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PCCE, com o apoio da PMCE, cumpre mandado de prisão em desfavor de suspeito de furtos qualificados em Iguatu

  A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), com o apoio da Polícia Militar do Ceará (PMCE), cumpriu, neste domingo (13), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 41 anos, suspeito de três furtos qualificados em Iguatu – Área Integrada de Segurança 21 (AIS 21) do Estado. A captura também ocorreu no município. Após um trabalho investigativo, a equipe policial da Delegacia de Iguatu tomou conhecimento de que o indivíduo estaria em uma vila pública do bairro Vila Neuma. A informação foi compartilhada com a Força Tática da PMCE, que localizou o alvo no bairro Alto do Jucá. O homem, que também responde por roubo e furto, foi conduzido para a Delegacia de Iguatu, onde o mandado foi cumprido. Agora, ele está à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Soc...

TRT/CE reconhece vínculo de emprego entre motorista e empresa Uber

 Por maioria de votos, os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) reconheceram o vínculo de emprego entre um motorista e a empresa de aplicativos de transportes Uber. A decisão confirma sentença da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que declarou ter havido despedida sem justa causa e obrigou a empresa a pagar verbas rescisórias ao trabalhador, como aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS.

O motorista relatou que prestou serviço para a Uber no período de dezembro de 2016 a setembro de 2017, e teria sido desligado da empresa após envolver-se em um acidente sem vítimas. Alegou que trabalhava das 8h às 23h, de segunda-feira a domingo, sem Carteira de Trabalho assinada. Ao ingressar com a ação trabalhista, ele pediu reconhecimento do vínculo de emprego e o consequente pagamento das verbas rescisórias.

A Uber, porém, alegou que não é uma empresa de transporte, e que o motorista não era seu empregado, mas trabalhava como autônomo. Seria apenas uma parceria comercial. Acrescenta que é uma plataforma digital, que coloca em contato os motoristas autônomos que desejam prestar serviço de transporte e os usuários que desejam contratar referido serviço. Disse também que o descredenciamento do motorista aconteceu por descumprimento de regras contratuais.

Para o relator do processo no TRT/CE, desembargador Francisco José Gomes da Silva, a plataforma digital é na realidade um modelo organizacional de uma empresa. “O que se extrai do contexto fático-probatório, ao contrário do que defende a empresa acionada, é que seu objetivo social não se emoldura no conceito de uma simples plataforma digital, o que, a seu ver, a caracterizaria como uma empresa de tecnologia”.

“O vínculo entre a reclamada e o autor é mantido por meio de um "contrato" virtual, onde a demandada dita todas as condições, cabendo ao motorista a aceitação, por adesão”, acrescenta. Segundo o desembargador, apesar de as atividades serem desenvolvidas com a utilização de plataformas digitais, empresas como a Uber não atuam no ramo da tecnologia, como costumam se enquadrar. “Na verdade, os serviços são organizados para que as plataformas digitais detenham amplo e absoluto controle”.

O relator observou que estavam presentes os requisitos que caracterizam uma relação empregatícia, como subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e onerosidade. “Logo, de todo o exposto, evidente a atuação da demandada, muito além da simples aproximação de pessoas interessadas em contrato de transporte. Cabe ao Poder Judiciário traçar os limites do avanço tecnológico de modo a preservar a humanização do trabalho, a fim de inibir a desregulamentação dos direitos laborais”, ressaltou.

O acórdão da Segunda Turma do TRT/CE reafirma a sentença do magistrado da primeira instância da Justiça do Trabalho do Ceará, na qual reconhece o vínculo empregatício. Em sua decisão, o juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto citou decisões de várias cortes internacionais, como dos Estados Unidos, da Inglaterra, da França e da União Europeia, todas no sentido de reconhecer que os motoristas da Uber trabalham efetivamente na condição de empregados.

Assim, o magistrado concluiu que o encerramento do contrato de trabalho foi sem justa causa e condenou a empresa a pagar aviso-prévio indenizado de 30 dias; férias proporcionais; 13º salário proporcional; FGTS de todo o período trabalhado, mais multa de 40%; além de outra multa prevista na CLT, pela falta de quitação das verbas rescisórias.

Da decisão, cabe recurso.

Processo relacionado: 0001539-61.2017.5.07.0009

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