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Camp. Brasileiro: Em Recife, Ceará sofre revés de 1 x 0 para o Náutico

  Camp. Brasileiro: Em Recife, Ceará sofre revés de 1 x 0 para o Náutico 18 de Agosto de 2026 | Atualizado em: 18 de Agosto de 2026 às 23:43 Próximo desafio alvinegro será no sábado, 22, diante do Londrina Link para compartilhamento:    Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Jogando no estádio dos Aflitos, em Recife, o Ceará foi derrotado pelo Náutico por 1 x 0, em partida válida pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B 2026. O único gol da partida foi marcado por Léo Índio nos acréscimos da primeira etapa.  Mesmo sob forte chuva, o primeiro tempo foi bastante movimentado e com muitas oportunidades para as duas equipes. Pelo lado alvinegro, aos quatro minutos, Renzo López cabeceou na entrada da pequena área, mas a defesa pernambucana tirou em cima da linha.  Três minutos depois, Júlio César aproveitou rebatida da defesa mandante para finalizar de primeira, mas a bola passou por cima da meta. Aos 20 minutos, Melk recebeu na entrada da área, mas parou no gole...

Presidente do STF restabelece importação de camarão da Argentina

 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, restabeleceu nesta terça-feira (2) a importação de camarão originário da Argentina. Em medida cautelar na Suspensão de Liminar (SL) 1425, proposta pela União, ele suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que impedia a importação.

O então Ministério da Pesca e Aquicultura autorizou a importação de camarões da espécie “pleoticus muelleri”, originários da pesca selvagem na Argentina. Porém, essa permissão foi questionada pela Associação Brasileira de Criadores de Camarão (ABCC), em uma ação civil pública, sob o argumento de que a importação teria sido autorizada indevidamente, em razão da existência de vícios formais na aprovação da Análise de Risco de Importação (ARI), implicando risco de introdução de doenças virais no Brasil.

Nos autos, a União alegava que o TRF-1, ao suspender a autorização, causa grave lesão à ordem e à economia públicas, pois não observa critérios técnico-científicos inerentes à atividade regulatória do Estado, proibindo atividade econômica regular. Sustenta que os critérios técnicos que dão suporte à decisão administrativa - de autorizar a importação de camarões - foram amplamente analisados pelo juízo de primeiro grau e que todos os riscos suscitados na ação civil pública foram afastados de forma motivada, com fundamento em diversas notas técnicas produzidas pela Administração.

Ausência de riscos

Na análise do pedido, o ministro Luiz Fux considerou presentes os requisitos que autorizam a concessão de liminar. O presidente do STF concluiu que o embasamento técnico da decisão administrativa de autorização, somado à imposição de condicionantes aos importadores brasileiros, demonstram a plausibilidade da tese da União no sentido da inexistência de riscos ambientais na importação de camarões da espécie “pleoticus muelleri” da Argentina.

Segundo o relator, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) atestou a inexistência de riscos à saúde humana ou à fauna brasileira com a importação de camarões da espécie argentina da referida espécie e, por essa razão, concedeu a autorização de importação, com respaldo em critérios técnicos e regulatórios. De acordo com a manifestação técnica da Coordenação de Animais Aquáticos do Ministério, a autorização de importação se restringe a “camarões abatidos, descascados, descabeçados e eviscerados”, não abrangendo a importação de espécies vivas.

O ministro Luiz Fux ressaltou que a autorização de importação impõe a adoção de “medidas de biosseguridade”, a fim de impedir que os resíduos do processamento possam representar riscos de transmissão de “eventuais patógenos às águas nacionais”.

Entraves reversos

Ao considerar a natureza técnico-científica da matéria e os impactos biológicos da importação de produto sobre a fauna nacional, o relator destacou que cabe ao Poder Judiciário atuar com deferência em relação às decisões técnicas formuladas por órgãos governamentais, “que detêm maior capacidade institucional para o equacionamento da discussão”. Além disso, Fux salientou que a criação de entraves sem embasamento científico à importação de produtos de países parceiros é capaz de gerar “entraves reversos” ao acesso de produtos nacionais a mercados estrangeiros, fragilizando as relações comerciais bilaterais e multilaterais do Brasil e causando potencial prejuízo a outros setores econômicos nacionais.

O presidente da Corte concluiu, dessa forma, que a decisão administrativa do MAPA está suficientemente fundamentada e sem aparente ilegalidade, razão pela qual deferiu o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão questionada.

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