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Velório de Juliana Marins será aberto ao público Jovem morreu ao cair de trilha em vulcão na Indonésia

  A família da publicitária   Juliana Marins  confirmou que o velório da jovem será na próxima sexta-feira (4), aberto ao público, no Cemitério e Crematório Parque da Colina, em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, cidade onde ela morava. Juliana morreu na semana passada ao cair enquanto fazia uma trilha no Monte Rinjani, um vulcão na ilha de Lombok, na Indonésia. A cerimônia aberta ao público será das 10h às 12h e restrita a familiares e amigos das 12h30 às 15h. Na manhã desta quarta-feira (2), a Polícia Civil do Rio de Janeiro fez nova necropsia no corpo de Juliana. O exame começou às 8h30 e durou cerca de duas horas, no Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto. O procedimento foi feito por dois peritos legistas da Polícia Civil e acompanhado por um perito médico da Polícia Federal e por um assistente técnico representante da família. O resultado preliminar será divulgado em até 7 dias. >> Siga o canal da  Agência Brasil ...

Justiça Federal dá prazo de 5 dias para União explicar distribuição desproporcional de vacinas entre os estados

 

A Justiça Federal deu prazo de cinco dias para a União explicar os critérios de distribuição de vacinas contra a Covid-19 no país. O despacho favorável foi expedido nesta quinta-feira (05/08) pela 5ª Vara Federal do Ceará, em resposta à Ação ingressada na última quarta-feira (04/08) pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT), requerendo a ampliação de vacinas para o Norte, Nordeste e envio de 1.440.932 de doses adicionais para o Ceará. Um dos fatores que motivam a ação é o envio desproporcional de vacinas no país. 

Dos 27 estados, os 10 que menos receberam imunizantes proporcionais à sua população foram do Norte e Nordeste, segundo dados do Ministério da Saúde contabilizados até 29 de julho de 2021. No país, o Ceará foi o quinto estado que menos recebeu vacinas em comparação com sua população e o pior colocado nessa categoria na Região Nordeste. Enquanto o Estado possui 9.187.103 habitantes, recebeu 6.542.868, o que representa 71,22% de cobertura vacinal da população. Os 10 estados menos beneficiados na distribuição, com base nessa análise, são Bahia (72,57%), Sergipe (72,53%), Pernambuco (72,40%), Alagoas (72,40%), Piauí (71,63%), Ceará (71,22%), Tocantins (68,85%), Rondônia (65,77%), Pará (65,19%) e Amapá (63,27%). Todos os estados, portanto, pertencem às regiões Norte e Nordeste. 

Entre os 10 melhores estados posicionados no recebimento de vacinas em relação à sua população estão os localizados no Sudeste e Sul, com exceção do Amazonas e do Acre, que ficam no Norte: São Paulo (98,12%), Rio Grande do Sul (93,33%), Rio de Janeiro (92,04%), Mato Grosso do Sul (85,09%), Paraná (83,98%), Amazonas (83,46%), Espírito Santo (83,36%), Santa Catarina (83,13%), Minas Gerais (82,17%) e Acre (81,25%).   

Diante desse cenário, MPCE, MPF e MPT ajuizaram a ação para ampliar a remessa de vacinas para o Norte e o Nordeste e para que sejam enviadas, somente para o Ceará, 1.440.932 de doses adicionais de vacina, a fim de corrigir o déficit decorrente das doses enviadas a menos nos grupos prioritários de idosos e profissionais de saúde. Para o Ministério Público, a distorção na distribuição das vacinas para o Ceará ocorre desde o início da campanha de imunização no país. Além disso, a Ação Civil Pública requer que seja feita, em caráter definitivo, a correção na metodologia de envio de imunizantes para o Ceará, para que o Estado receba a quantidade proporcional à sua população nos lotes subsequentes com compensação do déficit; e que haja revisão da metodologia de remessa em todos os Estados do Nordeste e do Norte e em outros prejudicados, no prazo de 15 dias. 

O Ministério Público considera que a distorção evidencia tratamento discriminatório (não isonômico) na distribuição de vacinas. Caso as medidas não sejam cumpridas, a ação requer aplicação de multa mínima de R$ 100.000,00 por dia de atraso em face da União e de R$ 10.000,00 por dia de atraso para os respectivos gestores responsáveis. Considerando que os pedidos têm correlação direta com o Estado, a ação requer também que o Governo do Ceará seja intimado ante a possibilidade de compor a ACP. 

O juiz federal substituto João Luís Nogueira Matias intima a União para que se manifeste sobre o pedido de tutela, no prazo de cinco dias, “especialmente sobre o critério na distribuição e o efetivo repasse de vacinas”. A Ação é assinada pelos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, coordenador do Centro Operacional da Saúde (Caosaúde) e do GT COVID do MPCE; Lucy Antoneli Domingos Araújo Gabriel da Rocha, da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; Ana Cláudia Uchoa, da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; pela procuradora de Justiça Isabel Maria Salustiano Arruda Porto, coordenadora Auxiliar do Caosaúde; pela procuradora chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Mariana Ferrer Carvalho Rolim; pelas procuradoras do Trabalho Geórgia Maria da Silveira Aragão e Juliana Sombra Peixoto Garcia; e pelos procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça. 

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