No último sábado (21) de carnaval no Rio de Janeiro, o Bloco da Anitta deve reunir foliões na Rua Primeiro de Março. O bloco Mulheres de Chico, no Leme, no estilo "concentra mas não sai" tem o repertório animado por canções de Chico Buarque de Holanda. O Rio de Janeiro espera receber 6,8 milhões de foliões nos blocos de rua espalhados por toda a cidade. São 462 blocos autorizados pela Empresa Municipal de Turismo do Rio (Riotur) a desfilar no carnaval carioca. Veja a programação: Bloco da Anitta Hora: 07:00 Endereço: R. Primeiro de Março, 33 – Centro Mulheres de Chico Hora: 15:00 Endereço: Praça Alm. Júlio de Noronha, 86 – Leme Bloco Superbacana Hora: 14:00 Endereço: Praça Luiz de Camões – Glória Associação Carnavalesca Bloco Sepulta Carnaval Hora: 16:00 Endereço: R. Ana Leonidia, 190 – Engenho de Dentro G.R.B.C. Bloco do Playmobil Hora: 13:00 Endereço: Rua Artur Magioli, 42, Tauá ...
MP Eleitoral defende cassação de todos os candidatos a vereador do PSD que disputaram eleição em Potengi (CE)
Ministério Público Eleitoral expediu parecer pela cassação dos registros de todos os candidatos do Partido Social Democrático (PSD) que disputaram a eleição de 2020 para o cargo de vereador no munício de Potengi (CE). A legenda teria fraudado a cota de gênero utilizando candidaturas laranjas.
Na manifestação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), o MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), conclui que ficou “fartamente comprovada” a ocorrência de fraude pelo PSD e defende que o Tribunal negue provimento ao recurso, ajuizado pelo partido e por integrantes da legenda que concorreram a uma vaga no Legislativo Municipal, para reformar sentença expedida pela primeira instância da Justiça Eleitoral que estabeleceu a cassação da chapa de candidatos a vereador.
A decisão da primeira instância foi tomada na 68ª Zona Eleitoral no julgamento de ação movida por Simone Guedes (MDB) e Nicodemos Rodrigues da Fonseca (PT), que também participaram das últimas eleições proporcionais. A Justiça entendeu que duas candidatas do PSD foram registradas apenas para cumprir de forma fraudulenta as cotas previstas na Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil.
Diversas provas incluídas no processo demonstram que Carina de Morais Sousa e Maria Marly Duarte Passos não participaram efetivamente da campanha eleitoral. O MP Eleitoral aponta que nas diversas mídias da propaganda eleitoral amplamente divulgadas da Coligação “Potengi pra Nossa Gente” (da que participou o PSD nas eleições majoritárias), em nenhuma delas se vê referência ao anúncio da propaganda eleitoral das candidatas. Nem mesmo as mídias sociais de Carina e Maria Marly foram utilizadas para a promoção das candidaturas delas. Juntas, elas obtiveram seis votos na eleição.
A procuradora regional Eleitoral, Lívia Sousa, com base em jurisprudência estabelecida sobre o tema, entende que as fraudes à cota de gênero acabam por beneficiar todos os candidatos do partido e que, quando caracterizada tal prática ilegal e, por conseguinte, comprometida a disputa, não se requer, para fim de perda de diploma de todos os candidatos beneficiários que compuseram as coligações, prova inconteste de sua participação ou anuência.
O que diz a lei - A Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil, determina que os partidos garantam a reserva do percentual mínimo de 30% e do máximo de 70% de vagas para candidatura de cada gênero. Isso quer dizer que nem a quantidade de candidaturas femininas nem a de masculinas pode ser inferior a 30% do total.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.