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Fut. Feminino: Fora de casa, Ceará é superado pelo Vila Nova

  Fut. Feminino: Fora de casa, Ceará é superado pelo Vila Nova 01 de Agosto de 2026 | Atualizado em: 1 de Agosto de 2026 às 17:29 Duelo aconteceu no Estádio OBA, em Goiânia (GO) Link para compartilhamento:    Copiar Andreza Rodrigues / Ceará SC O Ceará foi superado pelo Vila Nova por 1 a 0 neste sábado, 1º, pela 14ª rodada da Série A2 do Campeonato Brasileiro Feminino. Thaynara marcou o gol da vitória da equipe goiana. Com o resultado, a equipe comandada por Erivelton Viana segue com 13 pontos na tabela de classificação. Em 14 partidas disputadas, soma quatro vitórias, um empate e nove derrotas. O próximo compromisso das Meninas do Vozão na competição acontece no sábado, 8, às 15h (de Brasília), contra o Sport. A partida marcará o encerramento da primeira fase da competição nacional. O JOGO Montado para explorar os contra-ataques, o Ceará buscou aproveitar os erros do Vila Nova no primeiro tempo, mas pouco conseguiu produzir ofensivamente. As donas da casa, por sua vez, p...

Sete ministros votam pela manutenção da declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro

 

Os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, nesta quinta-feira, pela manutenção da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação penal referente ao triplex no Guarujá (SP). Em sentido contrário, votaram os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

Anulação

O que está em julgamento é um recurso (agravo de instrumento) da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão do ministro Edson Fachin, proferida em 8/3 no Habeas Corpus (HC) 193726, em que, ao declarar a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), julgou prejudicado outro habeas corpus (HC 164493), em que a defesa de Lula alegava a suspeição de Moro. Após a decisão de Fachin, a Segunda Turma, em 23/3, julgou esse HC e declarou a suspeição.

Para a corrente até o momento prevalecente, apenas nos casos previstos no regimento o Plenário pode revisar decisões das Turmas. Para a corrente divergente, não há esse impedimento, e a Segunda Turma não poderia ter analisado a suspeição depois de Fachin decidir que o processo havia perdido o objeto.

Prejudicialidade

Primeiro a votar na sessão desta quinta-feira (22), o ministro Fachin, defendeu que, na data de sua decisão (8/3), o HC sobre a suspeição de Moro estava suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e, portanto, não seria mais possível concluir aquele julgamento.

Sobre sua opção de remeter o agravo ao Plenário, o ministro afirmou que, como não houve o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos) do HC sobre a suspeição, não há impedimento para que o Plenário analise a questão. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Roberto Barroso.

Voluntarismo judicial

Ao abrir a divergência, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, além das situações em que se constate flagrante ilegalidade, o Plenário só pode revisar atos processuais das Turmas nos casos expressamente previstos no Regimento Interno do STF, como embargos infringentes ou de divergência ou revisão criminal. A revisão fora das hipóteses regimentais, a seu ver, viola o devido processo legal, pois criaria um sistema de competências e de recursos “submetido ao mais puro e volátil voluntarismo judicial”.

Esse entendimento foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Entenda o caso

A prejudicialidade do HC 164493 e de outros processos impetrados pelo ex-presidente em relação à Operação Lava Jato foi decretada pelo ministro Edson Fachin no HC 193726, em que ele chegou à conclusão de que a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) não era competente para processar e julgar Lula, pois os fatos imputados a ele nas ações sobre o triplex, o sítio de Atibaia e o Instituto Lula não estavam diretamente relacionados à corrupção na Petrobras.

Contra essa decisão foram interpostos três recursos - um pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e dois pela defesa do ex-presidente. Na semana passada, o colegiado manteve a decisão de deslocar o julgamento dos recursos para o Plenário e, em seguida, confirmou a decisão do relator sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e a remessa dos processos para a Justiça Federal do DF.

Leia a íntegra dos votos do ministro Gilmar Mendes sobre a  remessa dos processos para a Justiça Federal do DF e sobre a manutenção da decisão relativa à suspeição.

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