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BPC: governo cria prazos para atualizar cadastro e evitar fraudes Beneficiário terá 45 ou 90 dias para atualizar a depender de onde mora

  O governo federal publicou nesta sexta-feira (26)   novos prazos para a atualização cadastral   do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo.  Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50

Justiça Federal determina que União envie de imediato 25.019 doses extras de CoronaVac ao Ceará

 Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (12), que a União envie de imediato para o estado do Ceará 25.019 doses extras da vacina CoronaVac para aplicação da segunda dose da imunização. O envio deve ser feito em conjunto com o próximo lote de doses regulares. A medida foi tomada após o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) e a Defensoria Pública da União (DPU) requererem na terça-feira (11), junto à 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará, o cumprimento de decisão judicial anterior e o envio das doses extras para completar o ciclo de quem já havia tomado a primeira dose de CoronaVac. 

A decisão, em consonância com a petição feita pelas instituições que são parte no processo, manteve a multa diária no valor de R$ 200 mil, caso a União descumpra a medida. Em relação à multa pessoal direcionada ao secretário executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Moreira da Cruz, contudo, o valor também foi mantido, mas em R$ 50 mil por cada dia de descumprimento. Contudo, a decisão veda a compensação das doses extras com as doses regulares a serem enviadas ao estado do Ceará.

A Justiça Federal considera que, como noticiam os autores, a União descumpriu uma decisão originária anterior, que determinava o envio de 49 mil doses para o Ceará. Isso porque o Ministério da Saúde enviou essa quantidade, mas não como doses extras segundo determinava decisão datada de 3 de maio de 2021. Na oportunidade, a União contabilizou a quantia e fez o envio dentro da cota regular que já seria enviada ao estado, em conformidade com o Plano Nacional de Imunizações (PNI) e com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO). 

Isso demonstra que a liminar expedida para garantir o envio das doses extras foi descumprida pela União. “Ou seja, o quantitativo de doses enviadas pela União contemplou as doses que já deveriam ser normalmente enviadas ao estado do Ceará, sendo enviadas apenas 11 mil doses extras para suprir a falta de vacinas para a D2 (segunda dose)”, detalha a decisão judicial. Para a Justiça Federal, a compensação das doses faltantes com as doses da distribuição regular gera dano à imunização realizada no Ceará e configura burla à decisão de antecipação de tutela. Diante da diminuição das doses faltantes, o déficit atual é de 25.019 doses de vacinas para a aplicação da segunda dose. 

Sobre a suspensão do repasse das doses regulares a todos os entes da federação até o envio das doses adicionais ao Ceará, a decisão judicial indeferiu o pedido, considerando que a medida traria prejuízo ao combate à covid-19, inclusive ao estado do Ceará. 

A decisão atende à petição ajuizada, pelo MPCE, por meio dos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, coordenador do Centro Operacional da Saúde (Caosaúde) e do Grupo de Trabalho Covid do MPCE; Lucy Antoneli (138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza); e da procuradora de Justiça Isabel Maria Salustiano Arruda Porto. Pela DPCE, assinou o documento a defensora pública Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos da instituição. Representando o MPF, manifestaram-se os procuradores da República Alessander Sales, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça. Pelo MPT, assinaram a petição a procuradora-chefe, Mariana Ferrer Carvalho Rolim, e as procuradoras do Trabalho Cristiane Vieira Nogueira e Geórgia Maria da Silveira Aragão. Representando a DPU, manifestou-se o defensor regional de Direitos Humanos, Walker Teixeira Dedê e Pacheco. 

No último dia 3, foi concedida tutela de urgência para determinar que a União enviasse ao Ceará a quantidade necessária para vacinação da segunda dose em todos os grupos prioritários do PNI. Na ocasião, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Devido à demora na efetivação da medida, os autores da ação requereram a entrega imediata de 49 mil doses extras de CoronaVac. Nova decisão, em 7 de maio, ampliou a multa para R$ 200 mil por dia de descumprimento e fixou multa diária e pessoal de R$ 50 mil para o Secretário Executivo do Ministério da Saúde. Contudo, o Ministério da Saúde enviou apenas 11 mil doses adicionais para o Ceará. As demais foram recebidas na cota regular, o que demonstra que não houve o envio de doses extras suficientes para sanear o déficit de 25.019 doses. O quantitativo foi obtido com base em dados da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa).

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará

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