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MPF oferece denúncia contra acusados de corrupção Pedida indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos

  O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia à Justiça Federal contra 19 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa, responsável por um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que expôs o fundo de pensão dos empregados da Petrobras (Petros) a risco patrimonial desnecessário e gerou dano moral coletivo aos seus segurados . As investigações apontaram que um negócio imobiliário de R$ 280 milhões foi usado como fachada para desviar verbas e ocultar mais de R$ 23 milhões de origem ilícita, inclusive por meio de contas no exterior. Ainda segundo o MPF, em 2010, o fundo adquiriu galpões industriais no interior do estado de São Paulo mediante uma operação considerada temerária, conduzida por um então gestor da Petros em conluio com operadores privados e intermediada por uma advogada com influência política. Para o MPF, a compra dos galpões foi uma etapa no esquema de lavagem de dinheiro. O negócio, embora formalmente regular, teria sido usado como pretexto para o p...

CPI da Pandemia deve adotar providências sobre vazamentos de dados de Mayra Pinheiro

 O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que, na decisão em que manteve a quebra de sigilo, estabeleceu que os dados deveriam ser acessados apenas pelos integrantes da Comissão.

20/08/2021 18h27 - Atualizado há

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia (CPI), senador Omar Aziz (PSD/AM), deverá, no prazo de cinco dias, adotar providências em relação a supostos vazamentos de dados sigilosos de Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, investigada pela comissão. Em decisão na Reclamação (RCL) 48529, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, ao manter a quebra de sigilo da investigada, estabeleceu que os dados obtidos deveriam ser acessados apenas pelos integrantes da Comissão.

Vazamento

Na reclamação, a defesa de Mayra Pinheiro sustenta que, de forma abusiva e com o propósito de discriminar, hostilizar e expor a servidora à execração pública, os integrantes da CPI repassaram à imprensa conteúdos obtidos de seu e-mail. Segundo os advogados, a divulgação das informações contraria a autoridade do Supremo no Mandado de Segurança (MS) 37963, em que o ministro Lewandowski, mesmo sem deferir o pedido de suspensão da quebra de sigilo da secretária, determinou, de forma expressa, que o material obtido com a diligência fosse mantido sob rigoroso sigilo.

Sigilo

Ao conceder o pedido, o ministro observou que os documentos que vieram a público não são de caráter privado e apenas se referem à atuação profissional da servidora, coincidente com o objeto em apuração na CPI. Contudo, ressaltou que, na decisão no MS 37963, estabeleceu, taxativamente, que mesmo as informações que digam respeito à investigação deverão ser acessadas apenas pelos senadores integrantes da Comissão e pela própria investigada e seus advogados. O material só poderia vir a público, se fosse o caso, por ocasião do encerramento dos trabalhos, no relatório final, aprovado na forma regimental.

Segurança

Segundo o ministro, esperava-se que a CPI, auxiliada por técnicos de informática, tivesse instalado um sistema eletrônico de segurança, certificado e com registro de acesso, nos moldes da metodologia adotada por órgãos de controle financeiro, para apuração e correção de eventuais desvios dos dados confidenciais sob sua custódia. Ele citou diversos precedentes sobre a obrigação de segurança no trato das informações sigilosas e afirmou que, no Regimento Interno do Senado Federal, há regramento específico para a apuração de desvios.

Na decisão, Lewandowski determina, ainda, que cópia dos autos da reclamação seja encaminhada à Corregedoria do Senado Federal, para, caso entenda, instaure procedimento investigativo para apurar a responsabilidade pelo vazamento de documentos.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF

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