Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...
1 DE JUNHO DE 2021 - 19:43

O Governo do Ceará informa que as supostas irregularidades analisadas pela Controladoria Geral da União (CGU) em recursos para o enfrentamento à pandemia da Covid-19 não dizem respeito a qualquer aplicação realizada pela gestão estadual. Nenhuma secretaria de Governo teve dados a ser esclarecidos pelo órgão de fiscalização federal e todos os investimentos sobre o tema estão disponíveis nos portais da Transparência do Estado e IntegraSus. O único procedimento a que o Estado foi instado acabou arquivado pelo Ministério Público Federal (MPF), em 3 de maio de 2021, quando ficou provado não haver irregularidades na aquisição de respiradores e kits de testes rápidos já devidamente utilizados no Estado para o atendimento às vítimas da Covid.
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