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Visando confronto contra o Goiás, Ceará se reapresenta nessa quarta-feira, 21, em CAP

  Visando confronto contra o Goiás, Ceará se reapresenta nessa quarta-feira, 21, em CAP Semana de treinamentos vai até o domingo, 25; partida acontece na terça-feira, 27 Foto: Gabriel Silva/Ceará SC De olho no compromisso contra o Goiás, próximo adversário do Ceará na Série B do Campeonato Brasileiro, o Vozão se representará nessa quarta-feira, 21, no CT Carlos de Alencar Pinto, e iniciará os trabalhos para encarar os goianos. A reapresentação do elenco alvinegro está marcada para o período da tarde, em Porangabuçu. O período se repete nos treinamentos de quinta e sexta. No final de semana, as atividades acontecerão pela manhã, também em CAP. Ceará e Goiás se enfrentam na terça-feira, 27, às 20h, na Arena Castelão. O confronto é válido pela 35ª rodada da competição. Últimas notícias

STF começa julgamento sobre ultratividade de acordos coletivos de trabalho

 Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (17), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que discute ​a ultratividade ​de normas coletivas, situação em que cláusulas de acordos e convenções coletivos, com validade já expirada, são incorporadas aos contratos individuais de trabalho, até que outra norma coletiva sobrevenha. Após a leitura do relatório pelo ministro Gilmar Mendes e as manifestações de partes e dos interessados, o julgamento foi suspenso e continuará em data a ser determinada.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mantém a validade das cláusulas nos contratos vigentes e nos novos, e considera que só poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva. Em outubro de 2016, o relator concedeu medida cautelar para suspender todos os processos e os efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a matéria.

Direitos essenciais

Em nome de diversas entidades sindicais de trabalhadores, o advogado José Eymard Loguercio observou que a ultratividade é central para a valorização da negociação coletiva e para conferir segurança jurídica aos trabalhadores nesse processo. Sem essa possibilidade, afirmou, a cada data-base, as negociações teriam de ser retomadas do zero, o que aumentaria conflitos entre empregados e empregadores na formulação de novo acordo.

A advogada Zilmara David de Alencar, também representando entidades sindicais de trabalhadores, argumentou que a ultratividade decorrente de negociações coletivas é necessária para a harmonia das relações de trabalho. Segundo ela, a Súmula 277 do TST é essencial para a pacificação de conflitos, a valorização da negociação coletiva e o respeito à autonomia coletiva no âmbito das relações de trabalho.

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