos às pessoas que manifestam essa doença”, observa Audic Mota.

Se aprovado o projeto, fica assegurada a gratuidade prevista para as pessoas vivendo com HIV e AIDS e para as pessoas com câncer devidamente diagnosticadas, enquanto durar o tratamento médico, mediante a comprovação documental oriunda da instituição em que é realizado o tratamento de saúde. A Lei entrará em vigor no prazo de 90 dias da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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