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Sub-17: Fortaleza goleia Atlético Cearense em rodada atrasada do Cearense

  Na tarde desta terça-feira (16), o Fortaleza entrou em campo pela rodada atrasada do Campeonato Cearense Sub-17, diante da equipe do Clube Atlético Cearense, e saiu vitorioso pelo placar de 13 a 0. Kauã Alves, três vezes, Caio Wesley, duas vezes, Juan Fidelis, Kauan Saturnino, Brunno, duas vezes, Pedro Rylner, Gabriel Cardoso, duas vezes, e Pedro Garcia marcaram para o Leão do Pici. Foto: João Moura / Fortaleza EC O JOGO Jogando no Estádio Raimundão, o Fortaleza começou a partida pressionando o adversário. Com um ataque fulminante, os primeiros três gols foram marcados pelo camisa 10 Kauã Alves. Ainda na primeira etapa, Caio Wesley marcou em duas oportunidades, fazendo com que o Leão voltasse para o intervalo vencendo por 5 a 0. Foto: João Moura / Fortaleza EC Na etapa final, o Tricolor de Aço continuou com o ritmo intenso. Em cobrança de pênalti, Juan Fidelis marcou o sexto gol. Kauan Saturnino entrou na partida e de fora da área marcou o sétimo da partida, se isolando na artilharia

STJ não vê ilegalidade na transferência de detenta para presídio reformado em Aquiraz (CE)

 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que considerou legal a transferência de uma detenta da Cadeia Pública de Sobral (CE) para o Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Mora Costa (IPF), localizado em Aquiraz (CE), cuja estrutura foi recentemente reformada. Segundo a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, o STJ tem recebido diversos pedidos de habeas corpus contra essa mesma movimentação de detentos entre os presídios cearenses.

Ao analisar mais esse recurso em habeas corpus, a Sexta Turma considerou que o ato do secretário estadual de Administração Penitenciária que determinou a transferência da presa foi devidamente motivado e teve a anuência do juízo responsável pela execução da pena.

A defesa alegou que a mudança do local de cumprimento da condenação ocorreu sem a autorização direta da Justiça, o que caracterizaria constrangimento ilegal e justificaria a nulidade do ato de transferência. Após o indeferimento do habeas corpus no tribunal estadual, a defesa recorreu ao STJ.

Planejamento

A ministra Laurita Vaz citou manifestação do juiz corregedor de presídios da Comarca de Sobral no sentido de que portaria que regulamentou a transferência de presos foi editada após reuniões de planejamento entre o TJCE, a Corregedoria-Geral de Justiça e a Secretaria de Administração Penitenciária.

No planejamento, definiu-se, entre outros pontos, que ficaria a cargo da secretaria a gerência de vagas nas unidades prisionais estaduais.

Além disso, a magistrada ressaltou que, segundo o secretário de Administração Penitenciária, a transferência foi necessária para assegurar melhores condições sanitárias e de ressocialização às detentas, além de prevenir a propagação da Covid-19 nos presídios.

"Como se vê, a transferência da recorrente ocorreu por ato motivado do secretário de Administração Penitenciária, tendo sido realizada com plena anuência do juízo responsável por acompanhar a execução da pena e em conformidade com o entendimento firmado entre o Poder Executivo e a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará", afirmou a relatora.

Ao lembrar que a Sexta Turma já afastou a alegação de constrangimento ilegal em outros casos semelhantes, envolvendo os mesmos presídios do Ceará, Laurita Vaz mencionou precedentes da corte segundo os quais cabe ao juízo da execução analisar a viabilidade da transferência de presos.

Leia o acórdão. ​​

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