- Foto: Júnior Pio A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, nesta quarta-feira (13/05), o projeto de lei 327/26 , que cria novas vagas de provimento efetivo para o concurso público do Parlamento estadual, para o cargo de analista legislativo (nível superior) e técnico legislativo (nível médio). O projeto altera a Lei n.º 17.091, de 14 de novembro de 2019 , que estrutura e aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Após aprovação da Mesa Diretora, o projeto segue para o Plenário 13 de Maio, fazendo parte do expediente da sessão plenária desta quinta-feira (14/05), para, assim, passar pelo processo de votação com os demais deputados estaduais da Casa. O deputado Romeu Aldigueri (PSB), presidente da Alece, explicou que o edital do concurso deve ser publicado em breve, com a iminente aprovação do PL no Plenário 13 de Maio. “A Assembleia está oxigenando a sua capacidade d...
MP Eleitoral defende cassação de todos os candidatos a vereador do PSD que disputaram eleição em Potengi (CE)
Ministério Público Eleitoral expediu parecer pela cassação dos registros de todos os candidatos do Partido Social Democrático (PSD) que disputaram a eleição de 2020 para o cargo de vereador no munício de Potengi (CE). A legenda teria fraudado a cota de gênero utilizando candidaturas laranjas.
Na manifestação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), o MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), conclui que ficou “fartamente comprovada” a ocorrência de fraude pelo PSD e defende que o Tribunal negue provimento ao recurso, ajuizado pelo partido e por integrantes da legenda que concorreram a uma vaga no Legislativo Municipal, para reformar sentença expedida pela primeira instância da Justiça Eleitoral que estabeleceu a cassação da chapa de candidatos a vereador.
A decisão da primeira instância foi tomada na 68ª Zona Eleitoral no julgamento de ação movida por Simone Guedes (MDB) e Nicodemos Rodrigues da Fonseca (PT), que também participaram das últimas eleições proporcionais. A Justiça entendeu que duas candidatas do PSD foram registradas apenas para cumprir de forma fraudulenta as cotas previstas na Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil.
Diversas provas incluídas no processo demonstram que Carina de Morais Sousa e Maria Marly Duarte Passos não participaram efetivamente da campanha eleitoral. O MP Eleitoral aponta que nas diversas mídias da propaganda eleitoral amplamente divulgadas da Coligação “Potengi pra Nossa Gente” (da que participou o PSD nas eleições majoritárias), em nenhuma delas se vê referência ao anúncio da propaganda eleitoral das candidatas. Nem mesmo as mídias sociais de Carina e Maria Marly foram utilizadas para a promoção das candidaturas delas. Juntas, elas obtiveram seis votos na eleição.
A procuradora regional Eleitoral, Lívia Sousa, com base em jurisprudência estabelecida sobre o tema, entende que as fraudes à cota de gênero acabam por beneficiar todos os candidatos do partido e que, quando caracterizada tal prática ilegal e, por conseguinte, comprometida a disputa, não se requer, para fim de perda de diploma de todos os candidatos beneficiários que compuseram as coligações, prova inconteste de sua participação ou anuência.
O que diz a lei - A Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil, determina que os partidos garantam a reserva do percentual mínimo de 30% e do máximo de 70% de vagas para candidatura de cada gênero. Isso quer dizer que nem a quantidade de candidaturas femininas nem a de masculinas pode ser inferior a 30% do total.
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