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Manchete do momento - PF investigará câmeras escondidas em apartamento de deputada federal Mecanismo estava em pleno funcionamento, em Brasília

  Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023. A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar. No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”. Registros audiovisuais As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um mo

DECON pede na Justiça garantias de atendimento e tratamento a consumidores com Covid-19 por oito operadoras de Planos de Saúde

 Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ingressou, nesta sexta-feira (16/04), com uma Ação Civil Pública (ACP) visando garantir o atendimento e tratamento necessário para os pacientes com Covid-19 por operadoras de Planos de Saúde. Na ACP, o Decon requereu que as operadoras ampliem em 50%, até dez dias a contar da intimação judicial, as suas capacidades atuais de atendimento hospitalar e ambulatorial para recebimento, atendimento e tratamento de pacientes com sintomas – suspeitos e confirmados – de Covid-19.

Na Ação Civil Pública, o Decon reforça que essa ampliação deve incluir Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) completas, medicamentos e material apropriado (tais como respiradores, mesmo que, para isso, as fornecedoras dos serviços tenham que contratar mais profissionais de saúde.

A ACP requer a ampliação da capacidade de atendimento hospitalar e ambulatorial das seguintes operadoras: Amil Assistência Médica Internacional; Bradesco Saúde; Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI); Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (CAMED); Hapvida Assistência Médica LTDA; Unimed Ceará – Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará LTDA; Unimed Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médica LTDA; e Unimed Norte Nordeste.

O que motivou a Ação

Conforme o Decon, no dia 12 de março de 2020 foi instaurado, por parte do órgão, um procedimento administrativo para acompanhar a postura das operadoras de planos de saúde no enfrentamento da pandemia. No dia 12 de maio do ano passado, o órgão de proteção e defesa do consumidor expediu uma recomendação às operadoras, que deveriam adotar, dentre outras medidas, as providências necessárias para garantir o direito à saúde e o atendimento dos usuários de seus consumidores, através do sistema privado de saúde, em estabelecimentos próprios ou mediante contratação de serviços de terceiros, durante a pandemia, conforme determinações das autoridades sanitárias estadual e nacional e dos planos de contingenciamento do Estado do Ceará e da União. Na época da recomendação, as operadoras apresentaram manifestações dando conta das providências adotadas para garantir o direito à saúde e o atendimento dos usuários consumidores.

O MPCE, mesmo após o fim da primeira onda da doença, continuou acompanhando a situação epidemiológica do Estado e, com a segunda onda, solicitou que as fornecedoras dos serviços informassem ao órgão quais providências foram adotadas para garantir a continuidade dos atendimentos dos usuários do sistema privado/suplementar de saúde. Em 3 de março de 2021, o Decon realizou fiscalização nos hospitais privados de Fortaleza com o intuito de observar se as unidades estavam cumprindo com o plano de contingenciamento em relação à pandemia. Na ocasião, ficou constatado que os hospitais estavam lotados, não podendo mais atender a todos os usuários dos planos de saúde.

De acordo com o secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, “a rede particular, ou seja, os planos de saúde, é obrigada, por meio de contrato, à liberação imediata de cobertura para atendimento e tratamento prescrito por médico em favor de todos os consumidores portadores ou com suspeita de estarem infectados pelo novo coronavírus”. Isso se deve, conforme o órgão consumerista, ao fato de que a proteção à saúde é direito básico dos consumidores, conforme estabelece o artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), corolário das determinantes constitucionais positivas da cidadania (Constituição Federal, artigo 1º, inciso II) e da dignidade da pessoa humana (Constituição Federal, artigo 1º, inciso III).

Desta forma, para o secretário-executivo do Decon, “mesmo com a lotação dos leitos para tratamento da Covid-19, os planos de saúde não podem negar atendimento/tratamento dos consumidores que contrataram a assistência médica”. Isto quer dizer que as operadoras de planos de saúde deveriam e devem buscar alternativas, como a ampliação da rede hospitalar, para prestar o devido tratamento dos seus clientes de forma adequada, conforme estabelecido nos contratos previamente firmados com os consumidores. O que vem ocorrendo, conforme o Decon, é que o serviço contratado não vem sendo oferecido a contento, uma vez que muitos consumidores ainda aguardam internações em leitos de hospitais privados.

Diante disso, para o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, “é obrigação das empresas de planos de saúde, através da sua rede própria e/ou credenciada, ampliar quantitativamente a oferta de assistência médico-hospitalar em decorrência das demandas geradas pela pandemia da Covid-19, aumentando o número de leitos clínicos e de UTI, de respiradores e de médicos intensivistas para operá-los, a fim de que efetivamente seja garantido o acesso aos serviços contratados por todos os beneficiários”.

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