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Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas Instalações com infraestrutura serão obrigatórias a partir de 2025

  A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias. De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais. Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada. Com a política criada pelo governo por meio de  portaria  publicada no  Diário Oficial da União  desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio. Pelas regras, todo co

Semace autua empresa em R$ 230 mil por irregularidades no Trairi

 

A operação atendeu denúncia e solicitação feita pelo MPE


O município de Trairi, mais precisamente a Área de Proteção Ambiental do Estuário do Rio Mundaú, foi alvo de fiscalizações da Superintendência Ambiental do Meio Ambiente (Semace), nos dias 08 e 09 de julho. A ação, que atendeu denúncias e solicitações feitas pelo Ministério Público Estadual, resultou na constatação de irregularidades ambientais e aplicação de multas entre R$ 25.000,00 e R$ 155.000,00.


Dentre as áreas vistoriadas, uma delas se refere a uma empresa de piscicultura (criação de peixes em cativeiro) localizada no Distrito de Jandaíra. No local foi constatado o desmatamento sobre uma área de 30,8 hectares de vegetação considerada integrante, conforme delimitações estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Bioma Mata Atlântica.


Abordada pelos fiscais da Semace, a empresa declarou que a área do desmatamento não fazia parte da área consolidada do imóvel, conforme informações baseadas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) – que integra e gerência as informações ambientais dos imóveis rurais de todo o País. Ou seja, sobre a área do desmatamento inexistia ocupação com edificações, benfeitorias e atividades agrosilvipastoris, anteriores a 22 de julho de 2008.


Já em campo, os agentes verificaram o contrário das informações prestadas nos sistemas oficiais de controle ambiental. Além do desmatamento, foram identificadas a instalação de viveiros e de bacia de sedimentação numa área de 6,35 hectares destinadas a atividade de produção de camarão em cativeiro e o funcionamento de piscicultura numa área de 9,3 hectares. Todas as atividades se encontravam sem licença ou autorização ambiental da Semace.

Após a identificação, caracterização e tipificação das três irregularidades, os agentes ambientais aplicaram as sanções administrativas (multas) e as respectivas medidas cautelares (embargos administrativos) fundamentando-se na Lei n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal n° 6.514/2008. Os valores das multas variaram entre R$ 25.000,00 (por funcionamento irregular da atividade), R$ 50.000,00 (instalação irregular da empresa) e R$ 155.000,00 (desmatamento em área especialmente protegida).


As sanções levaram em consideração a gravidade dos fatos, a localização sobre Unidade de Conservação e sobre o Bioma Mata Atlântica, o porte do empreendimento, a capacidade econômica da pessoa jurídica autuada e o Potencial Poluidor Degradador (PPD) das atividades.


Apesar de a empresa ter requisitado a regularização ambiental inicialmente para piscicultura, o protocolo do pedido de licença ambiental não autoriza o funcionamento do empreendimento, uma vez que não houve avaliação técnico-ambiental e locacional para a atividade. Tem se constatado com frequência que empresas requisitam o protocolo de licença ambiental seja para instalação, operação ou licença ambiental única e mesmo sem a avaliação final do órgão e a consequente autorização, iniciam as obras ou funcionamentos das atividades, o que caracteriza uma infração ambiental”, informa a diretora de Fiscalização da Superintendência, Carolina Braga.

A Semace destaca que, em relação ao município do Trairi, parte dos seus limites político-administrativos localizam-se sobre áreas especialmente protegidas como o Bioma Mata Atlântica, que engloba a vegetação dos manguezais, de restingas e do complexo vegetacional da zona costeira e, de modo especial, sobre a APA do Estuário do Rio Mundaú, que abrange uma área estuarina sob influência das marés de 1.596,37 hectares, criada por meio do Decreto Estadual 24.414/1999.

Mesmo o município sendo possuidor de um órgão ambiental com capacidade de realização de licenciamentos, parte das atividades são classificadas de impacto regional conforme a Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA) 07/2019, ou seja, compete à Semace o licenciamento dessas atividades. A autarquia informa também que continuará com as ações de investigação e novas vistorias poderão ser realizadas para fazer cumprir as determinações da legislação em vigor, além de receber novas denúncias pelo central do Disque Natureza 0800.275.2233, pelo site da autarquia e pelo aplicativo Semace Mobile.

Permaneceremos em alerta buscando evitar danos ambientais, mas também identificando novas irregularidades e aplicando as medidas previstas na legislação”, conclui Carolina.


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