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STF tem 3 votos contra aval do Legislativo para buscas no Congresso Julgamento ocorre no plenário virtual e encerra às 23h59

  O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) por rejeitar um pedido da Mesa Diretora do Senado para que mandados de busca e apreensão contra parlamentares só pudessem ser cumpridos com o aval do presidente da Câmara ou do Senado.  Relator do tema, Zanin foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, somando assim três votos no sentido de não ser necessária a autorização legislativa para que mandados expedidos pelo Supremo possam ser cumpridos nas dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais.  “Isso porque a Constituição ou a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador”, escreveu Zanin.   O tema é julgado no plenário virtual, em sessão iniciada às 11h desta sexta-feira. Os demais ministros têm até as 23h59 para votar. O julgamento pode ser interrompido por pedidos de vista (mais tempo de análise)...

Relator propõe gatilho para queda do IRPJ na reforma tributária

 Apresentado hoje (3) na Câmara pelo relator da reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-BA), o parecer substitutivo introduz um gatilho para a queda do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Pelo novo texto, a alíquota só cairá em 2022 e 2023 se a arrecadação federal bater o valor de anos anteriores corrigido pela inflação.

O relator também propôs uma nova repatriação de recursos do exterior para o próximo ano. Os contribuintes com ativos em outros países declarados à Receita Federal e ao Banco Central poderão atualizar os valores pagando 6% sobre o lucro. Com a expectativa de render R$ 20 bilhões em 2022, a medida não valerá para recursos que venham de paraísos fiscais, segundo o deputado.

Em relação ao gatilho para o IRPJ, a alíquota atual, de 15%, cairá para 7,5% no primeiro ano. Se a arrecadação geral do Imposto de Renda subir mais do que a inflação, haverá um corte adicional de 2,5 pontos. Para retirar da base de comparação a crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, a arrecadação entre novembro de 2020 e outubro de 2021 será comparada com o valor recolhido entre novembro de 2018 e outubro de 2019.

Em 2023, o IRPJ poderá cair mais 2,5 pontos percentuais. A redução, no entanto, só ocorrerá se a arrecadação entre novembro de 2021 e outubro de 2022 for maior que o recolhimento entre novembro de 2018 e outubro de 2019, também descontada a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A proposta de reforma do IR entregue à Câmara pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em 25 de junho previa uma redução de apenas 5 pontos porcentuais na alíquota do IRPJ em dois anos – 2,5 no primeiro ano e outros 2,5, no segundo.

Estados e municípios

Os gatilhos, informou o relator, foram incluídos para evitar a perda de receitas de governos locais que dependem dos repasses dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios. Esses dois fundos são formados por parte da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Enviada ao Congresso no fim de junho, a proposta original do governo previa a retirada de 2,5 pontos percentuais do IRPJ em 2022 e de 2,5 pontos em 2023 para compensar a tributação de 20% sobre os dividendos (parcela dos lucros distribuídos aos acionistas). A primeira versão do parecer de Sabino havia aumentado a redução para 12,5 pontos – 10 pontos em 2022 e 2,5 em 2023 – sem nenhuma contrapartida.

A proposta gerou temores de riscos fiscais no mercado financeiro e provocou o protesto das entidades de estados e municípios. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) calculou em R$ 27,4 bilhões ao ano a perda de recursos para estados e municípios.

Fundos imobiliários

Em outra mudança, o relator manteve a isenção de Imposto de Renda de fundos de investimento imobiliário (FII). A proposta original da equipe econômica previa a cobrança de 15% sobre os rendimentos.

A nova versão do relatório manteve a taxação de dividendos em 20%, com uma faixa de isenção para rendimentos de até R$ 20 mil por mês. O texto, no entanto, abriu exceções. Micro e pequenas empresas do Simples Nacional estão isentas, mesmo que o lucro mensal supere R$ 20 mil. A mudança ocorreu após pressão de categorias de profissionais liberais, como médicos e advogados, que recebem como pessoas jurídicas.

O relatório também isentou da tributação de dividendos os fundos de pensão e de previdência e a distribuição de lucros para empresas coligadas, controladas por um mesmo grupo. Os dirigentes e administradores de empresas poderão ser pagos em ações, com dedução da base de cálculo do lucro operacional da companhia. Haverá, no entanto, a condição de que incidam sobre esses pagamentos os mesmos encargos que incidem sobre a folha salarial.

Impacto neutro

Sabino disse que as novas mudanças garantiram impacto neutro da reforma do Imposto de Renda, sem perda de arrecadação. No entanto, o deputado não apresentou detalhes. Apenas disse que o potencial de receita com a taxação de dividendos está subestimado, embora as contas originais tenham sido feitas pela Receita Federal.

A versão anterior do relatório, apresentada em 13 de julho, previa impacto de R$ 30 bilhões na arrecadação federal. Segundo o deputado e o Ministério da Economia, a perda de arrecadação seria compensada com a recuperação da economia após a fase mais aguda da crise provocada pela pandemia de covid-19.

Apesar das alterações, o Comsefaz divulgou nova carta hoje à tarde em que recomenda a rejeição integral do projeto. Segundo o órgão, os gatilhos não reduzem o prejuízo dos estados porque, na avaliação dos secretários estaduais de Fazenda, um aumento de arrecadação acima da inflação não significa elevação da carga tributária quando o Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas) estiver crescendo.

Nova PEC

O substitutivo traz uma nova proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera a distribuição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados e partilhado com os municípios. A PEC tramitará em conjunto com o projeto de lei da reforma do Imposto de Renda e também mudará a divisão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Atualmente, 25% da arrecadação do ICMS é repassada aos municípios. Dentro dessa parcela partilhada, 65% são distribuídos conforme a riqueza produzida pelos municípios e 35% são distribuídos conforme leis estaduais. A PEC propõe a redução da fatia de 65% para 40% e o aumento da fatia de 35% para 60%.

Em relação à CFEM, a alíquota subiria dos atuais 4% para 5,5%. Em troca, a parcela que hoje fica com a União, em torno de 10%, seria destinada aos estados e municípios. Segundo o relator, as mudanças da PEC atendem a pedidos dos governos locais.

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