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I Simpósio de Demonologia e Exorcismo reunirá especialistas de todo o Brasil em Fortaleza

  I Simpósio de Demonologia e Exorcismo reunirá especialistas de todo o Brasil em Fortaleza 09/07/2026 14:22 A Arquidiocese de Fortaleza , com o apoio da Faculdade Católica de Fortaleza, sediará nos dias 18 e 19 de agosto de 2026, das 8h às 18h, o I Simpósio de Demonologia e Exorcismo , reunindo bispos, sacerdotes, exorcistas, teólogos, canonistas, psicólogos e médicos para uma reflexão sobre a demonologia à luz da Sagrada Escritura, da Teologia, do Magistério da Igreja e da experiência pastoral. O simpósio será realizado exclusivamente na modalidade presencial , no Auditório Central da Faculdade Católica de Fortaleza (Rua Tenente Benévolo, 201 – Centro), e é voltado especialmente para sacerdotes, seminaristas, leigos que atuam nos ministérios de oração, cura, libertação e aconselhamento, além de demais interessados no tema. A programação contará com a abertura conduzida pelo arcebispo de Fortaleza, Dom Gregório Paixão, OSB , que também presidirá a Santa Missa de abertura, seguida ...

Improbidade: MPCE ajuíza ação contra gestores do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa e do Núcleo de Produções Culturais e Esportivas de Fortaleza

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou, nesta segunda-feira (06/09), uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor de gestores do Município, do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI e do Núcleo de Produções Culturais e Esportivas (NUPROCE). Na ação, que foi ajuizada em virtude da utilização de recursos provenientes do FMDPI em projetos do NUPROCE, o MPCE pediu a suspensão de todos os Editais de Chamada Pública, Instrumentos de Parceria, Convênios e Termos de Fomento do NUPROCE que tenham utilizado recursos do FMDPI, além da indisponibilidade dos bens dos demandados. 

A Ação Civil Pública (ACP) é assinada pelos promotores de Justiça Alexandre Alcântara e Marcus Vinicius de Oliveira, titulares da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência e da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Fortaleza, respectivamente. A referida ACP encontra-se subsidiada no Inquérito Civil Público nº 06.2020.00000068-5, instaurado em 15 de janeiro de 2020, que tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Capital. 

Conforme apurado pelo MPCE, entre os anos de 2015 a 2021, foram firmados 16 instrumentos de parceria entre a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) e o NUPROCE, com recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), com a interveniência do Conselho Municipal e da Coordenadoria do Idoso. Esses acordos aconteceram mediante prévia chamada pública, resultando no montante de R$ 16.175.085,51 pagos ao Núcleo e Produções Culturais e Esportivas. Contudo, o CMDPI não acompanhou a correta aplicação, execução, desempenho e resultados dos recursos destinados ao Núcleo de Produções Culturais e Esportivas. Além disso, a SDHDS e a Coordenadoria do Idoso não prestaram contas dos recursos utilizados do Fundo ao Conselho que tiveram o NUPROCE como favorecido. 

Na ACP, os membros do MPCE ainda mencionam a representação proposta perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, proposta em 30 de julho de 2021, considerando a existência de elementos fáticos e jurídicos que indicam a omissão no dever de prestar contas e/ou dano ou indício de danos ao erário referente ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, salientando que o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), no Procedimento de Prestação de Contas Exercício de 2016 do FMDPI de Fortaleza, já apontou irregularidades nas mesmas e o Ministério Público de Contas se manifestou pelas irregularidades das contas do FMDPI de 2016, ressaltando a necessidade legal da imposição das seguintes sanções aos gestores: ressarcimento ao erário; desaprovação das contas; e ciência do MPCE para apuração de possíveis improbidades. 

Na Ação ainda é especificado que as condutas dos requeridos se enquadram nos atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário, previsto no artigo 10, incisos XVII e XIX da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a qual tem por sanções: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. 

Por fim, Alexandre Alcântara e Marcus Vinícius também pontuam que o Município de Fortaleza mantém um simulacro de controle social ao não dotar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa com recursos materiais e humanos que possibilitem o órgão de realizar as obrigações previstas na Lei Municipal nº 10.106/2013 e no Decreto nº 13.546/2015. 

A Ação Civil Pública, cujo número do processo é 0808237-13.2021.8.06.0001, está disponível AQUI. 

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