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Libertadores da América Corinthians e Mirassol empatam jogos de ida das oitavas de final

  Libertadores da América Corinthians e Mirassol empatam jogos de ida das oitavas de final (Crédito: Rodrigo Coca / Ag. Corinthians) Publicado em 13 de agosto de 2026, às 23h46 Corinthians e Mirassol deixaram tudo aberto nas oitavas de final da Copa Libertadores da América. Nesta quinta-feira, o time da capital suportou a pressão e empatou sem gols contra o Rosario Central-ARG, na Argentina. Já o time do interior, saiu na frente, mas sofreu o empate diante da torcida, no estádio Campos Maia, frente à LDU-EQU. As equipes voltam a campo, nos respectivos duelos de volta, na próxima quinta-feira (20) precisando de uma vitória simples. O Corinthians terá apoio de seus torcedores, na Neo Química Arena, às 21h30, enquanto o Mirassol vai a altitude de Quito-EQU, no Casa Blanca, às 19h. Os corintianos fizeram uma partida bastante parelha no Gigante de Arroyito, mas não conseguiram sair do zero. No equilíbrio contra os argentinos, se fechou bem na defesa, segurou a pressão argentina e mesmo ...

STJ não vê ilegalidade na transferência de detenta para presídio reformado em Aquiraz (CE)

 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que considerou legal a transferência de uma detenta da Cadeia Pública de Sobral (CE) para o Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Mora Costa (IPF), localizado em Aquiraz (CE), cuja estrutura foi recentemente reformada. Segundo a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, o STJ tem recebido diversos pedidos de habeas corpus contra essa mesma movimentação de detentos entre os presídios cearenses.

Ao analisar mais esse recurso em habeas corpus, a Sexta Turma considerou que o ato do secretário estadual de Administração Penitenciária que determinou a transferência da presa foi devidamente motivado e teve a anuência do juízo responsável pela execução da pena.

A defesa alegou que a mudança do local de cumprimento da condenação ocorreu sem a autorização direta da Justiça, o que caracterizaria constrangimento ilegal e justificaria a nulidade do ato de transferência. Após o indeferimento do habeas corpus no tribunal estadual, a defesa recorreu ao STJ.

Planejamento

A ministra Laurita Vaz citou manifestação do juiz corregedor de presídios da Comarca de Sobral no sentido de que portaria que regulamentou a transferência de presos foi editada após reuniões de planejamento entre o TJCE, a Corregedoria-Geral de Justiça e a Secretaria de Administração Penitenciária.

No planejamento, definiu-se, entre outros pontos, que ficaria a cargo da secretaria a gerência de vagas nas unidades prisionais estaduais.

Além disso, a magistrada ressaltou que, segundo o secretário de Administração Penitenciária, a transferência foi necessária para assegurar melhores condições sanitárias e de ressocialização às detentas, além de prevenir a propagação da Covid-19 nos presídios.

"Como se vê, a transferência da recorrente ocorreu por ato motivado do secretário de Administração Penitenciária, tendo sido realizada com plena anuência do juízo responsável por acompanhar a execução da pena e em conformidade com o entendimento firmado entre o Poder Executivo e a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará", afirmou a relatora.

Ao lembrar que a Sexta Turma já afastou a alegação de constrangimento ilegal em outros casos semelhantes, envolvendo os mesmos presídios do Ceará, Laurita Vaz mencionou precedentes da corte segundo os quais cabe ao juízo da execução analisar a viabilidade da transferência de presos.

Leia o acórdão. ​​

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