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Videomonitoramento flagra descarte de óleo de motor em área de preservação ambiental; veículo é apreendido e proprietário levado à delegacia

  Videomonitoramento flagra descarte de óleo de motor em área de preservação ambiental; veículo é apreendido e proprietário levado à delegacia Ocorrência reforça a atuação integrada entre o CIVFor, a Guarda Municipal e Agefis no enfrentamento a infrações ambientais na Capital Compartilhe: Descarte irregular ocorreu em uma área de preservação ambiental localizada às margens do Rio Cocó, no bairro Boa Vista/Castelão A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), autuou um infrator por descarte irregular de óleo de motor em uma área de preservação ambiental localizada às margens do Rio Cocó, no bairro Boa Vista/Castelão, na manhã desta quarta-feira (17/6). A ocorrência foi identificada por equipes do Centro Integrado de Videomonitoramento de Fortaleza (CIVFor) durante ação da Operação Capital Limpa e Ordenada. As imagens registradas pelo sistema mostram uma picape de pequeno porte chegando à região do cruzamento das ruas Adélia Feijó e Manoel de ...

Semace autua empresa em R$ 230 mil por irregularidades no Trairi

 

A operação atendeu denúncia e solicitação feita pelo MPE


O município de Trairi, mais precisamente a Área de Proteção Ambiental do Estuário do Rio Mundaú, foi alvo de fiscalizações da Superintendência Ambiental do Meio Ambiente (Semace), nos dias 08 e 09 de julho. A ação, que atendeu denúncias e solicitações feitas pelo Ministério Público Estadual, resultou na constatação de irregularidades ambientais e aplicação de multas entre R$ 25.000,00 e R$ 155.000,00.


Dentre as áreas vistoriadas, uma delas se refere a uma empresa de piscicultura (criação de peixes em cativeiro) localizada no Distrito de Jandaíra. No local foi constatado o desmatamento sobre uma área de 30,8 hectares de vegetação considerada integrante, conforme delimitações estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Bioma Mata Atlântica.


Abordada pelos fiscais da Semace, a empresa declarou que a área do desmatamento não fazia parte da área consolidada do imóvel, conforme informações baseadas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) – que integra e gerência as informações ambientais dos imóveis rurais de todo o País. Ou seja, sobre a área do desmatamento inexistia ocupação com edificações, benfeitorias e atividades agrosilvipastoris, anteriores a 22 de julho de 2008.


Já em campo, os agentes verificaram o contrário das informações prestadas nos sistemas oficiais de controle ambiental. Além do desmatamento, foram identificadas a instalação de viveiros e de bacia de sedimentação numa área de 6,35 hectares destinadas a atividade de produção de camarão em cativeiro e o funcionamento de piscicultura numa área de 9,3 hectares. Todas as atividades se encontravam sem licença ou autorização ambiental da Semace.

Após a identificação, caracterização e tipificação das três irregularidades, os agentes ambientais aplicaram as sanções administrativas (multas) e as respectivas medidas cautelares (embargos administrativos) fundamentando-se na Lei n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal n° 6.514/2008. Os valores das multas variaram entre R$ 25.000,00 (por funcionamento irregular da atividade), R$ 50.000,00 (instalação irregular da empresa) e R$ 155.000,00 (desmatamento em área especialmente protegida).


As sanções levaram em consideração a gravidade dos fatos, a localização sobre Unidade de Conservação e sobre o Bioma Mata Atlântica, o porte do empreendimento, a capacidade econômica da pessoa jurídica autuada e o Potencial Poluidor Degradador (PPD) das atividades.


Apesar de a empresa ter requisitado a regularização ambiental inicialmente para piscicultura, o protocolo do pedido de licença ambiental não autoriza o funcionamento do empreendimento, uma vez que não houve avaliação técnico-ambiental e locacional para a atividade. Tem se constatado com frequência que empresas requisitam o protocolo de licença ambiental seja para instalação, operação ou licença ambiental única e mesmo sem a avaliação final do órgão e a consequente autorização, iniciam as obras ou funcionamentos das atividades, o que caracteriza uma infração ambiental”, informa a diretora de Fiscalização da Superintendência, Carolina Braga.

A Semace destaca que, em relação ao município do Trairi, parte dos seus limites político-administrativos localizam-se sobre áreas especialmente protegidas como o Bioma Mata Atlântica, que engloba a vegetação dos manguezais, de restingas e do complexo vegetacional da zona costeira e, de modo especial, sobre a APA do Estuário do Rio Mundaú, que abrange uma área estuarina sob influência das marés de 1.596,37 hectares, criada por meio do Decreto Estadual 24.414/1999.

Mesmo o município sendo possuidor de um órgão ambiental com capacidade de realização de licenciamentos, parte das atividades são classificadas de impacto regional conforme a Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA) 07/2019, ou seja, compete à Semace o licenciamento dessas atividades. A autarquia informa também que continuará com as ações de investigação e novas vistorias poderão ser realizadas para fazer cumprir as determinações da legislação em vigor, além de receber novas denúncias pelo central do Disque Natureza 0800.275.2233, pelo site da autarquia e pelo aplicativo Semace Mobile.

Permaneceremos em alerta buscando evitar danos ambientais, mas também identificando novas irregularidades e aplicando as medidas previstas na legislação”, conclui Carolina.


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