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Prefeitura de Fortaleza divulga balanço da 2° fase da Operação Capital Limpa e Ordenada durante mutirão na rua Manuel Jesuíno Nos primeiros cinco dias da fase que contempla as avenidas Odilon Guimarães e Cônego de Castro e a rua Manoel Jesuíno, foram coletadas 69,77 toneladas de lixo de pontos irregulares

  Prefeitura de Fortaleza divulga balanço da 2° fase da Operação Capital Limpa e Ordenada durante mutirão na rua Manuel Jesuíno Nos primeiros cinco dias da fase que contempla as avenidas Odilon Guimarães e Cônego de Castro e a rua Manoel Jesuíno, foram coletadas 69,77 toneladas de lixo de pontos irregulares Compartilhe: Iniciada em 2 de março, a nova fase da Operação ampliou a atuação integrada do Município no enfrentamento ao descarte irregular, no ordenamento urbano e na revitalização de vias públicas (Fotos: Tainá Cavalcante) A Prefeitura de Fortaleza apresentou, neste sábado (21/3), o balanço parcial da 2ª fase da Operação Capital Limpa e Ordenada, durante mutirão realizado na rua Manuel Jesuíno, no bairro Varjota. Nos primeiros cinco dias de intensificação da força-tarefa nos três novos trechos prioritários, foram recolhidas 69,77 toneladas de resíduos descartados irregularmente, enquanto a Agefis contabilizou 189 fiscalizações nos mesmos trechos. A nova etapa da Operação pass...

MPCE ajuíza ação contra empresas que demonstram prática de cartel em postos de combustíveis de Camocim

 Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, ajuizou Ação Civil Pública, em 1º de julho, para combater cartel na comercialização de combustíveis no Município. A Ação, impetrada pelo promotor de Justiça Evânio Pereira de Matos Filho, requer o ressarcimento de sobrepreço e indenização de danos materiais, morais e econômicos em face de pessoas jurídicas que representam sete postos de combustíveis localizados em Camocim, atribuindo à causa do valor de R$ 3 milhões. 

Os estabelecimentos comerciais são os postos Rocha, Machadinho, Siena, Posto K, AMV, Mobi Dick e Tijuca. Aproximadamente desde 2011 os postos praticam cartel em Camocim. De acordo com a Ação, os lesados com a conduta foram a sociedade, cidadãos e turistas que se obrigaram a abastecer veículos em valores elevados e sem possibilidade de pesquisa de preços, a despeito de raríssimas ofertas promocionais de um dos postos e por curto lapso temporal. 

A ACP originou-se de denúncia formulada no blog “Camocim Online”, que relatou estar havendo ajuste de preço combinado entre os proprietários de postos de combustíveis da cidade, o que caracteriza conduta anticoncorrencial e eventual infração contra a ordem econômica. Os autos mostram preços idênticos em várias ocasiões ao longo dos últimos dez anos. Para o MP, a prática tem o objetivo de “regular” preços de maneira privada, direta e monopolista. 

Diante do contexto, o MPCE requer a determinação de que as empresas apresentem informações comerciais consolidadas sobre o período em tela; e cálculo técnico com o melhor grau de acuidade possível, ou de forma arbitral em caso de questionamentos justificados, por parte do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em relação aos dados repassados, da faixa média de sobrepreço dos valores comercializados. 

O MP requer ainda que as pessoas jurídicas sejam intimadas para audiência de conciliação, ato para o qual o MPCE já apresenta proposta de acordo, calculando o montante do dano moral pela metade do que se pede na indenização. Além disso, o órgão ministerial requer que haja reconhecimento judicial da existência de cartel, do sobrepreço com consequência da conduta e da ação das empresas cartelizadas no período estimado. A independência das instâncias administrativa e civil e das espécies de danos morais e materiais também está entre os requerimentos do MP. 

Para o MP, a Justiça também deve reconhecer o valor mínimo e viável para a indenização pelos danos ocorridos. Em relação ao conjunto de valores devidos, somados os danos materiais e acrescidos de 100% a título de danos morais a condenação das empresas. O órgão ministerial requer ainda que as empresas sejam condenadas à indenização dos danos difusos causados à coletividade dos consumidores dos serviços industriais e de saúde que tiveram seu desempenho limitado pelo cartel; e que seja publicado edital a fim de que interessados possam intervir no processo como litisconsortes, com ampla divulgação. 

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