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Assembleia aprova possibilidade de punição a servidor público que, sem justificativa, não tomar vacina contra a Covid

 

Desde o início da pandemia o Governo do Ceará não tem medido esforços para garantir a proteção da população cearense contra a Covid-19. Nesse sentido, e pensando no bem coletivo, foi aprovado nesta quinta-feira (19) na Assembleia Legislativa, Projeto de Lei de autoria do Executivo estadual prevendo a aplicação de sanções administrativas para servidores e empregados públicos estaduais que se recusarem a tomar vacina contra Covid.

A vacina, cuja eficácia científica já está comprovada, constitui importante instrumento a serviço da proteção da saúde de todos, evitando não só o avanço da pandemia mas também que casos graves da doença sejam detectados. Por conta disso, inúmeras ações de Governo vêm sendo empreendidas para aquisição de novos imunizantes, buscando acelerar o processo de vacinação da população.

O governador Camilo Santana afirmou, ao anunciar que enviaria o projeto para a Assembleia, que, pela natureza do serviço público, é importante que o servidor se vacine para se proteger, proteger a sua família e também a sociedade. “O servidor que não se vacinar no Estado do Ceará sofrerá sanções administrativas. Claro, se recusar sem justificativa médica, porque tem raros casos em que não se recomenda a vacina. Portanto, sem justificativa médica, sofrerá sanções que deverão ser desde um alerta até uma demissão do serviço público do Ceará”, justificou Camilo Santana.

No projeto aprovado pelos parlamentares o Governo do Ceará avalia ser crucial a consciência de todos quanto à importância da vacinação para resguardo não só da vida daquele que decide se vacinar, mas também daqueles que com ele convivem. “Essa importância se acentua, por exemplo, no âmbito funcional do serviço público. E que, pela própria natureza desse serviço, lhe é ínsita a prestação de uma atividade que, em sua grande maioria, envolve o atendimento ao cidadão”, diz o documento. “Dai se infere o grande impacto que tem a decisão de um agente público em não se vacinar. Agindo assim, ele não só coloca em risco a sua vida, mas a vida de seus colegas de trabalho e de toda a coletividade que diariamente busca o serviço público”.

Quando for sancionada a Lei, o servidor ou empregado público estadual que, sem justo motivo, opte por não se vacinar contra a Covid-l9, deverá comunicar a decisão ao seu órgão ou entidade administrativa de lotação. Ainda de acordo com o Projeto de Lei aprovado na Assembleia, os órgãos e entidades da administração estadual, direta e indireta, oficiarão seus servidores e empregados que estejam em grupo elegível para vacinação a fim de que informem, mediante declaração, se receberam ou não o imunizante. Informando o agente público não haver se vacinado, deve apontar na declaração, a devida justificativa, para avaliação pela gestão.

O servidor público regido pela Lei n.° 9.784, de 14 de maio de 1974, que não apresentar a devida justificativa, incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável.

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