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Ceará lidera ataques online à imprensa entre os estados nas eleições de 2026

  Ceará lidera ataques online à imprensa entre os estados nas eleições de 2026 Por Comunicação Sindjorce - 02/10/2026   Imagem: Magnific O Ceará concentrou o maior número de ataques online contra a imprensa relacionados às disputas eleitorais estaduais entre os estados brasileiros, segundo o terceiro relatório da Central de Defesa da Liberdade de Expressão e do Jornalismo (CDJor), que monitora ataques à imprensa durante as eleições de 2026. Entre 13 e 26 de setembro, foram identificados 72 ataques no Ceará, o equivalente a 17% dos 424 registros relacionados às disputas estaduais em todo o país. Na sequência aparecem Pernambuco, com 60 ataques; São Paulo, com 58; Santa Catarina, com 46; Bahia, com 40; e Minas Gerais, com 36. Juntos, os seis estados concentram 73,6% dos ataques relacionados às disputas estaduais registrados no período. Ceará concentra maior número de ataques entre os estados De acordo com o relatório, os 72 ataques registrados no Ceará ocorreram em um cenário ...

Ex-prefeito de Ipueiras e Rádio local são condenados a pagar multa de R$ 20 mil por improbidade administrativa

 O ex-prefeito do município de Ipueiras, Raimundo Melo Sampaio, conhecido como Neném do Cazuza, foi condenado a pagar multa cível, no valor de R$ 10 mil, pela prática de improbidade administrativa, após firmar contrato com a Rádio Macambira para promoção pessoal. O veículo de comunicação local também pagará multa no valor de R$ 10 mil e está proibido de contratar com o Poder Público pelo período de três anos. A decisão, proferida nesta quarta-feira (19/05), é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O relator do caso, desembargador Gladyson Pontes, citou a Constituição Federal, ressaltando que “a publicidade de atos e serviços de órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo e de orientação, não podendo constar nomes ou símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores”.

De acordo com os autos, o Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou o ex-gestor por utilizar a rádio como pretexto para divulgar as ações da Prefeitura, por meio do programa “Momento Ipueiras”. O ente ministerial alegou que Raimundo Melo utilizava o veículo para promover seu nome e denegrir a imagem de seus adversários políticos. O contrato foi firmado em 2006. Por isso, ajuizou ação contra o ex-prefeito afirmando que sua atitude fere a impessoalidade administrativa.

Na contestação, o ex-gestor afirmou que o contrato tinha a única finalidade de informar à população ipueirense sobre as ações e realizações da Prefeitura, atendendo ao Princípio da Publicidade, e que o programa seria de responsabilidade do setor de Comunicação Social do órgão municipal.

A Rádio Macambira, por sua vez, contestou que apenas exerceu o legítimo direito de contratar serviços com o município de Ipueiras para dar publicidade aos atos da administração local. Sustentou ainda que o objetivo do veículo de comunicação é informar e educar.

ANÁLISE DE RECURSO

Em 14 de maio de 2019, o Juízo da Vara Única da Comarca de Ipueiras condenou Raimundo Melo e a Rádio Macambira a devolverem ao erário o montante de R$ 20 mil, cada um. Além disso, foi declarada a perda da função pública do ex-prefeito e a proibição do veículo de comunicação de contratar com o Poder Público pelo período de três anos. Inconformados com a sentença de 1º Grau, eles apelaram no TJCE, objetivando a reforma da decisão, utilizando os mesmos argumentos das contestações.

Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Público deu parcial provimento, reduzindo as multas para R$ 10 mil, cada, de acordo com o princípio da razoabilidade. Além disso, julgou prejudicial a aplicação da perda de função pública de Raimundo Melo, uma vez que ele deixou de exercer o cargo de prefeito da cidade de Ipueiras em 31 de dezembro do ano passado.

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