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Carnaval: veja programação dos blocos de rua neste sábado no Rio Cidade espera receber 6,8 milhões de foliões nas ruas, diz Riotur

  No último sábado (21) de carnaval no Rio de Janeiro, o Bloco da Anitta deve reunir foliões na Rua Primeiro de Março. O bloco Mulheres de Chico, no Leme, no estilo "concentra mas não sai" tem o repertório animado por canções de Chico Buarque de Holanda.  O Rio de Janeiro espera receber 6,8 milhões de foliões nos blocos de rua espalhados por toda a cidade. São 462 blocos autorizados pela Empresa Municipal de Turismo do Rio (Riotur) a desfilar no carnaval carioca. Veja a programação: Bloco da Anitta  Hora: 07:00  Endereço: R. Primeiro de Março, 33 – Centro Mulheres de Chico  Hora: 15:00 Endereço: Praça Alm. Júlio de Noronha, 86 – Leme Bloco Superbacana   Hora: 14:00  Endereço: Praça Luiz de Camões – Glória Associação Carnavalesca Bloco Sepulta Carnaval  Hora: 16:00  Endereço: R. Ana Leonidia, 190 – Engenho de Dentro G.R.B.C. Bloco do Playmobil  Hora: 13:00 Endereço: Rua Artur Magioli, 42, Tauá ...

MP Eleitoral defende cassação de todos os candidatos a vereador do PSD que disputaram eleição em Potengi (CE)

 Ministério Público Eleitoral expediu parecer pela cassação dos registros de todos os candidatos do Partido Social Democrático (PSD) que disputaram a eleição de 2020 para o cargo de vereador no munício de Potengi (CE). A legenda teria fraudado a cota de gênero utilizando candidaturas laranjas.


Na manifestação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), o MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), conclui que ficou “fartamente comprovada” a ocorrência de fraude pelo PSD e defende que o Tribunal negue provimento ao recurso, ajuizado pelo partido e por integrantes da legenda que concorreram a uma vaga no Legislativo Municipal, para reformar sentença expedida pela primeira instância da Justiça Eleitoral que estabeleceu a cassação da chapa de candidatos a vereador.

A decisão da primeira instância foi tomada na 68ª Zona Eleitoral no julgamento de ação movida por Simone Guedes (MDB) e Nicodemos Rodrigues da Fonseca (PT), que também participaram das últimas eleições proporcionais. A Justiça entendeu que duas candidatas do PSD foram registradas apenas para cumprir de forma fraudulenta as cotas previstas na Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil.

Diversas provas incluídas no processo demonstram que Carina de Morais Sousa e Maria Marly Duarte Passos não participaram efetivamente da campanha eleitoral. O MP Eleitoral aponta que nas diversas mídias da propaganda eleitoral amplamente divulgadas da Coligação “Potengi pra Nossa Gente” (da que participou o PSD nas eleições majoritárias), em nenhuma delas se vê referência ao anúncio da propaganda eleitoral das candidatas. Nem mesmo as mídias sociais de Carina e Maria Marly foram utilizadas para a promoção das candidaturas delas. Juntas, elas obtiveram seis votos na eleição.

A procuradora regional Eleitoral, Lívia Sousa, com base em jurisprudência estabelecida sobre o tema, entende que as fraudes à cota de gênero acabam por beneficiar todos os candidatos do partido e que, quando caracterizada tal prática ilegal e, por conseguinte, comprometida a disputa, não se requer, para fim de perda de diploma de todos os candidatos beneficiários que compuseram as coligações, prova inconteste de sua participação ou anuência.

O que diz a lei - A Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil, determina que os partidos garantam a reserva do percentual mínimo de 30% e do máximo de 70% de vagas para candidatura de cada gênero. Isso quer dizer que nem a quantidade de candidaturas femininas nem a de masculinas pode ser inferior a 30% do total.

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