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Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas Instalações com infraestrutura serão obrigatórias a partir de 2025

  A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias. De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais. Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada. Com a política criada pelo governo por meio de  portaria  publicada no  Diário Oficial da União  desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio. Pelas regras, todo co

MP Eleitoral obtém a confirmação de multa a candidato que promoveu aglomeração durante campanha em Sobral (CE)

  Justiça Eleitoral manteve a condenação ao pagamento de multa de Ivo Ferreira Gomes (PDT),  que foi eleito ao cargo de prefeito de Sobral (CE) nas Eleições 2020, por promover aglomeração durante a campanha, desrespeitando decisão judicial e medidas sanitárias de prevenção à covid vigentes no país. A decisão por manter a multa foi tomada quarta-feira (9) pelo Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE), em conformidade com o parecer do Ministério Público Eleitoral.

Ivo Gomes havia recorrido ao TRE depois de ter sido condenado na primeira instância judicial pela promoção de um evento político com aglomeração de pessoas nas ruas da cidade no dia 14 de novembro, véspera da votação. No julgamento do recurso, o Tribunal manteve a penalidade da multa, entretanto reduziu o valor, que passou de R$ 250 mil para R$ 150 mil. A mudança considerou que a condenação será suportada exclusivamente pela pessoa física do candidato Ivo Gomes e foi defendida pelo Ministério Público Eleitoral na sessão de quarta-feira.

Durante o evento de campanha que motivou a aplicação da multa, o então candidato a prefeito percorreu ruas de Sobral a bordo de um veículo, sendo seguido por apoiadores em carros e motos. O ato culminou com uma parada em um bar nas redondezas do Teatro São João, onde mais uma vez, como consta relatado no processo, o candidato promoveu aglomeração.

No processo, o MP Eleitoral apontou diversos elementos que demonstraram que não se tratou de um evento espontâneo, mas de verdadeiro ato organizado pelos recorrentes e a respectiva coligação. Foi verificada a presença de veículo automotor pouco comum nas cores da campanha, bem como o uso   de diversas bandeiras com os identificadores da campanha eleitoral (número, cor, partidos, nomes dos candidatos) e a uniformização das pessoas que seguiam o candidatos.

Durante a campanha de 2020, o MP Eleitoral atuou para evitar a proliferação do novo coronavírus. Através de ação obteve sentença que impediu a realização de atos  que desrespeitassem medidas de isolamento social, decisão que foi descumprida por Ivo Gomes. O órgão também expediu orientação (Orientação Técnica Conjunta PRE-PGJ 001/2020) para que os promotores abrissem investigação para apurar abuso de poder econômico e político de candidatos que, reiteradamente, descumprissem decisões da Justiça Eleitoral e insistissem em promover atos de aglomeração, desequilibrando a disputa eleitoral. O MP também recomendou aos diretórios dos partidos políticos com atuação no Ceará que todos os atos de propaganda eleitoral realizados ao longo do período de campanha se submetam às restrições sanitárias determinadas via decretos governamentais ou por outros instrumentos.

Número do processo para consulta:
Recurso eleitoral 06003127720206060121/CE

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

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