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Ex-delegado geral de São Paulo é executado em Praia Grande Ruy Ferraz Fontes era secretário de administração da cidade

  Secretário de Administração de Praia Grande e ex-delegado geral de polícia no estado de São Paulo, Ruy Ferraz Fontes, foi morto por volta das 18h de hoje, em bairro próximo da prefeitura e do fórum do município, no litoral sul paulista. Não há informações oficiais sobre a motivação do crime. Fontes foi responsável pela prisão de lideranças do PCC nos anos 2.000, quando atuava na repressão a roubo de bancos, e enquanto delegado geral, função que exerceu até 2022. Imagens de câmeras de segurança mostraram seu carro em fuga, em alta velocidade, até capotar entre dois ônibus ao tentar entrar em uma avenida. O carro que o perseguia chega pouco depois, bate em um dos ônibus e dele saltam três homens com fuzis. Dois se deslocam até o carro de Ruy e disparam. Na fuga, voltaram pela mesma avenida usada na perseguição. Segundo a Secretaria de Segurança Pública o que ocorreu foi um atentado e o veículo utilizado pelos criminosos já foi localizado. "O caso está sendo registrado na Polícia C...

CPI da Pandemia deve adotar providências sobre vazamentos de dados de Mayra Pinheiro

 O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que, na decisão em que manteve a quebra de sigilo, estabeleceu que os dados deveriam ser acessados apenas pelos integrantes da Comissão.

20/08/2021 18h27 - Atualizado há

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia (CPI), senador Omar Aziz (PSD/AM), deverá, no prazo de cinco dias, adotar providências em relação a supostos vazamentos de dados sigilosos de Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, investigada pela comissão. Em decisão na Reclamação (RCL) 48529, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, ao manter a quebra de sigilo da investigada, estabeleceu que os dados obtidos deveriam ser acessados apenas pelos integrantes da Comissão.

Vazamento

Na reclamação, a defesa de Mayra Pinheiro sustenta que, de forma abusiva e com o propósito de discriminar, hostilizar e expor a servidora à execração pública, os integrantes da CPI repassaram à imprensa conteúdos obtidos de seu e-mail. Segundo os advogados, a divulgação das informações contraria a autoridade do Supremo no Mandado de Segurança (MS) 37963, em que o ministro Lewandowski, mesmo sem deferir o pedido de suspensão da quebra de sigilo da secretária, determinou, de forma expressa, que o material obtido com a diligência fosse mantido sob rigoroso sigilo.

Sigilo

Ao conceder o pedido, o ministro observou que os documentos que vieram a público não são de caráter privado e apenas se referem à atuação profissional da servidora, coincidente com o objeto em apuração na CPI. Contudo, ressaltou que, na decisão no MS 37963, estabeleceu, taxativamente, que mesmo as informações que digam respeito à investigação deverão ser acessadas apenas pelos senadores integrantes da Comissão e pela própria investigada e seus advogados. O material só poderia vir a público, se fosse o caso, por ocasião do encerramento dos trabalhos, no relatório final, aprovado na forma regimental.

Segurança

Segundo o ministro, esperava-se que a CPI, auxiliada por técnicos de informática, tivesse instalado um sistema eletrônico de segurança, certificado e com registro de acesso, nos moldes da metodologia adotada por órgãos de controle financeiro, para apuração e correção de eventuais desvios dos dados confidenciais sob sua custódia. Ele citou diversos precedentes sobre a obrigação de segurança no trato das informações sigilosas e afirmou que, no Regimento Interno do Senado Federal, há regramento específico para a apuração de desvios.

Na decisão, Lewandowski determina, ainda, que cópia dos autos da reclamação seja encaminhada à Corregedoria do Senado Federal, para, caso entenda, instaure procedimento investigativo para apurar a responsabilidade pelo vazamento de documentos.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF

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