O volume de vendas no comércio varejista brasileiro cresceu 0,1% em maio, na comparação com o mês anterior. A alta veio depois de uma queda de 1,6% na passagem de março para abril. Os dados da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) foram divulgados nesta quinta-feira (16), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na média móvel trimestral, houve uma queda de 0,2%. Nos demais tipos de comparação, no entanto, o varejo apresentou avanços: de 0,4% na comparação com maio do ano passado, de 1,7% no acumulado do ano e de 1,4% no acumulado de 12 meses. “No ano de 2026, o varejo vem crescendo a maioria do tempo”, afirma o gerente da pesquisa, Cristiano Santos. “Apenas abril apresentou resultado no campo negativo”. A alta de 0,1% de abril para maio foi puxada por cinco dos oito setores pesquisados: livros, jornais, revistas e papelaria (15,2%), tecidos, vestuário e calçados (3,1%), móveis e eletrodomésticos (2,7%), artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria ...
MP Eleitoral defende cassação de todos os candidatos a vereador do PSD que disputaram eleição em Potengi (CE)
Ministério Público Eleitoral expediu parecer pela cassação dos registros de todos os candidatos do Partido Social Democrático (PSD) que disputaram a eleição de 2020 para o cargo de vereador no munício de Potengi (CE). A legenda teria fraudado a cota de gênero utilizando candidaturas laranjas.
Na manifestação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), o MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), conclui que ficou “fartamente comprovada” a ocorrência de fraude pelo PSD e defende que o Tribunal negue provimento ao recurso, ajuizado pelo partido e por integrantes da legenda que concorreram a uma vaga no Legislativo Municipal, para reformar sentença expedida pela primeira instância da Justiça Eleitoral que estabeleceu a cassação da chapa de candidatos a vereador.
A decisão da primeira instância foi tomada na 68ª Zona Eleitoral no julgamento de ação movida por Simone Guedes (MDB) e Nicodemos Rodrigues da Fonseca (PT), que também participaram das últimas eleições proporcionais. A Justiça entendeu que duas candidatas do PSD foram registradas apenas para cumprir de forma fraudulenta as cotas previstas na Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil.
Diversas provas incluídas no processo demonstram que Carina de Morais Sousa e Maria Marly Duarte Passos não participaram efetivamente da campanha eleitoral. O MP Eleitoral aponta que nas diversas mídias da propaganda eleitoral amplamente divulgadas da Coligação “Potengi pra Nossa Gente” (da que participou o PSD nas eleições majoritárias), em nenhuma delas se vê referência ao anúncio da propaganda eleitoral das candidatas. Nem mesmo as mídias sociais de Carina e Maria Marly foram utilizadas para a promoção das candidaturas delas. Juntas, elas obtiveram seis votos na eleição.
A procuradora regional Eleitoral, Lívia Sousa, com base em jurisprudência estabelecida sobre o tema, entende que as fraudes à cota de gênero acabam por beneficiar todos os candidatos do partido e que, quando caracterizada tal prática ilegal e, por conseguinte, comprometida a disputa, não se requer, para fim de perda de diploma de todos os candidatos beneficiários que compuseram as coligações, prova inconteste de sua participação ou anuência.
O que diz a lei - A Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil, determina que os partidos garantam a reserva do percentual mínimo de 30% e do máximo de 70% de vagas para candidatura de cada gênero. Isso quer dizer que nem a quantidade de candidaturas femininas nem a de masculinas pode ser inferior a 30% do total.
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