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2ª Turma mantém na Justiça Federal ação contra declarações de procurador da República Caso envolve entrevista concedida em 2005 e discussão sobre aplicação de precedente do STF relativo à responsabilidade de agentes públicos

  2ª Turma mantém na Justiça Federal ação contra declarações de procurador da República   Caso envolve entrevista concedida em 2005 e discussão sobre aplicação de precedente do STF relativo à responsabilidade de agentes públicos  18/08/2026 19:05 - Atualizado há 1 hora atrás Foto: Gustavo Moreno/STF Nesta terça-feira (18), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na Justiça Federal uma ação de indenização envolvendo declarações de um procurador da República à imprensa. Por maioria, ao julgar a Reclamação (Rcl) 61413 , de relatoria do ministro Dias Toffoli, o colegiado considerou que, diante das particularidades do caso e do contexto em que ocorreram os fatos, há interesse jurídico da União e legitimidade para a intervenção do Ministério Público Federal (MPF) no processo.  Entrevista  A controvérsia teve origem em 2005, quando o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto ajuizou ação contra o procurador da República Bruno Freire de Carvalho Cala...

Energia elétrica: Distribuidoras precisarão acelerar solução para mudança de titularidade

 A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que mantém contrato com a Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), decidiu endurecer a fiscalização das distribuidoras de energia em todo o País, no tocante a mudança de titularidade, dado ao crescente número de reclamações. Este ano, a Aneel constatou aumento do descontentamento por parte dos consumidores na hora de fazer a troca de nomes dos responsáveis pela conta. Nesse contexto, a Arce recebeu ofício, encaminhado pela Aneel, apontando diretrizes.

Cabe à Arce, mediante contrato de metas firmado com a Aneel, a fiscalização técnica, operacional e comercial da distribuidora de energia no Ceará, desde 1999. Em 2010, a Aneel também passou a delegar à Arce as atividades de fiscalização dos serviços de geração, conforme Convênio de Cooperação. Tais responsabilidades fazem com que a Arce registre e intermedeie inúmeros questionamentos vindos de consumidores, incluindo mudança de titularidade.

O ofício da Aneel frisa que os casos mais observados e que violam a regulamentação vigente são, justamente, a cobrança de débitos de terceiros e a exigência de documentação sem previsão normativa. Outro ponto destacado é o que se refere ao estabelecimento de critérios não legais para aceite de documentação que comprove a propriedade ou posse do imóvel. Conforme ranking da Aneel do quesito reclamações por alteração cadastral, a Enel Distribuição Ceará aparece em 5º lugar do levantamento nacional.

O coordenador de energia da Agência Cearense, Dickson Araújo, ressalta: “As operadoras têm o hábito de vincular dívidas anteriores ao endereço da unidade consumidora, e não ao CPF do inquilino, impedindo novas pessoas de ocuparem o imóvel”.

Ainda segundo ele, com o respaldo e exigência da Aneel, as empresas terão que mudar esse atendimento e se adequar às exigências, caso contrário poderão ser multadas pelas agências reguladoras estaduais e municipais. “Por enquanto, é uma advertência”, frisa o analista da Arce.

Ranking de Reclamações

De acordo com dados consolidados pela Aneel, diante dos problemas apontados no quesito mudança de titularidade, em 2020, as cinco primeiras distribuidoras de energia no Brasil, que compõem o ranking de reclamações por alteração cadastral (troca de titularidade), são: Light (Rio de Janeiro), com 1.307; Enel Distribuição Rio de Janeiro, com 1.247; Enel Distribuição São Paulo, com 1.147; Cemig-D (Minas Gerais), com 951; e Enel Distribuição Ceará, com 681.

Em 2021, até o dia primeiro de setembro, o ranking segue o mesmo padrão: Light (Rio de Janeiro), com 1.195; Enel Distribuição Rio de Janeiro, com 1.126; Enel Distribuição São Paulo, com 974; Cemig-D (Minas Gerais), com 470; e Enel Distribuição Ceará, com 444.

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