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Após audiência de custódia, STF mantém prisões de Bolsonaro e mais 5 STF determinou nesta terça-feira (25) execução das penas

  O ex-presidente Jair Bolsonaro e mais cinco condenados do Núcleo 1 da trama golpista passaram   nesta quarta-feira (26)   por uma audiência de custódia no Supremo Tribunal Federal (STF) e tiveram as prisões mantidas . As audiências foram realizadas por videoconferência nos locais onde os réus estão presos e presididas por um juiz auxiliar do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo. O procedimento foi feito por determinação do ministro para cumprir formalidades legais.  Ontem, Moraes  rejeitou os últimos recursos dos acusados contra as condenações e determinou a execução das penas . As atas das audiências ainda não foram divulgadas pelo STF.  >> Confira as penas e o local de prisão dos condenados:  -  Jair Bolsonaro  – ex-presidente da República: 27 anos e três meses; Local de prisão: Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. -  Walter Braga Netto  - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na ...

Suspensa ordem para que TV Record revele editores do Cidade Alerta em inquérito sobre calúnia

 O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu neste domingo (18) uma decisão judicial que obrigava a TV Record a fornecer os dados dos editores do programa jornalístico Cidade Alerta para que fossem ouvidos em inquérito sobre suposto crime de calúnia.

Segundo o ministro, a exigência viola o direito da emissora à não autoincriminação, pois a eventual condenação dos editores poderia gerar consequências jurídicas para ela também.

No curso do inquérito, aberto para apurar possível ocorrência de calúnia em reportagem veiculada pelo Cidade Alerta em 2018, o juízo de primeiro grau determinou que a emissora identificasse o editor-chefe e o editor executivo responsáveis pela matéria. A Record entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas a ordem judicial foi mantida.

No pedido de tutela provisória de urgência submetido ao STJ, a Record alegou o direito de não se autoincriminar e pediu a concessão de efeito suspensivo ao seu recurso contra o acórdão do TJSP. Segundo a emissora, a produção de uma prova ou de um elemento informativo que viole direitos fundamentais é de extrema gravidade.

Risco de ineficácia do recur​​so

Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins afirmou que a situação reúne as duas condições para a concessão da tutela de urgência: a relevância jurídica dos argumentos apresentados e a possibilidade de dano irreparável ao bem jurídico em discussão, materializado no risco de ineficácia do recurso em mandado de segurança.

"Está evidenciada, de plano, a verossimilhança da alegada incidência da vedação à autoincriminação da requerente, pois as pessoas diretamente investigadas teriam atuado durante a transmissão de programa jornalístico veiculado pela TV Record S/A, podendo, em tese, esta vir a sofrer alguma consequência jurídica de possível condenação daqueles investigados", constatou o ministro.

Com base nos argumentos e documentos dos autos, Martins disse ter verificado a probabilidade do alegado direito ao trancamento das investigações e, principalmente, a existência de provável direito da emissora a não colaborar com a produção de prova que poderia se voltar contra ela mesma.

"Ficou demonstrada a probabilidade de violação de direito líquido e certo da peticionante, bem como o risco de dano grave ou de difícil reparação, caso seja implementada a ordem emitida pela autoridade judiciária, sendo cabível, portanto, a concessão de efeito suspensivo", declarou.

Com a decisão, fica suspensa a ordem para a emissora fornecer os dados dos editores, até posterior deliberação no recurso em mandado de segurança interposto no STJ.

Leia a decisão na Pet 14.409.​

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