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*Elmano inicia segundo dia de campanha com caminhada no bairro Vila União, em Fortaleza* _O governador conversou com a população sobre os avanços da sua gestão e melhorias que estão por vir_

 *Elmano inicia segundo dia de campanha com caminhada no bairro Vila União, em Fortaleza* _O governador conversou com a população sobre os avanços da sua gestão e melhorias que estão por vir_ A segunda-feira (17) começou para o governador Elmano de Freitas 13 (PT) e a vice-governadora Gabriella Aguiar (PSD) com uma caminhada logo cedo no bairro Vila União, em Fortaleza. Ao lado do prefeito Evandro Leitão, do candidato à suplência ao Senador, Chagas Vieira, demais candidatos a deputados estaduais e federais e de apoiadores da coligação “Ceará forte, do lado certo”, o candidato à reeleição conversou com populares a respeito do que já realizou e do que ainda vai concretizar em uma nova gestão.  “Ontem fomos até tarde (com as agendas) e agora de manhã já estamos aqui no Vila União. E assim vai ser a campanha inteira. Pé na rua, ouvindo o nosso povo, ouvindo sugestão. É assim mesmo, o governador tem que estar na rua ouvindo o nosso povo e assim como nós sempre fizemos, vamos contin...

STJ não vê ilegalidade na transferência de detenta para presídio reformado em Aquiraz (CE)

 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que considerou legal a transferência de uma detenta da Cadeia Pública de Sobral (CE) para o Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Mora Costa (IPF), localizado em Aquiraz (CE), cuja estrutura foi recentemente reformada. Segundo a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, o STJ tem recebido diversos pedidos de habeas corpus contra essa mesma movimentação de detentos entre os presídios cearenses.

Ao analisar mais esse recurso em habeas corpus, a Sexta Turma considerou que o ato do secretário estadual de Administração Penitenciária que determinou a transferência da presa foi devidamente motivado e teve a anuência do juízo responsável pela execução da pena.

A defesa alegou que a mudança do local de cumprimento da condenação ocorreu sem a autorização direta da Justiça, o que caracterizaria constrangimento ilegal e justificaria a nulidade do ato de transferência. Após o indeferimento do habeas corpus no tribunal estadual, a defesa recorreu ao STJ.

Planejamento

A ministra Laurita Vaz citou manifestação do juiz corregedor de presídios da Comarca de Sobral no sentido de que portaria que regulamentou a transferência de presos foi editada após reuniões de planejamento entre o TJCE, a Corregedoria-Geral de Justiça e a Secretaria de Administração Penitenciária.

No planejamento, definiu-se, entre outros pontos, que ficaria a cargo da secretaria a gerência de vagas nas unidades prisionais estaduais.

Além disso, a magistrada ressaltou que, segundo o secretário de Administração Penitenciária, a transferência foi necessária para assegurar melhores condições sanitárias e de ressocialização às detentas, além de prevenir a propagação da Covid-19 nos presídios.

"Como se vê, a transferência da recorrente ocorreu por ato motivado do secretário de Administração Penitenciária, tendo sido realizada com plena anuência do juízo responsável por acompanhar a execução da pena e em conformidade com o entendimento firmado entre o Poder Executivo e a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará", afirmou a relatora.

Ao lembrar que a Sexta Turma já afastou a alegação de constrangimento ilegal em outros casos semelhantes, envolvendo os mesmos presídios do Ceará, Laurita Vaz mencionou precedentes da corte segundo os quais cabe ao juízo da execução analisar a viabilidade da transferência de presos.

Leia o acórdão. ​​

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