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BPC: governo cria prazos para atualizar cadastro e evitar fraudes Beneficiário terá 45 ou 90 dias para atualizar a depender de onde mora

  O governo federal publicou nesta sexta-feira (26)   novos prazos para a atualização cadastral   do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo.  Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50

MPF recorre ao STJ para evitar danos ambientais em Jericoacoara (CE)

 #Pracegover Foto da praia de Jericoacoara, mostrando a pedra furada, um dos principais pontos turísticos do local, que consiste em uma grande pedra localizada entre o mar e a faixa de areia, com um enorme furo no meio.

Foto: AdamGregor/iStock.com

O “Alchymist Beach Club”, uma barraca com restaurante instalada em área de preservação ambiental às margens da Lagoa de Jijoca, a pouco mais de 500 metros do Parque Nacional de Jericoacoara, no Ceará, encontra-se em funcionamento com base em licenças que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), foram expedidas em desacordo com a legislação ambiental. Para evitar que o empreendimento continue a causar danos ao meio ambiente, o órgão recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em junho de 2017, o MPF propôs uma ação civil pública (ACP) contra o italiano Giorgio Bonelli, as empresas Jardim do Alchymist Restaurante Ltda. e Bonelli Associados Incorporadora Ltda., o Município de Jijoca de Jericoacoara (onde se situa a Praia de Jericoacoara), a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para buscar a preservação ambiental do Parque Nacional de Jericoacoara (PNJ).

Com a ação, o MPF pretendia impedir a expansão de empreendimentos que vinham sendo instalados no local de forma fracionada (estratégia adotada pelos proprietários para burlar a exigência de um licenciamento mais rigoroso). A ACP pedia a anulação de todas as licenças, autorizações, declarações de isenção, alvarás e anuências relativas ao estabelecimento comercial – que foram emitidos sem os estudos necessários e sem autorização do ICMBio –, bem como a demolição de todas as estruturas erguidas com base nesses documentos e a devida reparação do meio ambiente.

Responsável pelo julgamento da ação, a 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará indeferiu o pedido do Ministério Público Federal para suspender as licenças já emitidas, permitindo que o empreendimento prosseguisse em funcionamento, embora tenha aceito o requerimento do MPF para que a Semace e o Município de Jijoca se abstivessem de emitir novas licenças em nome de Giorgio Bonelli e suas empresas, sem prévia anuência do ICMBio.

Buscando a suspensão das licenças, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por meio de um agravo de instrumento e um agravo interno, mas a Primeira Turma do Tribunal manteve o posicionamento da Justiça Federal no Ceará e indeferiu o pedido. Ocorre que o TRF5 julgou os dois agravos em conjunto, o que não poderia ter acontecido. Isso gerou um elemento surpresa e impediu que o MPF apresentasse um pedido de sustentação oral no julgamento. Diante dessa situação, o MPF interpôs recurso para o STJ para que o TRF5 julgue adequadamente os agravos, de acordo com as regras previstas no Código de Processo Civil.

Saiba mais – Em fevereiro de 2014, o MPF tomou conhecimento de que a empresa Bonelli Associados Incorporadora Ltda., pertencente ao italiano Giorgio Bonelli, pretendia construir um estabelecimento de grande porte no entorno da Lagoa de Jijoca, no Município de Jijoca de Jericoacoara (CE). A intenção da empresa era construir, numa área de 63,85 hectares, um complexo turístico constituído por um condomínio de luxo e hotel cinco estrelas, inspirado em grandes resorts mundiais, integrado por apartamentos, conjunto de piscinas e um centro de congressos.

No projeto divulgado no site do empreendedor, consta ainda a previsão de um restaurante internacional bastante refinado e várias áreas para atividades lúdicas e esportivas, geralmente aquáticas, com um cais para barcos a vela, piscinas, quadras de tênis, clube, centro audiovisual, butique e um espaço de conferências.

Entretanto, desde o início do Processo de Licenciamento foi omitida a real intenção de construir um complexo integrado por condomínio de luxo e resort de grandes proporções, optando-se pela indicação da atividade de loteamento. Agindo dessa maneira, seria mais fácil se esquivar da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que são mais rigorosos e onerosos do que outras modalidades de estudos.

N.º do processo: 0810986-71.2018.4.05.0000

Íntegra da manifestação do MPF

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