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Banco Central tem prejuízo de R$ 114,2 bilhões em 2023 BC receberá R$ 111,2 bilhões do Tesouro Nacional

  Pelo segundo ano seguido, o Banco Central (BC) fechou o balanço no negativo. Depois de registrar prejuízo de R$ 298,5 bilhões em 2022, o BC teve prejuízo de R$ 114,2 bilhões em 2023. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (28), em Brasília, o balanço do banco no ano passado. Em 2023, houve prejuízo de R$ 123 bilhões que se referem a operações cambiais, como  swap  (venda de dólares no mercado futuro) e variação das reservas internacionais. Isso ocorre porque o dólar caiu 7,86% no ano passado, o que provoca perdas na hora de converter as operações cambiais em reais. O prejuízo de 2023 só não foi maior porque o Banco Central teve lucro operacional (ganhos com o exercício da atividade) de R$ 8 bilhões em 2023. Ao somar os resultados cambiais e operacionais, chega-se ao prejuízo final de R$ 114,2 bilhões. Cobertura Por causa da legislação de 2019 que regulamenta a relação entre o Banco Central e o Tesouro, a destinação dos lucros da autoridade monetária mudou. Do

Sete ministros votam pela manutenção da declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro

 

Os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, nesta quinta-feira, pela manutenção da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação penal referente ao triplex no Guarujá (SP). Em sentido contrário, votaram os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

Anulação

O que está em julgamento é um recurso (agravo de instrumento) da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão do ministro Edson Fachin, proferida em 8/3 no Habeas Corpus (HC) 193726, em que, ao declarar a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), julgou prejudicado outro habeas corpus (HC 164493), em que a defesa de Lula alegava a suspeição de Moro. Após a decisão de Fachin, a Segunda Turma, em 23/3, julgou esse HC e declarou a suspeição.

Para a corrente até o momento prevalecente, apenas nos casos previstos no regimento o Plenário pode revisar decisões das Turmas. Para a corrente divergente, não há esse impedimento, e a Segunda Turma não poderia ter analisado a suspeição depois de Fachin decidir que o processo havia perdido o objeto.

Prejudicialidade

Primeiro a votar na sessão desta quinta-feira (22), o ministro Fachin, defendeu que, na data de sua decisão (8/3), o HC sobre a suspeição de Moro estava suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e, portanto, não seria mais possível concluir aquele julgamento.

Sobre sua opção de remeter o agravo ao Plenário, o ministro afirmou que, como não houve o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos) do HC sobre a suspeição, não há impedimento para que o Plenário analise a questão. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Roberto Barroso.

Voluntarismo judicial

Ao abrir a divergência, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, além das situações em que se constate flagrante ilegalidade, o Plenário só pode revisar atos processuais das Turmas nos casos expressamente previstos no Regimento Interno do STF, como embargos infringentes ou de divergência ou revisão criminal. A revisão fora das hipóteses regimentais, a seu ver, viola o devido processo legal, pois criaria um sistema de competências e de recursos “submetido ao mais puro e volátil voluntarismo judicial”.

Esse entendimento foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Entenda o caso

A prejudicialidade do HC 164493 e de outros processos impetrados pelo ex-presidente em relação à Operação Lava Jato foi decretada pelo ministro Edson Fachin no HC 193726, em que ele chegou à conclusão de que a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) não era competente para processar e julgar Lula, pois os fatos imputados a ele nas ações sobre o triplex, o sítio de Atibaia e o Instituto Lula não estavam diretamente relacionados à corrupção na Petrobras.

Contra essa decisão foram interpostos três recursos - um pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e dois pela defesa do ex-presidente. Na semana passada, o colegiado manteve a decisão de deslocar o julgamento dos recursos para o Plenário e, em seguida, confirmou a decisão do relator sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e a remessa dos processos para a Justiça Federal do DF.

Leia a íntegra dos votos do ministro Gilmar Mendes sobre a  remessa dos processos para a Justiça Federal do DF e sobre a manutenção da decisão relativa à suspeição.

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