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Terceiro suspeito por envolvimento em morte de secretário municipal em São Luís do Curu é preso na Bahia

  Com essa prisão, sobe para três o número de capturados envolvidos no crime A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu, nesse domingo (22), mais um suspeito de envolvimento na morte de um secretário municipal registrada em São Luís do Curu, no último dia (19). A captura ocorreu no estado da Bahia, após troca de informações com equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os trabalhos policiais, que são coordenados pelo Departamento de Polícia Judiciária da Região Metropolitana (DPJM) juntamente com a Delegacia de Polícia Civil de São Gonçalo do Amarante, identificaram a localização do terceiro suspeito, um homem de 24 anos, que já possui passagens por homicídio, associação criminosa, corrupção de menores, porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo. Durante a ação, ele apresentou um documento falso e, diante disso, também foi autuado em flagrante Após troca de informações entre setores de inteligência da PCCE e equipes da PRF, ele foi localizado na cidade de Barr...

CPI da pandemia: ministro nega HC para que servidora do Ministério da Saúde permaneça em silêncio

 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, Mayra Isabel Correia Pinheiro, para permanecer em silêncio ou se ausentar da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da pandemia da Covid-19, para a qual foi convocada a prestar depoimento, como testemunha, na próxima quinta-feira (20).

À disposição

De acordo com a decisão, proferida no Habeas Corpus (HC) 201970, o atendimento à convocação para depor perante a CPI é uma obrigação, especialmente para servidores públicos. A servidora deverá permanecer à disposição dos senadores que integram a comissão do início até o encerramento dos trabalhos e não pode encerrar seu depoimento, de forma unilateral, antes de ser dispensada. O ministro garantiu a Mayra o direito de ser assistida por advogado e de ser inquirida com urbanidade e respeito.

Constrangimento

No HC, a secretária alegava que a CPI vem impedindo o exercício da prerrogativa constitucional contra a autoincriminação e constrangendo “de forma inaceitável pessoas inocentes”. A defesa cita o episódio em que o senador Renan Calheiros, relator da comissão, pediu a prisão de Fábio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação Social da Presidência da República, por, supostamente, ter mentido em seu depoimento como testemunha.

Garantias fundamentais

Ao indeferir o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski reafirmou a legitimidade da instalação de CPI para apurar eventuais responsabilidades de autoridades públicas ou mesmo de particulares, por ações ou omissões no enfrentamento da pandemia.

Embora ponderando que os poderes da CPI não são absolutos e têm limites nos direitos e garantias fundamentais, o ministro observou que, no caso, não há fatos concretos e documentados que demonstrem que Mayra corre algum risco de se autoincriminar ou de ser presa em razão de falso testemunho por ocasião de seu depoimento. Também não consta que ela esteja respondendo a qualquer sindicância, inquérito ou processo no âmbito administrativo ou criminal. “Nada há nos autos que leve à conclusão de que se deva deferir à paciente o direito de permanecer calada durante seu depoimento, mesmo porque essa proteção constitucional é reservada àqueles que são interrogados na condição de investigados, acusados ou réus por alguma autoridade estatal”, afirmou.

Verdade

Lewandowski afastou semelhança fática ou jurídica com sua decisão no HC 201912, relativo ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, que responde a inquérito no STF. O fato de a servidora não responder a qualquer procedimento criminal ou administrativo sobre os assuntos investigados pela CPI retira, na sua avaliação, qualquer credibilidade ao receio manifestado por ela de sofrer consequências adversas ao responder a determinadas perguntas dos parlamentares. Por isso, na condição de testemunha, ela estará obrigada a revelar tudo o que souber ou tiver ciência acerca dos fatos investigados e pode ser compelida a assumir o compromisso de dizer a verdade.

Leia a íntegra da decisão.

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