A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
PF em Juazeiro do Norte realizou hoje (05/03) a incineração de 470 Kg de maconha , 10 Kg de cocaína e 125 comprimidos de LSD apreendidos. A droga foi incinerada nos fornos da empresa especializada em incineração de material hospitalar em Juazeiro do Norte. Acompanharam a destruição dos entorpecentes a chefe da delegacia da PF , o representante da vigilância sanitária da Prefeitura de Juazeiro do Norte e a gerente de produção da CTI ambiental.
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